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ID
3090145
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O gestor de licitações de uma prefeitura municipal está realizando um processo para compra de um veículo automotor, tipo sedan, zero km, para uso na Secretaria de Saúde. Já foi realizada a publicação em Diário Oficial do edital na modalidade pregão, mas, cinco dias após a publicação, constatou-se que o edital deveria ser modificado, afetando assim a formulação das propostas.


Assinale a seguir o que o gestor deve realizar diante dessa situação.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Excelente questão!

    Conforme o enunciado, a modalidade escolhida para a referida aquisição foi o PREGÃO, pois, de fato, a compra de um veículo automotor, tipo sedan, zero km, é uma aquisição de um "bem comum".

    Mas a modificação no edital, ao ponto de afetar a formulação das propostas, OBRIGA o órgão que está promovendo a licitação, no caso a Prefeitura Municipal, a divulgar as modificações em Diário Oficial e reabrir os prazos do certame, não contando os cinco dias passados.

    Apesar de esta exigência não está expressa na lei do Pregão, Lei 10.520/02. Nos termos do Art. 9º da referida lei, "  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da lei 8.666/1993".

    Desta forma, reza a lei 8.666/93, art.21, §4º que "Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas."

    Portanto, resta comprovado que o edital não é absolutamente imutável. Seus termos podem ser modificados; mas isso, de regra, exige adequada divulgação e reabertura dos prazos, a fim de não surpreender os licitantes e não prejudicar a formulação das propostas.

  • Gab. C - Divulgar as modificações em Diário Oficial e reabrir os prazos do certame, não contando os cinco dias passados.

  • GABARITO C

    LEI 10520/02

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da lei 8666/93.

    LEI 8666/93

    Art. 21, § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • A respeito das licitações:

    A questão trata da licitação na modalidade pregão, pois que a compra de veículo automotor é aquisição de bem comum (art. 1º, Lei 10.520/2002). Esta mesma lei estabelece no art. 9º que:
    "Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

    A Lei 8.666/1993, por sua vez, determina que, no caso de modificação no edital que afeta a formulação das propostas, deve haver divulgação pela mesma forma do primeiro, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, nos seguintes termos:

    Art. 21, § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Portanto, com a modificação do edital alterando a formulação das propostas, deve haver divulgação pelo Diário Oficial (meio de publicação inicial), reabrindo o prazo, sem contar os cinco dias passados.

    Gabarito do professor: letra C