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ID
3090379
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Barretos - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 35, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro, entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma

    clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

    Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

    Fonte: CTB

  •  Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.