Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais
1.1 regulamentação (cores: branca vermelha e preta),
1.2 Advertência (cores: amarela e preta) e
1.3 Indicação (cores: azul, verde, branca e preta);
II – horizontais (cores: amarelo, vermelho, branca, preto e azul);
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
A sinalização vertical de advertência tem por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias.
A sinalização vertical de indicação tem por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário.
GAB == D