Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer os requisitos para elevação de comarca de entrância
intermediária para a final, nos termos da Lei Estadual nº 16.397/2017, que
dispõe sobre a organização judiciária do estado do Ceará. Conforme determinado
ao artigo 20:
Art. 20. Para a elevação de comarca entre entrâncias devem ser
observados requisitos relativos à população, eleitorado e demanda, nos
seguintes termos:
[...]
II da entrância intermediária para a final: população mínima de
200.000 (duzentos mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por
cento) de sua população; ou média anual de casos novos, considerado o
triênio anterior ao da elevação, igual ou superior a 8.000 (oito mil) feitos;
Os requisitos são:
1) população mínima de 200.000 (duzentos
mil) habitantes;
2) eleitorado não inferior a 60%
(sessenta por cento) de sua população; ou
3) média anual de casos novos, considerado
o triênio anterior ao da elevação, igual ou superior a 8.000 (oito mil) feitos.
Portanto, o item correto é a alternativa D.
As demais alternativas encontram-se
incorretas.
Gabarito da
questão: D
Há legislação da época versa:
art. 20 II da entrância intermediária para a final: população mínima de 200.000 (duzentos mil) habitantes e eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua população; ou média anual de casos novos, considerado o triênio anterior ao da elevação, igual ou superior a 8.000 (oito mil) feitos.
Hoje em dia a questão estaria desatualizada.
O professor do estratégia concursos na sua aula https://www.youtube.com/watch?v=XG8YBe7R0A8&list=PLnp3CSjxCljpiAIBgk2xyHbpo30uO0dc4&index=2 afirma que é necessário 100.000 habitantes com média anual de 5.000 feitos.
gabarito dado pela banca letra D