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Gabarito: LETRA D!
CF, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
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Gabarito: D!
(1) expedir instruções para a execução das leis,
[CF] Art. 87, §Ú: Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: II: expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
(2) exercer a coordenação dos órgãos e entidades da Administração Indireta e
[CF] Art. 87, §Ú: Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I: exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
(3) nomear os membros do Conselho da República.
[CF] Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII (VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução);
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Gabarito: D
Fundamento: Artigo 84.
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GABARITO D
É a chamada Supervisão Ministerial. É exercida sobre as entidades da administração pública indireta.
As entidades da administração pública indireta não são subordinadas à administração pública direta, mas são vinculadas. São supervisionadas pela administração direta.
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Ministros de Estado
Escolha e nomeação pelo PR .
1. Brasileiro nato ou naturalizado (Exceto Ministro do Estado da Defesa, que deve ser nato);
2. Ter mais de 21 anos de idade;
3. Estar no exercício dos direitos políticos.
Compete:
1. Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da Republica;
2. Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
3. Apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério.
4. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
Os Ministros de Estado cometem crimes de responsabilidade nas seguintes situações:
1. Quando convocados pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou qualquer de suas comissões, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado e inerente ás suas atribuições e deixarem de comparecer, salvo justificação adequada;
2. Quando as mesas da Câmara dos Deputados ou do SF encaminharem pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado e estes se recusarem a fornecê-las, não atenderem ao pedido no prazo de 30 dias, ou prestarem informações falsas;
3. Quando praticarem crime de responsabilidade conexos e da mesma natureza com os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da Republica.
Serão processados e julgados pelo STF, sem necessidade de autorização pela Câmara dos Deputados.
No caso de crimes de responsabilidade praticados em conexão com o PR, serão julgados pelo SF.
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Vale observar:
O PR pode delegar algumas atribuições ao Ministro de Estado:
Art 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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"exercer a coordenação" é diferente de "exercer supervisão". Alguém mais enxerga isso? Pra mim exercer coordenação extrapola mera supervisão ministerial na adm indireta...
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A
questão exige conhecimento da estruturação constitucional do Poder Executivo,
em especial no que tange às competências de Ministro de Estado e do Presidente
da República. A questão expõe caso hipotético no qual certa ministra é
empossada e ela são atribuídas algumas competências. Dentre as competências
apontadas no enunciado, é correto dizer que: apenas a referida em (3) não
deve ser exercida pelo Ministro de Estado, pois é privativa do Presidente da
República. Vejamos:
Art.
87, Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições
estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação,
coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo
Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis,
decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual de sua gestão no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes
às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da
República.
Art.
84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XVII - nomear
membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Gabarito
do professor: letra d.
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Conforme as funções constitucionais dos Ministros de Estado estão previstas, em um rol exemplificativo, no parágrafo único do art. 87, da CF/88. Dentre estas, temos a função de “expedir instruções para a execução das leis” e a de “exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência”. Por outro lado, o art. 84, XVII, CF/88, preceitua que compete privativamente ao Presidente da República nomear membros do Conselho da República. Desta forma, nossa resposta está na letra ‘d’.
Gabarito: D
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gabarito D
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
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ERREI NA PROVA. UM DESASTRE.
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Desde quando a adm. indireta é, necessariamente, federal ?
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Gab. D
Apenas "(3) nomear os membros do Conselho da República" é privativo do PR, veja as funções de um Ministro no art. 87:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
Atenção!
Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos ---- Ministro de Estado
Expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei ---- Presidente da República
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Letra D.
Esse assessor precisa estudar mais.... kkkk...
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GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão exige conhecimento da estruturação constitucional do Poder Executivo, em especial no que tange às competências de Ministro de Estado e do Presidente da República. A questão expõe caso hipotético no qual certa ministra é empossada e ela são atribuídas algumas competências. Dentre as competências apontadas no enunciado, é correto dizer que: apenas a referida em (3) não deve ser exercida pelo Ministro de Estado, pois é privativa do Presidente da República. Vejamos:
Art. 87, Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
FONTE: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
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Errei a questão porque fiquei em dúvida entre a B e a D.
Isso porque faltava entender um detalhe:
Enquanto o SF e a CD possuem competência privativa para ELEGER os membros do Conselho da República (art. 51 e 52 CF), compete privativamente ao Presidente da República NOMEAR os membros do referido conselho (art. 84 CF).
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NOMEAR MEMBROS DO CONSELHO DA REPUBLICA
É ATRIBUIÇÃO DO PRESIDENTE
PRA CIMA, GUERREIROS !
É MUITA MATÉRIA MAS VAI DA CERTO
PM CE 2021
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Nomear membros o conselho é atibuição do Presidente. Só para esclarecer: o Conselho da República é presidido pelo Presidente e conta com participaão de mais 14 pessoas. O Presidente nomeia 2 brasileiros natos com pelo menos 35 anos de idade para um mandato de 3 anos (sem direito reeleição); o Senado Federal mais 02 desses e a Câmara dos Deputados mais 02 desses. As outras assertivas I e II são atribuições de Ministros de Estado que vão expedir instruções para execução de leis, decretos e regulametos, além de serem responsáveis pela administração dos órgãos que esstão dentro de sua competência.
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MAS É DELEGAVEL, ERREI POR ISSO, POIS É PRIVATVA MAS DELEGAVEL.
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Só lembrando que eleger membro de conselho da Republica tbm compete à Câmara e ao Senado
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---------- CONSELHO DA REPÚBLICA ----------
6 cidadãos [BR natos com mais de 35 anos de idade]
→ 2 nomeados pelo Presidente da República
→ 2 eleitos pelo Senado Federal
→ 2 eleitos pela Câmara dos Deputados
[todos com mandato de três anos, vedada a recondução.]
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nomear os membros do conselho da república é de responsabilidade do Presidente.
rumo a PP-MG/PM-PI
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A questão exige o conhecimento sobre a estrutura institucional do Poder Executivo, especificamente a respeito da competência dos agentes políticos.
d) CORRETA – A atribuição de nomear de membros do Conselho da República é de competência privativa do presidente da República, nos termos do art. 84, inciso XVII, da CF/88.
Art. 84, CF/88.Compete privativamente ao Presidente da República:
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
Nos demais casos: 1) expedir instruções para a execução das leis e 2) exercer a coordenação dos órgãos e entidades da Administração Indireta são de competência do Ministro de Estado, conforme previsto no art. 87, inciso I e II, da CF/88.
Art. 87, CF/88. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decreto se regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Gabarito:D
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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PARA NÃO CONFUNDIRMOS.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
DEUS NO COMANDO!