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ID
3090577
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador do Estado Alfa editou decreto dispondo sobre a obrigatoriedade de todos os atos da Secretaria de Estado de Finanças serem previamente analisados pelo Ministério Público Estadual, que deveria emitir parecer, aprovando-os ou rejeitando-os. O objetivo era o de diminuir o quantitativo de fraudes praticadas, de modo a proteger o patrimônio público.


À luz da sistemática constitucional, o referido decreto é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B! CF, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Gabarito: B!

    Letras A e B: o art. 129 da CF veda a consultoria pelo MP. [CF] Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Letra C: é assegurada autonomia ao Ministério Público (art. 127). [CF] Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (...) § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa (...); a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. [Logo, a questão também erra ao falar que foi por decreto a alteração]. 

    Letra D: a lei não pode ir contra ao estabelecido na constituição, logo, não pode permitir algo que a CF proíbe, como é o caso da consultoria.

    Letra E: o art. 129 impede a representação judicial pelo MP, sendo essa função da Procuradoria do Estado (Advocacia Pública) [CF] Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Gab. B

    Para ganharmos tempo:

    O Ministério Público não pode realizar a consultoria de entidades públicas.

    ___________________________________________________________________________________________

    Segundo o art. 129, IX, CF/88, o Ministério Público não pode exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Quem presta consultoria jurídica é a advocacia geral da união.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

    gabarito letra (B)

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 129, IX.

  • As competências do Ministério Público estão expressas de maneira exaustiva na Constituição federal.

  • Este papel cabe à advocacia pública: AGU, Procuradorias Estaduais/DF/Municipais.

  • Direto ao ponto:

    Consultoria Jurídica (AGU)

  • B. inválido, pois o Ministério Público não pode realizar a consultoria de entidades públicas; correta

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas

  • PMBA 2020 ! Loading...

  • Compete à Procuradoria Geral do Estado, no âmbito estadual, e à Advocacia Geral da União, no âmbito federal, a representação judicial e a consultoria jurídica

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional ligada às funções essenciais à justiça, em especial no que tange às funções institucionais do Ministério Público. Por meio de caso hipotético, a questão expõe situação na qual institui-se, por decreto, a obrigatoriedade de que todos os atos da Secretaria de Estado de Finanças fossem previamente analisados pelo Ministério Público Estadual.  À luz da sistemática constitucional, o referido decreto é: inválido, pois o Ministério Público não pode realizar a consultoria de entidades públicas. Nesse sentido:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Gabarito do professor: letra b.

  • GABARITO: B

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas;

  • LETRA B CORRETA

    CF

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Direito administrativo poderes da administração

    Poder regulamentar, Decreto executivo.

    Regra

    *Natureza secundária.

    *Atribuição dos chefes do executivo.

    * São indelegáveis. ART 13 Lei 9784/99.

    *Não inova ordenamento jurídico.

    *Não cria direito e obrigações.

    *Fundamento: regulamenta a lei para sua fiel execução.

    Exceção

    *Decreto autônomo. ART 84 inc.

    Na análise do caso, o decreto do governador criou direito e obrigações para instituição, o que ocasiona inválido o ato administrativo praticado pela autoridade.

    Direito constitucional.

    ART. 129 inc. IX.

    É proibido ao ministério público... Exercer a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Nosso gabarito encontra-se na letra ‘b’, pois nossa Constituição Federal de 1988 expressamente vedou ao MP a realização de consultoria jurídica de entidades públicas. Vejamos: “São funções institucionais do Ministério Público: IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas” – art. 129, IX, CF/88.

    Gabarito: B

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. PMCE

  • O MP não pode fazer consultoria jurídica de entidades públicas.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada (proibida) a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Nesse caso do enunciado seria atribuição da advocacia pública (procuradorias) do estado, né ?

  • A consultoria jurídica é um serviço amplo, com foco em oferecer orientações e direcionamentos para as empresas diante de dúvidas ou conflitos. A ideia é garantir a legalidade dos atos e ajudar
  • Para assimilar:

    O Ministério Público não pode realizar a consultoria de entidades públicas.

    O Ministério Público não pode realizar a consultoria de entidades públicas.

    O Ministério Público não pode realizar a consultoria de entidades públicas.

    O Ministério Público não pode realizar a consultoria de entidades públicas

    .....

    O Ministério Público não pode realizar a consultoria de entidades públicas.

  • Só lembrar , MINISTERIO PUBLICO - não realiza Consultorias a ENTIDADES PUBLICAS.

  • pm ce 3 dias foraa