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ID
3090583
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, após o trâmite do processo judicial de interdição, teve a sua incapacidade civil absoluta reconhecida. Apesar disso, tinha o sonho de infância de concorrer ao cargo eletivo de vereador. Por tal razão, procurou o seu advogado e perguntou se haveria óbice a que se candidatasse nas próximas eleições.


À luz da sistemática constitucional, o advogado respondeu corretamente que Pedro:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

            I -  cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

            II -  incapacidade civil absoluta;

            III -  condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

            IV -  recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

            V -  improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

     

     

     

    QC DEMORANDO QUASE UM MÊS PARA DISPONIBILIZAR A PROVA ONLINE, UM ABSURTO, UMA VERGONHA!

  • Gabarito: E!

    [CF] Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: II - o pleno exercício dos direitos políticos.

    [CF] Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta;

    Desse modo, o absolutamente incapaz não se encontra em pleno exercício dos direitos políticos, o que leva ao não cumprimento de todos os requisitos da elegibilidade.

    Elegibilidade = capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado / de eleger-se para um cargo público).

    Alistabilidade = capacidade eleitoral ativa (direito de votar)

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª Edição.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Gab. E

    Pedro não poderia concorrer nas eleições, pois não estava no exercício dos seus direitos políticos.

    Dentre os requisitos de elegibilidade, está o pleno exercício dos direitos políticos. A incapacidade civil absoluta é hipótese de suspensão dos direitos políticos.

    fonte: arts 14 e 15 da CF.

    ________________________________

    Já caiu em concurso! A incapacidade deve ser ABSOLUTA!!! e não relativa. Os examinadores gostam de trocar.

  • Questão mal formulada! Claro que dá para entender o que o examinador quis, mas quem elabora a questão é de uma limitação tremenda. Não é chorôrô, é fato.

    A interdição, atualmente, após a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) atinge apenas os atos de natureza patrimonial e negocial do interditado. Ou seja, não há mais incapacidade CIVIL absoluta do curatelado, podendo este votar e ser votado. Basta analisar a nova redação do Código Civil, em seu artigo 3º, alterado pela supracitada lei, na qual limita a incapacidade civil absoluta apenas aos menores de 16 (dezesseis) anos. Assim, o legislador esvaziou inteiramente o conteúdo da norma contida no art. 15, II, da Constituição Federal, que determina a suspensão dos direitos políticos dos absolutamente incapazes.

    Quanto mais você estuda, mais sabe, mais contesta, mais erra... kkkkk

  • O enunciado da questão está desatualizado.

    Desde que passou a vigorar a Lei nº 13.146/2015, a sentença que decreta a interdição de uma pessoa não tem o condão de retirar-lhe a capacidade de forma absoluta, mas apenas relativa.

    Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro só prevê uma hipótese de incapacidade absoluta: a do menor de 16 anos. É o que enuncia o art. 3º do Código Civil: "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos".

    Portanto, por se fundar em situação impossível, que é a sentença de interdição decretar a incapacidade absoluta de alguém, acredito que a questão deveria ter sido anulada.

  • Quanto mais você estuda mais você erra! Tive o mesmo entendimento dos colegas abaixo!

  • Gente FGV é assim, se tem uma alternativa menos errada, é essa. Pois bem, entendo as colocações de alguns colegas quando explicam que atualmente, após a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), a incapacidade civil absoluta não exite mais (exceto os menores de 16 anos), porém a questão traz o comando: a luz da constituição, além de que vale verificar se no edital pedia a lei 13.146, não verifiquei.

  • Também caí nessa de analisar que só tem incapacidade absoluta o menor de 16 anos... raciocinei na linha errada. Penso, logo erro. kkk

  • quando examinador está desatualizado desde 2015...

  • Além do raciocínio dos colegas também pode-se pensar que se ele era absolutamente incapaz na ordem civil, tinha menos que 16 anos, logo, também não teria idade para se candidatar a vereador.

  • Bom galera, se está na constituição, fim de papo. Incapacidade absoluta reconhecida = inegibilidade. arts. 14 e 15 da CF.
  • Não compreendi, por qual razão não é a letra c?

  • QUESTÃO ESTÁ CONFUSA. C e E

  • Gente, mas incapacidade civil absoluta não é só para menor de 16 anos?

  • Bruno C., perfeita a colocação!!! Raciocinei da mesma forma!

  • A letra C está errada pois quem tem os seus direitos políticos suspensos (caso da incapacidade civil absoluta) não pode se candidatar, votar, filiar-se a partido político ou exercer cargo público, mesmo que não eletivo.

    Gabarito E

  • A Incapacidade Absoluta e Relativa

    https://www.youtube.com/watch?v=a5qrnFWovU8

  • Gabarito E

    Fiquei na dúvida na C e D, logo percebi que não havia a menor chance de ser o gabarito, marquei a letra E mesmo e acertei.=D

  • Gente, o gabarito é E. Pois por ele ser considerado absolutamente incapaz (menores de 16 anos), não

    não poderia concorrer nas eleições, pois não estava no exercício dos seus direitos políticos.

    E realmente, ele não estava no exercício os seus direitos políticos, visto que ainda não atingiu o direito positivo de alistamento e voto.

  • direitos políticos,

    perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    II - incapacidade civil absoluta;

  • como que ele foi declarado absolutamente incapaz por sentença? kkkkkkkk

  • Inelegibilidade: Incapacidade de concorrer a uma cargo eletivo e de exercê-lo. Nas hipóteses de perda ou suspensão além de ser inelegível, nem pode exercer o voto. Por isso, só sobrou a letra E como resposta.

  • Pessoal, conquanto a questão queira do candidato que responda de acordo com o texto constitucional, o enunciado da questão está errado. Isso, porque, após a reforma promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, só há uma hipótese de incapacidade absoluta, qual seja, os menores de 16 anos, motivo pelo qual inexiste agora a possibilidade de o juiz declarar a pessoa absolutamente incapaz e também não há que se falar em ação de interdição absoluta no sistema civil, uma vez que os menores não são interditados.

    Sobre o tema, é a lição da professora Nathalia Masson em seu Manual de Direito Constitucional: "Incapacidade civil absoluta: de início, cumpre informar que o Código Civil brasileiro, em seu artigo 3º, identificava como absolutamente incapazes os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para prática dos atos civis; e os que, mesmo por causa transitória, não pudessem exprimir sua vontade.

    Com a entrada em vigor da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), os incisos do artigo 3º do Código Civil foram revogados e seu caput foi modificado, prevendo agora que "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos".

    Nota-se, pois, que deixou de existir, no sistema privado pátrio, pessoa maior de idade que seja absolutamente incapaz, de forma que não mais se fala em ação de interdição absoluta no sistema civil, uma vez que menores não são interditados.

    Como a suspensão dos direitos políticos prevista no inciso II do artigo 15, CF/88 se dava quando o absolutamente incapaz era interditado (por sentença judicial), baseando-se referida interdição em alguma das hipóteses dos (hoje revogados) incisos do artigo 3º do CC/02 é possível concluir que a hipótese constitucional de suspensão se encontra, atualmente, sem aplicabilidade.

    Assim, até, que, eventualmente, sobrevenha nova legislação recriando hipóteses de maiores absolutamente incapazes, o dispositivo constitucional encontra-se desprovido de aplicabilidade".

  • Constituição Federal:

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Muito bom o comentário de Renan Km.
  • Incapacidade Absoluta? máquina do tempo existe agora?

  • Pedro, após o trâmite do processo judicial de interdição, teve a sua incapacidade civil absoluta reconhecida (ate 16 anos). Apesar disso, tinha o sonho de infância (ELE AOS 16 TINHA ESSE SONHO) de concorrer ao cargo eletivo de vereador (aqui se DEDUZ : que ele é maior de idade -18 anos- pois p/ concorrer a vereador tem que ter 18 anos completos OU que pela sua interdição e diante do seu sonho de infância ele já estaria pessando no futuro). Por tal razão, procurou o seu advogado e perguntou se haveria óbice a que se candidatasse nas próximas eleições.

    Minha opinião:

    As respostas da FCC escolhemos pela menos errada;

    Não está claro na questão a sua idade atual

    Analizando as respostas:

    A incapacidade absoluta civil não permite elegibilidade. E

    Não são independentes,E

    A inegibilidade é para votar e ser votado E

    não podia votar pela sua incapacidade absoluta E

    essa é a certa se ele na qustão tivesse a idade de 16 anos. Como não tem, essa é a menos errada.

  • Questão confusa !!!!!

  • Oremos....

  • Atualmente na Luz do código civil ,o absolutamente incapaz é menor de 16 anos ,por isso,de qualquer forma não poderia exercer os direitos políticos.

    #Foco

  • GABARITO E

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !

    PM BA 2020

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos fundamentais. Por meio de caso hipotético, ilustra situação na qual certo indivíduo teve a sua incapacidade civil absoluta reconhecida e gostaria de concorrer as eleições para o cargo de vereador. À luz da sistemática constitucional, o advogado respondeu corretamente que Pedro: não poderia concorrer nas eleições, pois não estava no exercício dos seus direitos políticos. Nesse sentido:


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Gabarito do professor: letra e.

  • Gabarito: E.

    De acordo com o artigo 15 da CF, a incapacidade absoluta acarreta a suspensão dos direitos políticos.

    Confira:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • ele não pode votar nem ser votado, pois está com os direitos politicos suspensos

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • Incapacidade absoluta só para os menores de 16 anos...

  • A questão não está desatualizada. É só observar que o comando pede: "À luz da sistemática constitucional,..." É uma caca esse tipo de questão? É! Mas, temos que responder o que a banca pergunta e não o que a gente pensa que poderia ser.

  • Alternativa E, a incapacidade civil absoluta gera a suspensão dos direitos políticos.

  • Lembrando que, hoje em dia, é juridicamente impossível que uma pessoa seja declarada absolutamente incapaz por sentença de interdição.

    Apesar de isso ser fato notório, o enunciado da questão em tela optou por ignorá-lo completamente.

  • GABARITO E

    PRIVAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    O cidadão pode, em situações excepcionais, ser privado, definitivamente ou temporariamente, dos direitos políticos.

    A privação definitiva denomina-se perda (para os casos de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa).

    A privação temporária denomina-se suspensão (incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, enquanto durem seus efeitos, improbidade administrativa).

    Ocorrendo uma destas hipóteses, o fato deverá ser comunicado ao juiz eleitoral competente, que adotará as medidas cabíveis para que o respectivo nome não conste na folha de votação no pleito eleitoral.

     

  • Confesso que teria acertado no chute. rsrs!

  • Questão muito boa! Mistura direitos políticos com Estatuto do Deficiente/DH

  • gab. E

    PMCE2021

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    No meu sentir, a norma constitucional supracitada está totalmente vazia ante as atualizações legislativas trazidas pela Lei 13.146 de 2015. Agora, como a banca em 2019 cobrou tal conhecimento, é bom ficar esperto, até porque o texto constitucional apesar de vazio, ainda vige!