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ID
3090610
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.429/92 tipifica os atos considerados de improbidade administrativa e determina que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito a diversas sanções previstas naquela lei.


Nesse contexto, as cominações decorrentes da prática de ato de improbidade devem ser aplicadas pela autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Comentário: os atos de improbidade configuram sanção de natureza civil aplicada pelo Poder Judiciário. Ademais, o art. 12 da Lei de Improbidade prevê que as sanções serão aplicáveis de forma “isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato” sendo que o juiz “levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.

     

    Com isso, o gabarito é a letra B, pois cabe ao Judiciário aplicar as penas, conforme a proporcionalidade, considerando a gravidade do fato, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    As letras A, C e E estão erradas, pois a sanção de improbidade não é imposta por autoridade administrativa. Já a letra D está errada, pois não existe “cassação dos direitos políticos”.

  • Gab. B

    comentário: os atos de improbidade configuram sanção de natureza civil aplicada pelo Poder Judiciário. Ademais, o art. 12 da Lei de Improbidade prevê que as sanções serão aplicáveis de forma “isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato” sendo que o juiz “levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.

    Com isso, o gabarito é a letra B, pois cabe ao Judiciário aplicar as penas, conforme a proporcionalidade, considerando a gravidade do fato, a extensão do dano e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    As letras A, C e E estão erradas, pois a sanção de improbidade não é imposta por autoridade administrativa. Já a letra D está errada, pois não existe “cassação dos direitos políticos”.

    fonte: Estratégia Concurso

  • Gab.: B

    " Art 12º Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei O JUIZ levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    Ou seja, o juiz que deverá aplicar a pena. Com isso, descartamos as letras A, C e E estão eliminadas. E não poderia ser a letra D, pois de acordo com CF não haverá CASSAÇÃO dos direitos políticos.

    No caso dos atos de improbidades, há a suspensão dos direitos políticos que irá variar de acordo com a tipificação do ato cometido.

  • Basta lembrar que os atos de improbidade se processam por meio de uma ação.

    Se é ação, só podemos estar falando do Poder Judiciário.

  • Quem aplica as sanções da lei de improbidade é a autoridade judiciária (juiz).

    Gabarito, B

  • O que a FGV mais cobra:

    a) Ação de improbidade administrativa se dá por processo judicial.

    b) Particular pode sofrer ação de improbidade se em conluio com funcionário público.

    c) As sanções: suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;

    d) Prazo prescricional de 5 anos a partir do fim da função; Ressarcimento é imprescritível.

    e) A lesão ao erário é dispensável para caracterização de improbidade.

  • ATENÇÃO: Em praticamente TODAS as questões da FGV sobre improbidade administração há uma alternativa que traz a cassação dos direitos políticos como uma das penalidade. ESTÁ ERRADO! O que pode haver é a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Ação de improbidade administrativa: natureza cível. Não possui natureza jurídica administrativa embora a expressa apresente o termo "administrativa" e nem natureza jurídica penal. Ou seja, um JUIZ DA ÁREA CÍVEL julgará o caso de improbidade administrativa. É caso de JUSTIÇA ÁREA CÍVEL APENAS. NUNCA É da área penal. Recomendo a aula do prof Vandré amorim - grancursos - youtibe. Muito show. Ele dá vários exemplos cotidianos citando a lei. Caso queiram trocar ideia sobre questões da lei, meu número de what 73 99117-1415. Valeu, galera

  • Vai fazer prova da FGV??? estuda aprofundadamente Lei de Improbidade, especialmente a 8429/92, despenca nas provas da FGV! É o assunto preferido dessa Banca

  •  Complementando: Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
     
    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • ATUALIZADO 08/04/2020

    . . RESUMÃO da 8.429 p/ Revisão:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade

    2 - a responsabilidade de quem comete o Ato de improbidade administrativa é SUBJETIVA e não objetiva;

    3 - Antigamente não existia TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

    ----- SUPER NOVIDADE PACOTE ANTICRIME:

    - As ações de que trata este artigo (A Ação principal que terá o rito ordinário...) admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. § 1º, ART. 17.

    4 - Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    5 - Nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

    6 - Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7 - Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular

    ......(*Particular sozinho NÃO comete ato de Improbidade Adm.​); 

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos; 

    9 - Não são todos os Agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

    10 - Nos atos de improbidade a ação é CÍVEL e não PENAL ou ADM.

    11 - Ação de improbidade administrativa se dá por PROCESSO JUDICIAL;

    ....... Por isso, as cominações decorrentes da prática de ato de improbidade devem ser aplicadas pela autoridade JUDICIÁRIA, isolada ou cumulativamente, de acordo com o princípio da proporcionalidade, levando em conta a .gravidade do fato, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente; (GABARITO)

    " Art 12º § único. Na fixação das penas previstas nesta lei O JUIZ levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    13 - Sanções: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário;

    ·       NÃO EXISTE CASSAÇÃO dos D.Políticos.

    14 - Prazo prescricional = 5 anos:

    - do TÉRMINO mandato, C.C ou F.C

    - da data da prestação de contas (das entidades q recebam subvenções, incentivos, etc; e as que o erário concorra c/ MENOS de 50%...)

    ·       Se cargo efetivo/emprego -> Falta punível c/ Demissão a bem Serviço Público = Prazo prescricional da LEI ESPECIFICA;

    -> Ressarcimento é imprescritível <-

    .

    .

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  • As sanções decorrentes da lei de improbidade administrativa são aplicadas após a devida propositura e conclusão de uma ação civil ( Não é ação penal e não basta o procedimento administrativo extrajudicial).

  • Gabarito: B

  • Julgado na 1° instância

  • NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
  • O art. 12, I a IV, da Lei 8.429/92 traz o rol das sanções aplicáveis para cada tipo de ato de improbidade administrativa. O inciso I relaciona as sanções no caso de enriquecimento ilícito; o inciso II prevê as que incidem para atos lesivos ao erário; o inciso III traz as penalidades quando há ato lesivo aos princípios da Administração Pública  e o inciso IV enumera as sanções para os atos de improbidade decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. Vejamos:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 12.120, de 15/12/2009)

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. (Inciso acrescido pela Lei complementar nº 157, de 29/12/2016, somente produzindo efeitos após o decurso do prazo referido no art. 6º da referida Lei Complementar)
    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente

    Sobre o assunto, José dos Santos Carvalho Filho destaca que a aplicação das sanções pressupõe a observância do princípio da proporcionalidade, exigindo-se correlação entre a natureza da conduta de improbidade e a penalidade a ser imposta ao autor.

    Diante do exposto, concluiu-se que as cominações decorrentes da prática de ato de improbidade devem ser aplicadas pela autoridade judiciária, isolada ou cumulativamente, de acordo com o princípio da proporcionalidade, levando em conta a gravidade do fato, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    Por oportuno, cabe ressaltar que o erro contido na alternativa D consiste em indicar como penalidade a cassação de direitos políticos. Na verdade, o correto seria a suspensão de direitos políticos.

    Gabarito do Professor: B

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    §7. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

    §8. Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    §9. Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    §10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • . . RESUMÃO da 8.429 p/ Revisão:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade

    2 - a responsabilidade de quem comete o Ato de improbidade administrativa é SUBJETIVA e não objetiva;

    3 - Antigamente não existia TAC (transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

    ----- SUPER NOVIDADE PACOTE ANTICRIME:

    - As ações de que trata este artigo (A Ação principal que terá o rito ordinário...) admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. § 1º, ART. 17.

    4 - Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    5 - Nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; 

    6 - Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    7 - Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular

    ......(*Particular sozinho NÃO comete ato de Improbidade Adm.​); 

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos não taxativos; 

    9 - Não são todos os Agentes Políticos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

    10 - Nos atos de improbidade a ação é CÍVEL não PENAL ou ADM.

    11 - Ação de improbidade administrativa se dá por PROCESSO JUDICIAL;

    ....... Por isso, as cominações decorrentes da prática de ato de improbidade devem ser aplicadas pela autoridade JUDICIÁRIA, isolada ou cumulativamente, de acordo com o princípio da proporcionalidade, levando em conta a .gravidade do fato, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente; (GABARITO)

    " Art 12º § único. Na fixação das penas previstas nesta lei JUIZ levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    13 - Sanções: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário;

    ·       NÃO EXISTE CASSAÇÃO dos D.Políticos.

    14 - Prazo prescricional = 5 anos:

    - do TÉRMINO mandato, C.C ou F.C

    - da data da prestação de contas (das entidades q recebam subvenções, incentivos, etc; e as que o erário concorra c/ MENOS de 50%...)

    ·       Se cargo efetivo/emprego -> Falta punível c/ Demissão a bem Serviço Público = Prazo prescricional da LEI ESPECIFICA;

    -> Ressarcimento é imprescritível <-

  • O que a FGV mais cobra:

    a) Ação de improbidade administrativa se dá por processo judicial.

    b) Particular pode sofrer ação de improbidade se em conluio com funcionário público.

    c) As sanções: suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;

    d) Prazo prescricional de 5 anos a partir do fim da função; Ressarcimento é imprescritível.

    e) A lesão ao erário é dispensável para caracterização de improbidade.

  • Confundir cassação com suspensão, quem nunca?

  • Lei 8.429/92

    Art. 12. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • A "cassação" melou a alternativa "D".

  • A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • QUANDO COLOQUEI O OLHO NA LETRA "D" E VERIFIQUEI O NOME CASSAÇÃO, LOGO NOTEI QUE Á QUESTÃO ESTAVA ERRADA..

    PORQUE NÃO EXISTE CASSAÇÃO O QUE TEMOS É SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS.

  • Atos de Improbidade Administrativa

     

    • Enriquecimento ilícito
    • Prejuízo ou dano ao erário
    • Concessão/aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário
    • Atos que atentem contra os princípios da Adm.

     

    Sanções

     

    • Suspensão dos direitos politicos
    • Perda da função publica
    • Indisponibilidade dos bens
    • Ressarcimento ao erário

    + 8429/1992

    • Pagamento de multa civil
    • Proibição de contrar c/ poder publico ou receber incentivos fiscais

    Legitimados Ativos

    • Ministerio publico
    • PJ interassada

     

    Art 12

     

    Aplicação de Sanção

    • PJ
    • Proporcionaldiade
    • Isolado ou cumulativamente
    • Dano, extensão e proveito patrimonial

     

     

     

    ***Não existe foro especial por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa.***

     

    Prescrição

     

    Sanções - 5 anos

    Dano ao erario

    Culpa: prescritivel

    Dolo: imprescritivel

     

     

     

    STJ: havendo indícios da prática de ato de improbidade, é cabível o deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo presumido o requisito do periculum in mora.

    STF:Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro!

    535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    FONTE: Meus resumos Lei seca+exercicios+ pdf estrategia

  • Lei nº 8.429/92:

    Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil):    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:  (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    a) os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    b) a natureza, a gravidade e o impacto da infração cometida;     (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    c) a extensão do dano causado;   (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    d) o proveito patrimonial obtido pelo agente;    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    e) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    f) a atuação do agente em minorar os prejuízos e as consequências advindas de sua conduta omissiva ou comissiva;    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    g) os antecedentes do agente;    (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Colegas, se liguem!

    Inicialmente, em 2016, o STF firmou posicionamento de que “é prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil” (RE 669.069). Esta decisão, porém, não afetava o dano ao erário decorrente de improbidade administrativa, pois os ministros, na ocasião, afirmaram que este tema deveria ser discutido em ação específica.

    Já em 2018, o Supremo analisou o RE 852.475, discutindo se existia a prescrição da ação de reparação de dano ao erário decorrente de ato de improbidade administrativa. Ao final, foi firmada a seguinte tese com repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    A partir desse julgamento, podemos ter as seguintes conclusões sobre as ações de ressarcimento de dano ao erário:

    a) ato de improbidade doloso: será imprescritível;

    b) ato de improbidade culposo: será prescritível.

    Portanto, não podemos mais falar genericamente que as ações de ressarcimento por dano decorrente de ato de improbidade são imprescritíveis. Isso vai depender do elemento subjetivo da conduta do agente público. Se ele agiu de forma culposa, haverá prescrição; se agiu de forma dolosa, não haverá prescrição da ação de ressarcimento.

    Vale lembrar que isso vale somente para a ação de ressarcimento.

    Fonte: Estratégia Concursos.

    Espero que ajude vocês, pessoal. Forte abraço e que cheguem rápido à aprovação!

    Força!

  • Então quem irá aplicar as sanções para quem cometer ato de improbidade administrativa?

    O judiciário, isolado ou cumulativiamente.

  • Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no  (Código de Processo Civil):        IV - considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa:        

  • Alterações promovidas pela lei 14.230/2021 nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa:

    Atos que importem enriquecimento ilícito: (Art. 9°)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;

    • Perda da função pública;

    • Suspensão dos direitos políticos: até 14 anos (antes era de 8 a 10 anos);

    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até três vezes o valor do acréscimo patrimonial)

    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 14 anos (antes era 10 anos).

    Atos que causam prejuízo ao erário: (Art. 10)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 12 anos (antes era de 5 a 8 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até duas vezes o valor do dano)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 12 anos (antes era 5 anos).

    Atos que atentam contra os princípios da administração pública:

    • Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; (antes era até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 4 anos (antes era 3 anos).

     

  • Muita gente respondeu, mas não respondeu.

    Um primeiro erro da questão, como um todo, é considerar que a "cominações decorrentes da prática de ato de improbidade" podem usar o princípio da proporcionalidade. Segundo Manual de Dosimetria da CGU (chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/viewer.html?pdfurl=https%3A%2F%2Frepositorio.cgu.gov.br%2Fbitstream%2F1%2F64488%2F6%2FDosimetria_Sancoes_Adm_Disciplinares.pdf&clen=954033), não se pode usar o Princípio da Proporcionalidade para os atos de Improbidade que cominarem em práticas de infrações graves (Pág. 2)

    Logo, os itens A, B, C e E estão incorretos.

    A letra D está incorreta, pois:

    "A competência para o julgamento do processo administrativo disciplinar pode mudar de acordo com o tipo de sanção aplicada, sendo:

    • do Presidente da República, dos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
    • das autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima, quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
    • do chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
    • da autoridade que houver feito a nomeação, quando a pena se tratar de destituição de cargo em comissão."

    Lembrando que o julgamento e a sanção disciplinar são indissociáveis, ou seja, a autoridade que julga é a mesma que aplica as sanções disciplinares.

    Espero ter ajudado e acho que essa questão poderia ter sido anulada ou está desatualizada.

  • ATENÇÃO:

    " Art 12º Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei O JUIZ levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

    esse paragrafo foi revogado! A questão está desatualizada

  • O PARAGRAFO UNICO FOI REVOGADO

    " Art 12º Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei O JUIZ levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."

  • os castigos dos que praticam de ato de improbidade devem ser aplicadas pela autoridade judiciária, isolada ou cumulativamente, de acordo com o princípio da proporcionalidade, levando em conta a gravidade do fato, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente.

    o erro da letra D ta em dizer que haverá cassação, o certo é suspensão.

    lembrar que agora os atos que atentam contra os princípios administrativos o servidor não é mais afastado do cargo