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ID
3090652
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após concluir investigações, a autoridade policial encaminha relatório conclusivo ao Ministério Público, indiciando Jorge pela suposta prática do crime de estelionato, crime esse de ação penal pública incondicionada. Recebidos os autos, o Promotor de Justiça com atribuição se manteve inerte no prazo previsto para oferecimento de denúncia.


Considerando a inércia do Ministério Público e a existência de justa causa, o lesado, através de sua defesa técnica, poderá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA D! CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gab. D

    Lembrando que o MP continua sendo o titular da ação penal privada subsidiaria da publica, de modo que poderá repudia-la ou aditar a queixa oferecendo denúncia substitutiva.

    ____________________________

    CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gabarito letra D para os não assinantes

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, (que é de 6 meses) cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.(cadi).

    .

    ► As bancas gostam de tentar confundir o candidato contado uma historinha, e dizendo que o promotor solicitou o arquivamento, e assim te induzirão a marcar a alternativa que caberá ação privada subsidiária da pública. Se o MP tomar qualquer decisão, NÃO CABERÁ, somente se ele se mantiver INERTE. cuidado com isso.

  • QUEIXA ! nunca mais erro...

  • C- dar início à ação penal privada subsidiária da pública, não podendo o Ministério Público fornecer elementos de prova, mas caberá ao órgão retomar a ação como parte principal em caso de negligência do querelante;

    Errado, O Ministério Público continua sendo o titular da ação penal, só tava com preguiça.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    - Depende de inércia do MP – prazo de 6 meses - (o pedido de arquivamento NÃO é justificativa).

    - Ministério Público poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    CESPE - Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para aação penal privada subsidiária da pública.

    CESPE- A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial.

    o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante.

    Se o órgão do MP ao invés de apresentar a denuncia, requerer o arquivamento do inquérito policial, ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas fará remessa do inquérito ou das peças de informação ao procurador- geral e ,este oferecerá denuncia, designará outro órgão o MP para oferecê-la ou insistirá no pedido de arquivamento ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • GABARITO: C

    Q943437 Julgue o item seguinte, relativo ao princípio do livre acesso à justiça.

    A ação penal subsidiária da pública é um reflexo do princípio da inafastabilidade jurisdicional. (CORRETA)

  • SIMPLES MP PASSOU DO PRAZO LEGAL , AÇÃO PENAL PUBLICA DA SUBSIDIARIA

  • Lembrando que é somente se o Ministério Público se manter inerte. Caso faça qualquer coisa, mesmo requerer o arquivamento, não cabe mais a ação privada subsidiária da pública.

  • Que a alternativa certa é a letra C, não se há dúvida, por exclusão. Mas..... só eu reparei que o enunciado já começa errado? O delegado não encaminha o relatório pro MP, ele encaminha pro juiz e o juiz encaminha pro MP.

  • Cuidado! O relatório vai  para o juiz, não  para o  promotor. Só  depois que o juiz encaminha  para o  promotor de justiça.

  • GABARITO D

  • Art. 29.  SERÁ ADMITIDA AÇÃO PRIVADA NOS CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, REPUDIÁ-LA e oferecer DENÚNCIA SUBSTITUTIVA, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    GABARITO: D

  • Qual o Prazo que o MP tem para ajuizar o pedido do Delegado?

  • Qual o Prazo que o MP tem para ajuizar o pedido do Delegado?

  • André Rocha, conforme o artigo 46 do CPP, o prazo para oferecimento da denúncia será de 5 dias, se o réu estiver preso, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. A contagem do prazo se inicia com o recebimento do Inquérito pelo MP.

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos:)

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada, haja vista que já começa com o enunciado errado ao afirmar que o delegado encaminha o relatório do IP ao Ministério Público e na realidade é o Juiz o destinatário de tal peça, sendo esta encaminhada ao MP apenas posteriormente. Ademais, não seria o caso do MP repudiar a queixa, um vez só poderia agir assim se não tivesse ficado inerte, o que de fato ocorreu no caso segundo a narração da assertiva. Vejamos:

    O MP pode, especificamente no caso da ação penal privada subsidiária da pública:

    ⇒Repudiar a queixa – O MP só pode repudiar a queixa quando alegar que não ficou inerte, ou

    seja, que não é hipótese de ajuizamento da queixa-crime subsidiária. Neste caso, deverá

    desde logo apresentar a denúncia substitutiva. (fonte apostila do Estratégia, professor Renan Araújo.

    Do mesmo modo leciona o professor Renato Brasileiro:

    "Pode o Ministério Público repudiar a queixa-crime subsidiária, desde que o faça até o

    recebimento da peça acusatória, apontando, fundamentadamente, que não houve inércia de sua

    parte. Nessa hipótese, prevalece o entendimento de que o Ministério Público 3e vê obrigado a

    oferecer denúncia substitutiva." (Manual de Processo Penal, 5° ed., 2017).

    Qualquer correção ou sugestão comuniquem-me.

  • Ação penal privada subsidiária da pública

     

    Trata-se de hipótese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP. No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se réu solto, ou 05 dias se réu preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    GAB - D

  • presentar queixa, iniciando ação penal privada subsidiária da pública, podendo, porém, o Ministério Público repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva;

  • Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    §  2  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

  • atenção mudanças após o pacote anti crime, o crime de estelionato será em regra ação penal pública condicionada a representação

    EXCEÇÕES Ação penal pública INCONDICIONADA

    quando a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz

  • Gabarito letra D.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Bons estudos!

  • Vale lembra que com a nova lei 13964/2019, que passa vigorar a partir de 24/01/2020 que se antes o MP ao invés de apresentar a denuncia, requeresse o arquivamento do inquérito policial, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas faria remessa do inquérito ou das peças de informação ao procurador - geral e ,este ofereceria a denuncia, designará outro órgão o MP para oferecê-la ou insistiria no pedido de arquivamento ao qual só então estaria o juiz obrigado a atender. AGORA NÃO, AGORA O MP MANDA ARQUIVAR E PRONTO.

    *qualquer erro me comuniquem por msg.

  • Com a alteração recente do art. 28 do CPP, pela Lei 13.964/2019, o MP pode arquivar sem intervenção judicial. Mas, primeiro, precisa pedir homologação para um órgão de cúpula do MP (que a legislação não traz qual, mas entende-se que seja o PGJ);segundo, é obrigatória a intimação da vítima para, no prazo decadencial de trinta dias, recorrer para o supracitado órgão de cúpula do MP.

    Já se falava que quando o estado quer resolver um problema, ele cria uma lei, e assim cria outro problema.

    Abraço e bons estudos.

  • Questão desatualizada, pois a partir do Pacote Anticrime em 2019, a ação no crime de estelionato passou a ser ação pública condicionada à representação do ofendido.

  • Pouco importa qual ação penal publica, pois houve inercia do MP, LOGO CABE AÇÃO SUBSIDIARIA. GABARITO LETRA D

     Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Questão não está desatualizada. O pacote anticrime está suspenso pelo STF

  • O MP pode:

    *aditar a queixa

    *repudiá-la

    *oferecer denúncia substitutiva

    *intervir em todos os termos do processo

    *fornecer elementos de prova

    *interpor recuso

    *e a todo tempo ,no caso de negligência, retomar a ação como parte principal

  • Pq essa questão foi anulada?