SóProvas


ID
3090655
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Hugo foi vítima de crime de dano simples, tendo ele identificado que a autora do fato seria sua ex-namorada Joana. Acreditando que a ex-namorada adotou o comportamento em um momento de raiva, demonstra seu desinteresse em vê-la processada criminalmente. Ocorre que os fatos chegaram ao conhecimento da autoridade policial e do Ministério Público.


Considerando que o crime de dano simples é de ação penal privada, se aplica, ao caso, o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E! Princípio da conveniência ou oportunidade: Por conta desse princípio cabe ao ofendido ou se representante legal o juízo de oportunidade ou conveniência acerca do oferecimento (ou não) da queixa-crime. Consiste, pois, na faculdade que é outorgada ao titular da ação penal para dispor, sob determinadas condições, de seu exercício, com independência de que se tenha provado a existência de um fato punível contra um autor determinado.

    c) obrigatoriedade, devendo Hugo apresentar queixa-crime em desfavor de Joana, sob pena de intervenção do Ministério Público;

    ERRADA. Não há origatoriedade! Aplica-se o princípio da conveniência ou oportunidade.

    Princípio da oportunidade incide ANTES do oferecimento da queixa-crime, ao passo que, por força do princípio da disponibilidade, é possível que o querelante desista do processo criminal em andamento.

    d) disponibilidade, de modo que deve ser reconhecido que houve, na hipótese, perempção;

    ERRADA. Não houve perempção.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, OU deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gabarito: E!

    a) Indivisibilidade: o titular da ação deve oferecer denúncia contra todos os autores do crime. (Se APPública --> STJ = divisibilidade = é possível que se denuncie um e, depois de mais provas, outro --> mas esse "depois" deve acontecer). No caso em tela, só houve um autor do delito, não sendo razoável falar de aplicação de um princípio que trata da presença de mais de um autor.

    b) Disponibilidade: o querelante pode desistir da ação. = Ação Penal Privada. Se o titular da ação não propuser a ação, nada se pode fazer (MP não assume o lugar).

    c) Obrigatoriedade = Ação Penal Pública: o MP deve promover a Ação Penal sempre que existirem indícios de autoria e materialidade.

    d) Mesmo da B + perempção decorre da inércia, não da desistência.

    e) Oportunidade (ou conveniência) = Ação Penal Privada: faculdade, da vítima, de prestar ou não queixa-crime. Se não prestar, ocorre a perempção.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • A.P.PRIVADA:

    Oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade, intranscendência, perempção, renúncia e perdão.

    A.P. PÚBLICA:

    Obrigatoriedade, indisponibilidade, divisibilidade, intranscendência, oficialidade e oficiosidade.

    gab: E

  • Gabarito: E

    Princípio da Ação Penal Privada

    Oportunidade: Significa que o indivíduo é livre para oferecer ou não a queixa crime.

    É o oposto do princípio da OBRIGATORIEDADE que rege as ações penais públicas.

  • QUANTO AO ERRO DA ASSERTIVA A:

    O principio da Indivisibilidade esclarece que a queixa-crime deve ser oposta em face de todos os autores do crime, não havendo exclusão de qualquer um deles, sob pena de RENÚNCIA. No mais, não existe o princípio da obrigatoriedade de apresentar a queixa-crime em desfavor de todos os autores do fato, a partir da identificação da autoria, mas sim o da OPORTUNIDADE.

  • A partir do momento que a questão disse "Ocorre que os fatos chegaram ao conhecimento da autoridade policial e do Ministério Público", entendi que já havia ação em curso e por isso marquei a alternativa D.

    Se quiserem comentar, agradeço.

  • no caso foi só a namorada nervosa mesmo então não se aplicaria o principio da indisponibilidade por não haver pluralidade de acusados...

  • Eu fiquei em dúvida quanto a alternativa (A) e a alternativa (E) e como sempre na dúvida acabo escolhendo a errada, graças ao comentário do joão Pedro Neves eu reli e entendi o erro da alternativa (A): a assertiva informa o conceito de indivisibilidade que de forma ampla se traduz na obrigatoriedade de apresentar queixa crime contra todos os autores, porém a obrigatoriedade se restringe a inclusão de todos e não a de apresentação da queixa como a assertiva diz, isso demonstra o quanto a leitura deve ser atenta.

  • Quanto à alternativa A, olho no enunciado, que fala: aplica-se AO CASO tal princípio.

    O princípio da indivisibilidade é aplicável às ações penais privadas, mas não ao caso em comento.

  • Lembrei do caso do Gordinho da Saveiro. O coitado foi vítima de crime de dano simples (o carro), mas tem um bom coração e não acionou a justiça (princípio da oportunidade).

  • Meu resumo do assunto se ajudar. Qualquer apontamento será bem vindo

    AÇÃO PENAL PRIVADA (EXCLUSIVA)

    - Disponibilidade

    - Indivisibilidade da queixa (renuncia ao direito de queixa)

    - Oportunidade e conveniência.

    Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.

    - Prazo decadencial (6 meses para queixa crime – do momento em que se conhece o infrator)

    - Legitimidade processual: Vítima; Procurador com poderes especiais; cônjuge; ascendente, descendente, irmão.

    - Sucessão processual:

     Se já foi ajuizada a ação penal àPossuem o prazo de 60 dias, sob pena de perempção.

     Se ainda não foi ajuizada a ação penal à O prazo começa a correr a partir do óbito do ofendido, exceto se ainda não se sabia a autoria.

    - Caso João venha a falecer após a instauração do inquérito policial e antes da ação penal, o direito de oferecer queixa-crime passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    - Renuncia ao direito de queixa: a todos se estenderá; antes do ajuizamento da demanda; expressa ou tácita;

    omissão involuntária (tácita) à MP abre prazo para aditar.

    - Perdão: a todos aproveita; após o ajuizamento da demanda; expresso; recusante

    - Perempção

      Deixar de promover o andamento: 30 dias seguidos

      Não sucessão processual: 60 dias

      Deixar de comparecer, sem justo motivo

      Deixar de formular pedido de condenação nas alegações finais

    No caso de crime de ação penal privada, a instauração de inquérito policial por força de requerimento formulado pelo ofendido no prazo legal não interromperá o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime. (inquérito policial NÃO interrompe NEM suspende decadência. Esta só será interrompida com o efetivo oferecimento).

    Ação penal pública (condicionada ou incondicionada) – MP é o titular

    Ação penal privada – Particular é o titular.

  • GABARITO LETRA E

    Ação Penal Pública: --> MP --OBRIGATORIEDADE --> MP TEM O DEVER DE PROMOVER A AÇÃO PENAL

    Ação Penal Privada --> Vítima ---OPORTUNIDADE --> vítima não é obrigada a propor ação

    Direto na questão !

    Vai dar certo!!

  • Achei aqui no QCONCURSOS.

    Ação penal privada é ODIN :

    Oportunidade - oferece a queixa se quiser

    Disponibilidade - é possível desistir da ação privada

    •INdivisibilidade - a renuncia e o perdão se estende a todos

    Ação penal publica é ODIO :

    Obrigatoria p/ o mp - constatado o crime deve ser oferecida a denuncia

    Divisibilidade - Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Indisponivel p/ mp - Ministerio publico não pode desistir da ação ( e por extensão não pode desistir do recurso )

    Oficial - Cabe ao MP promover, privativamente, ação penal publica

  • Princípios da Ação Penal Privada

    a) Oportunidade: Compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência e oportunidade do ajuizamento da ação.

    b) Disponibilidade: O titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51 do CPP).

    c) Indivisibilidade: Impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratoresa queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade (art. 48).

    d)  Intranscendência: A ação penal é proposta apenas contra quem se imputa a prática da infração. 

    GAB - E

  • Cuidado, a ação penal deve estar em curso para haver perempção. Como a questão não falou que a ação penal estava em curso, que somente os fatos chegaram ao conhecimento da autoridade policial e do Ministério Público, então não há perempção.

  • Rege-se a ação penal privada pelos seguintes princípios:

    a) Princípio da oportunidade: à vítima do crime, ao seu representante legal ou aos seus sucessores (na hipótese do art. 31 do CPP) compete decidir sobre a conveniência do ajuizamento ou não.

    b) Princípio da disponibilidade: é princípio que decorre da oportunidade. Uma vez ajuizada a ação penal, sendo o particular o seu titular exclusivo, pode desistir de seu prosseguimento, quer mediante o perdão (art. 51 do CPP; arts. 105 e 107, V, do CP), quer por meio da omissão na prática de atos que revelam desinteresse no prosseguimento da demanda, v.g., seu não comparecimento injustificado aos atos do processo criminal, acarretando, via de consequência, a perempção da ação (art. 60, III, do CPP).

    c) Princípio da indivisibilidade: significa que, embora o ofendido não esteja obrigado a intentar a ação penal, se o fizer, deverá ajuizá-la contra todas as pessoas que concorreram para a prática do crime imputado. Trata-se, enfim, da exegese do art. 48 do CPP, de onde se infere que a renúncia, expressa ou tácita, em ajuizar o processo criminal contra qualquer dos envolvidos a todos se estende.

    d) Princípio da intranscendência: a ação penal será proposta somente contra os responsáveis pela autoria ou participação no fato típico, não se incluindo corresponsáveis civis, cuja ação do ponto de vista penal tenha sido irrelevante.

     Processo Penal Esquematizado – Noberto Avena – Editora Método

  • GABARITO LETRA E

    "Aqui vigora o princípio da oportunidade, por se tratar de ação penal privada, motivo pelo qual Hugo pode decidir se vai ou não ajuizar a queixa-crime.Não há que se falar, aqui, em obrigatoriedade (princípio aplicável apenas às ações penais públicas)."

    fonte: estratégia concursos

  • Dano (SIMPLES)

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    Ação penal

            Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

     

    Logo, por tratar-se ação penal de iniciativa privada, cabe à vítima (Hugo) decidir por apresentar ou não queixa-crime em desfavor de Joana, em observância estrita ao princípio da oportunidade.

     

    #AVANTE!!!

  • Gabarito: E!

    a) Indivisibilidade: o titular da ação deve oferecer denúncia contra todos os autores do crime. (Se APPública --> STJ = divisibilidade = é possível que se denuncie um e, depois de mais provas, outro --> mas esse "depois" deve acontecer). No caso em tela, só houve um autor do delito, não sendo razoável falar de aplicação de um princípio que trata da presença de mais de um autor.

    b) Disponibilidade: o querelante pode desistir da ação. = Ação Penal Privada. Se o titular da ação não propuser a ação, nada se pode fazer (MP não assume o lugar).

    c) Obrigatoriedade = Ação Penal Pública: o MP deve promover a Ação Penal sempre que existirem indícios de autoria e materialidade.

    d) Mesmo da B + perempção decorre da inércia, não da desistência.

    e) Oportunidade (ou conveniência) = Ação Penal Privada: faculdade, da vítima, de prestar ou não queixa-crime. Se não prestar, ocorre a perempção.

  • Princípios da ação penal pública: (O . D . I . O)

    Obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e materialidade, o MP deve oferecer a denúncia

    Divisibilidade: havendo mais de um autor do crime, o MP pode ajuizar a ação somente em face de um ou uns, deixando para ajuizar em face dos outros depois (visando, por exemplo, reunir mais provas)

    Indisponibilidade: ajuizada a ação penal, o MP não pode dela desistir

    Oficialidade: a ação penal é ajuizada por um órgão oficial (Ministério Público)

    Princípios da ação penal privada: (O .D . IN)

    Oportunidade: o ofendido decide se vai ajuizar ou não a ação

    Disponibilidade: o ofendido pode desistir da ação, e o perdão concedido a um querelados a todos se entende, salvo ao que recusar)

    Indivisibilidade: querendo ajuizar a ação, o ofendido deve ajuizar contra todos, sob pena de renúncia ao direito de queixa

  • É o famoso: - Em briga de "marido" e "mulher", ninguém mete a colher...

    Letra E

  •       PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA:       OOO  i   - DIA

    O - brigatoriedade/legalidade

    Obs.: JECRIM Princípio da discricionariedade regrada: há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade. Oferece Transação Penal.

    O -  ficialidade

    O  -  ficiosidade

    i-                nstranscendência

     

    ·       D  -  IVISIBILIDADE   Posição STJ e STF

    I  -  NDISPONIBILIDADE, NÃO pode desistir da ação.

    A  -   utoritariedade

     

                                      PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:        D O i i

     

    D-   isponibilidade (  PERDÃO – PREEMPÇÃO, CPP, 51, 60)

    O-  portunidade/conveniência (  DECADÊNCIA – RENÚNCIA, CPP, 60)

    I-               NDIVISIBILIDADEart. 48 CPP. Posição STJ e STF Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    i -nstranscendência

    O Princípio Constitucional da Intranscendência que está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, determina que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, ou seja, é vedado que os efeitos da punição sejam estendidos a quem não concorreu para a prática delituosa

  • LETRA A - indivisibilidade, de modo que Hugo tem obrigação de apresentar queixa-crime em desfavor de todos os autores do fato, a partir da identificação da autoria;

    LETRA B - disponibilidade, podendo, porém, o Ministério Público oferecer denúncia em caso de omissão do ofendido pelo prazo de 06 (seis) meses;

    LETRA C - obrigatoriedade, devendo Hugo apresentar queixa-crime em desfavor de Joana, sob pena de intervenção do Ministério Público;

    LETRA D - disponibilidade, de modo que deve ser reconhecido que houve, na hipótese, perempção;

    LETRA E - oportunidade, de modo que cabe a Hugo decidir por apresentar ou não queixa-crime em desfavor de Joana.

  • OPORTUNIDADE: AÇÃO PRIVADA: ofendido pode oferecer ou não a queixa (conveniência). Ou seja, oportunidade é o oposto de obrigatoriedade (AÇÃO PÚBLICA).

    DIVISIBILIDADE: "se os autores do crime foi João e Maria, se for apresentar a queixa tem que ser contra João e Maria"(art. 48, CPP).

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Qualquer erro, mande uma mensagem.

    #AVANTE

  • Hugo foi vítima de crime de dano simples, tendo ele identificado que a autora do fato seria sua ex-namorada Joana. Acreditando que a ex-namorada adotou o comportamento em um momento de raiva, demonstra seu desinteresse em vê-la processada criminalmente. Ocorre que os fatos chegaram ao conhecimento da autoridade policial e do Ministério Público.

    Considerando que o crime de dano simples é de ação penal privada, se aplica, ao caso, o princípio da: Oportunidade, de modo que cabe a Hugo decidir por apresentar ou não queixa-crime em desfavor de Joana.

  • Só lembras dessa obra kkkkkkkkk

    Oh Rita, volta desgramada

    Volta Rita que eu perdoo a facada

  • Quando cheguei na parte do "desinteresse em vê-la" já pensei: Nossa... Mesmo o dano sendo simples o cara não quer ver a mulher de jeito nenhum... O que essa criatura aprontou pra separar antes mesmo do dano simples?

  • princípio da oportunidade/faculdade: O ofendido decide se sim ou não.
  • GABARITO: E

    O art. 167 o Código Penal dispõe que, no crime de dano, a ação penal será privada nos casos do caput do art. 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) e no inciso IV de seu parágrafo único (qualificadora por ter sido o crime cometido por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima).

    Nos demais casos em que incidem as qualificadoras do parágrafo único (violência à pessoa ou grave ameaça; emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; ação contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos), a ação penal é pública incondicionada.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/07/03/certo-ou-errado-e-privada-acao-penal-no-dano-qualificado-por-motivo-egoistico-ou-com-prejuizo-consideravel-para-vitima/

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!

  • Gabarito letra E, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Ação penal nos crimes de dano: 

    Danos simples (art. 163, caput) e dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, § único, IV): Ação penal privada; 

    Dano qualificado (demais hipóteses do § único, art. 163): pública incondicionada.

  • perempção -> após o oferecimento da queixa

  • Observações Rápidas:

    PERDÃO DO OFENDIDO - após o oferecimento da queixa - antes do T.J. da sentença

    RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA - antes do oferecimento - tácita ou expressa

    RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - até o oferecimento da denúncia pelo MP (ameaça maria da penha - até o recebimento)

    PRAZO PARA QUEIXA-CRIME NA SUBSIDIÁRIA (6 meses contados da inércia do MP)

    PRINCÍPIOS DAS AÇÕES PENAIS:

    PRIVADA (DOI):

    Disponibilidade (o retratar da representação, perdoar ofendido)

    Oportunidade (o ofendido pode renunciar da queixa-crime)

    Indivisibilidade (a renúncia da queixa estende a todos os agentes, assim como o perdão, desde que aceito)

    PÚBLICA (ODIO):

    Obrigatoriedade (presente a materialidade e indícios de autoria, verificado o crime, deve o MP oferecer denúncia)

    Divisibilidade (o MP não precisa esperar encontrar

    Indisponibilidade (o MP não pode desistir da ação - mas pode pedir o arquivamento do IP - ou absolvição do réu)

    Oficialidade (o MP é uma instituição pública)

  • Tanto o princípio da DISPONIBILIDADE quanto o da OPORTUNIDADE são aplicados às ações privadas. A diferença é apenas o momento de aplicação.

    Disponibilidade: processual (por exemplo, ficar inerte durante a ação e deixar que ocorra a perempção)

    Oportunidade: pré-processual (por exemplo, decidir por ofertar ou não a queixa crime)

    Corrija-me se eu estiver errado (mande uma mensagem)

    #NAODESISTA

  • O amor venceu, amigos

  • PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE OU CONVENIÊNCIA: é aplicado para a ação penal privada - Manifesta-se antes do processo penal - é o "abrir mão" do ajuizamento da queixa-crime mediante o critério da oportunidade ou conveniência. Se o ofendido não quiser exercer o seu direito de queixa, basta deixar o prazo decadencial de 6 meses esgotar para ocorrer a extinção da punibilidade do agente.

    PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE: Manifesta-se no curso do processo penal através do perdão do ofendido; perempção; desistência da ação nos crimes contra a honra.

  • Gabarito Letra E

    Ação Penal Privada (ODIN)

    • Oportunidade - oferece a queixa se quiser

    Disponibilidade - é possível desistir da ação privada

    • INdivisibilidade - a renuncia e o perdão se estende a todos

    -

    Ação Penal Publica (ODIO)

    Obrigatoria - constatado o crime deve ser oferecida a denuncia

    • Divisibilidade - Facultativa a separação dos processos

    • Indisponivel - Ministerio publico não pode desistir da ação

    • Oficial - Cabe ao MP promover, privativamente, ação penal publica

  • GAB : E

    Princípio da OPORTUNIDADE: o ofendido tem a faculdade, não o dever de propor a ação penal. Deste princípio decorre o instituto da DECADÊNCIA, que nada mais é do que a perda do direito de ingresso com a ação após o lapso de tempo de 6 meses, a contar do conhecimento da autoria. Portanto, em se falando de ação penal privada, caso a parte não queira entrar com a ação basta aguardar a transcorrer do prazo, visto que NÃO HÁ ARQUIVAMENTO de crimes de ação penal privada. Aqui também se encontra o instituto da RENÚNCIA, que poderá se dar de maneira tácita ou expressa.  Renúncia expressa é aquela que consta de declaração escrita e assinada pelo ofendido, por seu representante ou por procurador com poderes especiais (Art. 50 do CPP).  Renúncia tácita decorre da prática de ato incompatível com a intenção de exercer o direito de queixa e admite qualquer meio de prova (Art. 57 do CPP). Ex.: casamento com o autor do crime.

  • Oportunidade: Ofendido ou representante legal que decide se é oportuno ou não propor o ajuizamento.

  • [NA AÇÃO PENAL PRIVADA]

    Oportunidade: Ofendido ou representante legal que decide se é oportuno ou não para propor o acusação.

    Disponibilidade: O ofendido pode desistir da ação.

    Indivisibilidade: Não pode escolher quem processar. 

  • Achei aqui no QCONCURSOS.

    Ação penal privada é ODIN :

    •Oportunidade - oferece a queixa se quiser

    •Disponibilidade - é possível desistir da ação privada

    •INdivisibilidade - a renuncia e o perdão se estende a todos

    Ação penal publica é ODIO :

    •Obrigatoria p/ o mp - constatado o crime deve ser oferecida a denuncia

    •Divisibilidade - Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    •Indisponivel p/ mp - Ministerio publico não pode desistir da ação ( e por extensão não pode desistir do recurso )

    •Oficial - Cabe ao MP promover, privativamente, ação penal publica

  • PRINCIPIO DA DISPONIBILDADE CABENDO Á VITIMA PROPOR AÇÃO PENAL OU NÃO (FACULTATIVO).

    VEM DIA 07

  • Princípio da oportunidade - NÃO é obrigado a oferecer a queixa- crime - AÇÃO PRIVADA

    GAB E

  • INdivisibilidade= O querelante ou MP não pode apresentar denúncia omente a um ou parte dos acusados, devm ser englobados todo.

    Oportunidade= Não exite processo ainda, o querelante pode escolher entre apresentar ou não a queixa-crime

    Disponibilidade= O querelante pode desistir do processo através de perdão ou perempão. Aqui o processo já está em andamento.

    Obrigatoriedade= Em Ação Penal Pública Incondicional, o Ministério Púb. tendo conhecimento de autoria e materialidade do crime é obrigado a oferecer a denúncia. 

  • Princípio da OPORTUNIDADE: Vítima oferece queixa-crime se ela quiser.

  • Ação penal privada é ODIN:

    Oportunidade- facultativo, o oferecimento da queixa.

    Disponibilidade- a desistência da ação privada, é possível.

    INdivisibilidade- a renuncia e o perdão se estende a todos.

  •  Princípio da oportunidade, por se tratar de ação penal privada, motivo pelo qual a vítima pode decidir se vai ou não ajuizar a queixa-crime.

    Não há que se falar, aqui, em obrigatoriedade (princípio aplicável apenas às ações penais públicas).

    PMCE2021

  • VEM, PCRJ 2021/2022 !!! PRA CIMAAAAAAAA

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    PRINCÍCIO DA OPORTUNIDADE: O ofendido tem a faculdade, não o dever de propor a ação penal.

    Deste princípio decorre o instituto da DECADÊNCIA, que nada mais é do que a perda do direito de ingresso com a ação após o lapso de tempo de 6 meses, a contar do conhecimento da autoria. Portanto, em se falando de ação penal privada, caso a parte não queira entrar com a ação basta aguardar a transcorrer do prazo, visto que NÃO HÁ ARQUIVAMENTO de crimes de ação penal privada.

    Aqui também se encontra o instituto da RENÚNCIA, que poderá se dar de maneira tácita ou expressa.

    • Renúncia expressa: É aquela que consta de declaração escrita e assinada pelo ofendido, por seu representante ou por procurador com poderes especiais (Art. 50 do CPP). 
    • Renúncia tácita: Decorre da prática de ato incompatível com a intenção de exercer o direito de queixa e admite qualquer meio de prova (Art. 57 do CPP). Ex.: casamento com o autor do crime.
    • Nos termos do Art. 49 do Código de Processo Penal, a renúncia em relação a um dos autores do crime A TODOS SE ESTENDE (ato unilateral). Trata-se de regra decorrente do princípio da indivisibilidade da ação privada (Art. 48 do CPP). Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    ATENÇÃO! Tanto a renúncia quanto a decadência extinguem a punibilidade (Art. 107, CP).

  • ELA SÓ RASGOU DOIS PNEUS DO CARRO E QUEBROU UM CELULAR...

    RELAXA, PÔ.

  • o item e, do comentário acima é decadência, e não perempção.

  • Gabarito E

    • A ação penal privada é de titularidade do ofendido e goza das seguintes características:

    Indivisibilidade

    Oportunidade

    Disponibilidade

    Deve ser ajuizada dentro de seis meses (contados da data em que foi conhecida a autoria do delito), sob pena de decadência do direito de queixa.

    Oportunidade - Na ação penal privada compete ao ofendido ( No caso em tela, Hugo.) ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação.

  • GABARITO: E

    Ele só vai se quiser.