Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer a Divisão Judiciária do Estado do Ceará, nos termos
da lei nº 16.397/2017, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do
Ceará. Conforme determinado ao artigo 6º:
Art. 6º Em cada município haverá sede de comarca, dependendo a sua
implantação do cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei, mediante
apuração pelo Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Os municípios que não forem sedes de comarcas serão
qualificados como comarcas vinculadas, formando com as respectivas sedes uma
única jurisdição, observado o disposto no art. 12 desta Lei.
Portanto, o item correto é a alternativa B.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) o território do
Estado do Ceará, para fins de administração do Poder Judiciário estadual,
divide-se em comarcas simples e comarcas especiais;
ERRADO: O território do Ceará está dividido em comarcas sedes e comarcas
vinculadas, vejamos: “Art. 4º O território do Estado do Ceará, para fins de
administração do Poder Judiciário estadual, divide-se em comarcas
sedes e comarcas vinculadas, as quais, por sua
vez, se dividem em distritos judiciários, na forma descrita no anexo I desta
Lei.”
c) as comarcas classificam-se em 3 (três) instâncias, denominadas
inicial, intermediária e especial, de acordo com a efetiva demanda
judicial;
ERRADO: O item trocou o termo entrância por instância e final por especial.
Assim, as comarcas classificam em 3 (três) entrâncias, denominadas da seguinte
forma: inicial, intermediária e final, vejamos: “Art. 7º As comarcas
classificam-se em 3 (três) entrâncias, denominadas: inicial, intermediária
e final, de acordo com o constante do anexo I,
observados, para fins de reclassificação, os critérios previstos no art. 20
desta Lei.”
d) o Tribunal de Justiça zelará para que todas as comarcas que contem
com mais de 100.000 (cem mil) habitantes tenham, pelo menos, 1 (uma)
unidade judiciária;
ERRADO: Em verdade, as comarcas que contem com mais de 50.000 (cinquenta mil)
habitantes, devem ter pelo menos, 2 (duas) unidades judiciárias, vejamos: “Art.
8º A distribuição das varas e o número de juízes serão proporcionais à efetiva
demanda judicial e à respectiva população, devendo o Tribunal de Justiça zelar
para que todas as comarcas que contem com mais de 50.000
(cinquenta mil) habitantes tenham, pelo menos, 2
(duas) unidades judiciárias.”
e) a Comarca de Fortaleza será agrupada em zonas judiciárias
dotadas de juízes auxiliares com jurisdição na Capital, cuja atuação dependerá
de designação da Presidência do Tribunal;
ERRADO: O agrupamento das comarcas em zonas judiciárias tem como exceção
justamente a Comarca de Fortaleza, vejamos: “Art. 9º À
exceção da Comarca de Fortaleza, as comarcas serão
agrupadas em zonas judiciárias, na forma do anexo II desta Lei, todas dotadas
de juízes auxiliares com jurisdição no território respectivo, cuja atuação
dependerá de prévia designação da Presidência do Tribunal de Justiça.”
Gabarito da
questão: B
LETRA A
Comarcas Simples e comarcas Vinculadas
LETRA B GABARITO
LETRA C
as três instancias são: inicial, intermediária e final
LETRA D
siga a lógica. mais de 100k de habitantes é necessário diversas unidades judiciárias para atender tanta gente e tanta demanda, uma só não é suficiente. Ademais, observa-se o art. 89 § 1º Fica o Tribunal de Justiça autorizado a criar, em todas as Zonas Judiciárias, com sede preferencialmente nas cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, 1 (uma) Unidade de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, de jurisdição especial, para o fim específico de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
LETRA E
A comarca de Fortaleza não tem Zona Judiciária, art. 9º