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ID
3091291
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará estabelece que a Diretoria do Fórum da Comarca de Fortaleza será exercida por um Juiz de Direito em efetivo exercício na Capital, chamado de Juiz Diretor do Foro da Capital:

Alternativas
Comentários
  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as competências do Juiz Diretor do Foro da Capital. Nestes termos, é competência do Juiz Diretor do Foro da Capital conceder férias e licenças aos magistrados e servidores lotados no Fórum da Capital:

    Art. 102. Compete ao Juiz Diretor do Foro da Capital:

    [...]

    III ­ conceder férias e licenças aos magistrados e servidores lotados no Fórum da Capital;

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Art. 102.

    Compete ao Juiz Diretor do Foro da Capital:

    [...]

    III ­

    conceder férias e licenças aos magistrados e servidores lotados no Fórum da Capital;

    GAB: C

  • GABARITO: C

    Difícil é decorar todas as atribuições kkkkrying

    Art. 102. Compete ao Juiz Diretor do Foro da Capital:

    I ­- superintender a administração e polícia das instalações físicas do Fórum e das demais unidades do Poder Judiciário na jurisdição da Comarca de Fortaleza, à exceção do Fórum das Turmas Recursais, que contará com direção própria, ressalvada a atribuição dos Juízes de Direito quanto à polícia das audiências e sessões do Tribunal do Júri;

    II ­- presidir, diariamente, a distribuição dos feitos na Comarca de Fortaleza, para o que se valerá do auxílio do magistrado que vier a indicar para o desempenho de tal atribuição;

    III -­ conceder férias e licenças aos magistrados e servidores lotados no Fórum da Capital;

    IV -­ abrir, rubricar e encerrar livros dos titulares dos ofícios extrajudiciais da Comarca de Fortaleza;

    V -­ elaborar, durante a primeira quinzena do mês de novembro de cada ano, a escala de férias dos magistrados e encaminhá­la à Presidência do Tribunal de Justiça;

    VI -­ elaborar a escala de plantões judiciários e promover a sua divulgação;

    VII -­ requisitar da autoridade competente a força policial necessária aos serviços de segurança do prédio do Fórum;

    VIII -­ designar magistrado em substituição ao titular, nos casos de férias, licenças, afastamentos, impedimentos e suspeições, observado o disposto no art. 80, desta Lei;

    IX - ­proceder à lotação de servidores nas unidades sob sua competência, bem assim modificá­la, de acordo com a necessidade do serviço;

    X ­- aplicar, quando cabíveis, sanções disciplinares a servidores de Justiça, notários, registradores e a juízes de paz;

    XI - remeter mensalmente ao setor competente do Tribunal de Justiça a frequência dos servidores;

    XII -­ movimentar os servidores nos diversos serviços da Diretoria do Fórum;

    XIII -­ desempenhar atribuições delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

    XIV ­- apresentar, até 15 (quinze) dias antes da abertura dos trabalhos judiciários, circunstanciado relatório à Presidência do Tribunal de Justiça, a respeito das atividades judiciárias do ano, das medidas adotadas, dos serviços realizados e do grau de eficiência revelado por juízes e servidores.