GABARITO: C
Difícil é decorar todas as atribuições kkkkrying
Art. 102. Compete ao Juiz Diretor do Foro da Capital:
I - superintender a administração e polícia das instalações físicas do Fórum e das demais unidades do Poder Judiciário na jurisdição da Comarca de Fortaleza, à exceção do Fórum das Turmas Recursais, que contará com direção própria, ressalvada a atribuição dos Juízes de Direito quanto à polícia das audiências e sessões do Tribunal do Júri;
II - presidir, diariamente, a distribuição dos feitos na Comarca de Fortaleza, para o que se valerá do auxílio do magistrado que vier a indicar para o desempenho de tal atribuição;
III - conceder férias e licenças aos magistrados e servidores lotados no Fórum da Capital;
IV - abrir, rubricar e encerrar livros dos titulares dos ofícios extrajudiciais da Comarca de Fortaleza;
V - elaborar, durante a primeira quinzena do mês de novembro de cada ano, a escala de férias dos magistrados e encaminhála à Presidência do Tribunal de Justiça;
VI - elaborar a escala de plantões judiciários e promover a sua divulgação;
VII - requisitar da autoridade competente a força policial necessária aos serviços de segurança do prédio do Fórum;
VIII - designar magistrado em substituição ao titular, nos casos de férias, licenças, afastamentos, impedimentos e suspeições, observado o disposto no art. 80, desta Lei;
IX - proceder à lotação de servidores nas unidades sob sua competência, bem assim modificála, de acordo com a necessidade do serviço;
X - aplicar, quando cabíveis, sanções disciplinares a servidores de Justiça, notários, registradores e a juízes de paz;
XI - remeter mensalmente ao setor competente do Tribunal de Justiça a frequência dos servidores;
XII - movimentar os servidores nos diversos serviços da Diretoria do Fórum;
XIII - desempenhar atribuições delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
XIV - apresentar, até 15 (quinze) dias antes da abertura dos trabalhos judiciários, circunstanciado relatório à Presidência do Tribunal de Justiça, a respeito das atividades judiciárias do ano, das medidas adotadas, dos serviços realizados e do grau de eficiência revelado por juízes e servidores.