- 
                                Gab. E Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. 
- 
                                O erro da letra B:   NÃO DEVOLUTIVO, quando na verdade É DEVOLUTIVO. 
- 
                                Não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário,devolutivo,  não se incorporando ao patrimônio público. Exemplos: -depósito em caução -antecipação de receitas orçamentárias (ARO) -consignações diversas -emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  -Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária   Observações: 1) As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias. 2) Uma receita extraorçamentária pode se tornar orçamentária.   
- 
                                Pagamento não está sujeito à autorização legislativa.   -Não integram o orçamento público.   Ex:Antecipação de Receitas Orçamentárias. 
- 
                                Crédito Extraorçamentário X Crédito Extraordinário Crédito Extraorçamentário - Entradas compensátorias, temporárias, não previstas na LOA e não estão sujeitas à autorização Legislativa. Exemplo: ARO, Caução, Consiganções, Fianças, Emissão de Moeda... Crédito Extraordinário - Receitas eventuais e imprevisiveis destinadas a suprir Créditos Adicionais Extraordinários 
- 
                                Letra E ---> EXTRAORDINÁRIAS: NEM SEMPRE CONSTARÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO, POSSUEM CARÁTER TEMPORÁRIO. As receitas extra orçamentárias não pertencem ao Estado, têm caráter temporário e são reconhecidas na contabilidade como passivos financeiros. São exemplos de ingressos extra orçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. Ingressos extra orçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.   
- 
                                
                            
- 
                                GAB.E INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS  - Caráter temporário - Não integram a LOA. -O Estado é mero depositário desses recursos - Constituem passivos exigíveis - Não se sujeitam à autorização legislativa.   Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.   FONTE; MTO 2020 
- 
                                Gabarito: Letra E Receitas Extraorçamentárias são receitas que não integram nem alteram o orçamento público, constitui passivo existente do ente → seu pagamento não sujeita a autorização legislativa possuindo caráter temporário (o ingresso não será incluído na LOA) não incorporando ao patrimônio público. Exemplos de receitas extraorçamentária: Depósito em caução, Operação de crédito por ARO e retenção de contribuição INSS Emissão de papel-moeda, Inscrições de restos a pagar 
- 
                                Complementando, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal :   	Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: 	I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; 	(...) 	§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.   Portanto, receitas extraorçamentárias derivadas de operações de crédito por antecipação de receita, por serem de prazo inferior a doze meses e por não constarem do orçamento, não constituem dívida fundada do ente. 
- 
                                Resposta: E!!!   Ingressos Extraorçamentários: é a entrada de recursos financeiros que não decorrem do Orçamento ou de lei de crédito adicional e não ingressam definitivamente no patrimônio público, tendo assim, caráter temporário e devolutivo. Pode-se utilizar como exemplo, as cauções e os depósitos em garantias. Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário destes recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, as operações de crédito por ARO (antecipação de receita orçamentária), as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.     Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os Concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, 2018, Autor Marcelo Adriano Ferreira, Coleção Tribunais e MPU. 
- 
                                extraorçamentário tem caráter temporário e devolutivo, logo ele não entra no orçamento e nem está sujeito a autorização legislativa! 
                            
- 
                                a) dívida fundada não abrange RE (Art. 29, LRF) b) é devolutivo c) não podem ser destinado a nada, além da devolução prevista já no seu ingresso d) não é excesso de arrecadação, porque já será devolvido futuramente GABARITO - E 
- 
                                A) - ERRADO -  constituem dívida FLUTUANTE (Lei 4.320, Art. 92, inc. IV) B) - ERRADO -  possuem caráter compensatório e DEVOLUTIVO (Fonte: MTO) C) - ERRADO -  só podem ser destinados à cobertura de DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS (Fonte: MCASP e MTO) D) - ERRADO - não são registradas como receita orçamentária (Lei 4.320, Art. 57) E) - CERTO 
- 
                                Receita extraorçamentária - Não integra o orçamento público
- Constitui passíveis exigíveis do ente
- Seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa
- Possuem caráter temporário
 Exemplos: depósito em caução, operações de crédito por ARO, consignações diversas, fianças, inscrição de restos a pagar, emissão de moeda. (Guarde os exemplos, sempre caem em prova) Gabarito: Letra E