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ID
3091354
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em geral entende-se receita pública como todo ingresso de recurso nos cofres públicos, mas nem todo ingresso corresponde a uma receita orçamentária que pode ser utilizada como fonte de financiamento das ações públicas.


Uma das características dos chamados ingressos extraorçamentários é que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

  • O erro da letra B:

    NÃO DEVOLUTIVO, quando na verdade É DEVOLUTIVO.

  • Não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário,devolutivo, não se incorporando ao patrimônio público. Exemplos:

    -depósito em caução

    -antecipação de receitas orçamentárias (ARO)

    -consignações diversas

    -emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    -Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária

    Observações:

    1) As operações de crédito são receitas orçamentárias e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias.

    2) Uma receita extraorçamentária pode se tornar orçamentária.

  • Pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

    -Não integram o orçamento público.

    Ex:Antecipação de Receitas Orçamentárias.

  • Crédito Extraorçamentário X Crédito Extraordinário

    Crédito Extraorçamentário - Entradas compensátorias, temporárias, não previstas na LOA e não estão sujeitas à autorização Legislativa. Exemplo: ARO, Caução, Consiganções, Fianças, Emissão de Moeda...

    Crédito Extraordinário - Receitas eventuais e imprevisiveis destinadas a suprir Créditos Adicionais Extraordinários

  • Letra E

    ---> EXTRAORDINÁRIASNEM SEMPRE CONSTARÃO NO ORÇAMENTO PÚBLICO, POSSUEM CARÁTER TEMPORÁRIO. As receitas extra orçamentárias não pertencem ao Estado, têm caráter temporário e são reconhecidas na contabilidade como passivos financeiros. São exemplos de ingressos extra orçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. Ingressos extra orçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

  • GAB.E

    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 

    - Caráter temporário

    - Não integram a LOA.

    -O Estado é mero depositário desses recursos

    - Constituem passivos exigíveis

    - Não se sujeitam à autorização legislativa.

    Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    FONTE; MTO 2020

  • Gabarito: Letra E

    Receitas Extraorçamentárias são receitas que não integram nem alteram o orçamento público, constitui passivo existente do ente → seu pagamento não sujeita a autorização legislativa possuindo caráter temporário (o ingresso não será incluído na LOA) não incorporando ao patrimônio público.

    Exemplos de receitas extraorçamentária:

    Depósito em caução,

    Operação de crédito por ARO e retenção de contribuição INSS

    Emissão de papel-moeda,

    Inscrições de restos a pagar

  • Complementando, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal :

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    (...)

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Portanto, receitas extraorçamentárias derivadas de operações de crédito por antecipação de receita, por serem de prazo inferior a doze meses e por não constarem do orçamento, não constituem dívida fundada do ente.

  • Resposta: E!!!

     

    Ingressos Extraorçamentários: é a entrada de recursos financeiros que não decorrem do Orçamento ou de lei de crédito adicional e não ingressam definitivamente no patrimônio público, tendo assim, caráter temporário e devolutivo. Pode-se utilizar como exemplo, as cauções e os depósitos em garantias. Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário destes recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, as operações de crédito por ARO (antecipação de receita orçamentária), as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

     

    Fonte: Livro Administração Financeira e Orçamentária para os Concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, 2018, Autor Marcelo Adriano Ferreira, Coleção Tribunais e MPU.

  • extraorçamentário tem caráter temporário e devolutivo, logo ele não entra no orçamento e nem está sujeito a autorização legislativa!
  • a) dívida fundada não abrange RE (Art. 29, LRF)

    b) é devolutivo

    c) não podem ser destinado a nada, além da devolução prevista já no seu ingresso

    d) não é excesso de arrecadação, porque já será devolvido futuramente

    GABARITO - E

  • A) - ERRADO - constituem dívida FLUTUANTE (Lei 4.320, Art. 92, inc. IV)

    B) - ERRADO - possuem caráter compensatório e DEVOLUTIVO (Fonte: MTO)

    C) - ERRADO - só podem ser destinados à cobertura de DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS (Fonte: MCASP e MTO)

    D) - ERRADO - não são registradas como receita orçamentária (Lei 4.320, Art. 57)

    E) - CERTO

  • Receita extraorçamentária

    • Não integra o orçamento público
    • Constitui passíveis exigíveis do ente
    • Seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa
    • Possuem caráter temporário

    Exemplos: depósito em cauçãooperações de crédito por ARO, consignações diversas, fianças, inscrição de restos a pagar, emissão de moeda. (Guarde os exemplos, sempre caem em prova)

    Gabarito: Letra E