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                                Gabarito: LETRA B!   Lei 8666, Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:  a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; 
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                                Gabarito Letra B   Lei 8666 Art. 6   VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;   VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;   b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;   d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;   e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; 
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                                GABARITO:B
 
 
 LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
 
 Das Definições 
 Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
   VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:               (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 
 a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; [GABARITO]
   b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;   c) (Vetado).             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)   d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;   e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; 
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                                A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
 
 • Regimes de execução para obras e serviços:
 
 Conforme indicado por Amorim (2017), as obras e os serviços poderão ser executados das formas indicadas no art. 10, da Lei nº 8.666 de 1993, quais sejam:
 1) execução direta: "é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios". 2) execução indireta:  2.1) Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total".2.2) Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas". 
 2.3) Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais".                                                                                                                    2.4) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada".
 A) ERRADO, uma vez que a empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas.  B) CERTO, tendo em vista que a empreitada por preço global é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.  C) ERRADO, já que a empreitada por preço unitário é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
 
 D) ERRADO, pois a execução direta é feita pelos órgãos e entidades da Administração.
 
 E) ERRADO, já que na tarefa se ajusta mão de obra para pequeno trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
 Referência:
 
 AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
 
 Gabarito: B
 
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                                Dica  ´´preço certo  e   total`` 
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                                GABARITO B Diferença entre empreitada GLOBAL e a INTEGRAL?  O primeiro passo para um bom entendimento no caso de licitações é ler a palavra “INTEGRAL” não como sinônimo de “global, inteiro, completo”, mas sim no sentido de “INTEGRAÇÃO”.  Integração de quê? Da Construção e da Operação de uma obra!  Ex: ao comprar um novo apartamento você não receberá ele em plenas condições de uso, pois será necessário instalar todo o mobiliário e equipamentos para nele habitar. Essa é o tipo de entrega oferecido pela Empreitada GLOBAL. Já a EMPREITADA INTEGRAL vai além, pois possibilita a entrega do objeto em plenas condições de utilização, com todos os equipamentos e aparelhagem necessários à sua operação. Ex.:A título de exemplo, considere-se a contratação da construção de um hospital público que deverá ser entregue já totalmente equipado, pronto para entrada em operação. 
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                                GABARITO B   LEI 8666/93 Art. 6º, VIII, a - empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;   ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS A) Art. 6º, VIII, e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; C) Art. 6º, VIII, b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; D) Art. 6º, VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;  E) Art. 6º, VIII, d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; 
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                                A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.   • Regimes de execução para obras e serviços:   Conforme indicado por Amorim (2017), as obras e os serviços poderão ser executados das formas indicadas no art. 10, da Lei nº 8.666 de 1993, quais sejam: 1) execução direta: "é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios". 2) execução indireta:  2.1) Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total". 2.2) Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas".  2.3) Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais".                                                          2.4) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada".    A) ERRADO, uma vez que a empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas.    B) CERTO, tendo em vista que a empreitada por preço global é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.    C) ERRADO, já que a empreitada por preço unitário é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.   D) ERRADO, pois a execução direta é feita pelos órgãos e entidades da Administração.   E) ERRADO, já que na tarefa se ajusta mão de obra para pequeno trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.  Referência:   AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.    Gabarito: B   Fonte: Professor do QC 
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                                Gabarito: B a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;  b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;  
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                                Vixi! Nunca tinha ouvido falar heim. 
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                                Só pra tumultuar   Serviço:   Tarefa:   empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;   tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;   Um órgão público necessita contratar um serviço a ser custeado com recursos de um convênio, que tem orçamento limitado. Logo, o gestor do órgão considerou mais adequado que o instrumento licitatório defina o preço certo e total.   Basicamente, a diferença está no tamanho do serviço, visto que a definição de 'preço certo' engloba o termo 'total'. Já que o tamanho não foi especificado no enunciado a alternativa E não está de todo errada     
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                                GAB B 	Art. 6		  Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - 	a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; 
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                                LETRA B 1) execução direta: "é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios". 2) execução indireta:  2.1) Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total". 2.2) Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas".  2.3) Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais".                                                           2.4) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada".  A) ERRADO, uma vez que a empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas.  B) CERTO, tendo em vista que a empreitada por preço global é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.  C) ERRADO, já que a empreitada por preço unitário é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.   D) ERRADO, pois a execução direta é feita pelos órgãos e entidades da Administração.   E) ERRADO, já que na tarefa se ajusta mão de obra para pequeno trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.    
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                                GABARITO B   LEI Nº 8.666/93   Art. 6º, VIII, "a": empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; 
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                                Preço Global - Preço certo e total Preço Unitário - Preço certo de unidades determinadas Tarefa - Ajusta a mão-de-obra para pequenos trabalhos. Preço certo. Com/sem fornecimento de material. Integral - Empreendimento em sua integralidade