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Gabarito: LETRA B!
Lei 8666, Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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Gabarito Letra B
Lei 8666 Art. 6
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; [GABARITO]
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Regimes de execução para obras e serviços:
Conforme indicado por Amorim (2017), as obras e os serviços poderão ser executados das formas indicadas no art. 10, da Lei nº 8.666 de 1993, quais sejam:
1) execução direta: "é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios".
2) execução indireta:
2.1) Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total".2.2) Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas".
2.3) Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais". 2.4) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada".
A) ERRADO, uma vez que a empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas.
B) CERTO, tendo em vista que a empreitada por preço global é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
C) ERRADO, já que a empreitada por preço unitário é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
D) ERRADO, pois a execução direta é feita pelos órgãos e entidades da Administração.
E) ERRADO, já que na tarefa se ajusta mão de obra para pequeno trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: B
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Dica ´´preço certo e total``
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GABARITO B
Diferença entre empreitada GLOBAL e a INTEGRAL?
O primeiro passo para um bom entendimento no caso de licitações é ler a palavra “INTEGRAL” não como sinônimo de “global, inteiro, completo”, mas sim no sentido de “INTEGRAÇÃO”.
Integração de quê? Da Construção e da Operação de uma obra!
Ex: ao comprar um novo apartamento você não receberá ele em plenas condições de uso, pois será necessário instalar todo o mobiliário e equipamentos para nele habitar. Essa é o tipo de entrega oferecido pela Empreitada GLOBAL.
Já a EMPREITADA INTEGRAL vai além, pois possibilita a entrega do objeto em plenas condições de utilização, com todos os equipamentos e aparelhagem necessários à sua operação.
Ex.:A título de exemplo, considere-se a contratação da construção de um hospital público que deverá ser entregue já totalmente equipado, pronto para entrada em operação.
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GABARITO B
LEI 8666/93
Art. 6º, VIII, a - empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS
A) Art. 6º, VIII, e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
C) Art. 6º, VIII, b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
D) Art. 6º, VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
E) Art. 6º, VIII, d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Regimes de execução para obras e serviços:
Conforme indicado por Amorim (2017), as obras e os serviços poderão ser executados das formas indicadas no art. 10, da Lei nº 8.666 de 1993, quais sejam:
1) execução direta: "é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios".
2) execução indireta:
2.1) Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total".
2.2) Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas".
2.3) Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais".
2.4) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada".
A) ERRADO, uma vez que a empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas.
B) CERTO, tendo em vista que a empreitada por preço global é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
C) ERRADO, já que a empreitada por preço unitário é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
D) ERRADO, pois a execução direta é feita pelos órgãos e entidades da Administração.
E) ERRADO, já que na tarefa se ajusta mão de obra para pequeno trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: B
Fonte: Professor do QC
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Gabarito: B
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
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Vixi! Nunca tinha ouvido falar heim.
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Só pra tumultuar
Serviço:
Tarefa:
empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Um órgão público necessita contratar um serviço a ser custeado com recursos de um convênio, que tem orçamento limitado. Logo, o gestor do órgão considerou mais adequado que o instrumento licitatório defina o preço certo e total.
Basicamente, a diferença está no tamanho do serviço, visto que a definição de 'preço certo' engloba o termo 'total'. Já que o tamanho não foi especificado no enunciado a alternativa E não está de todo errada
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GAB B
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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LETRA B
1) execução direta: "é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios".
2) execução indireta:
2.1) Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total".
2.2) Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas".
2.3) Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais".
2.4) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada".
A) ERRADO, uma vez que a empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas.
B) CERTO, tendo em vista que a empreitada por preço global é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
C) ERRADO, já que a empreitada por preço unitário é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
D) ERRADO, pois a execução direta é feita pelos órgãos e entidades da Administração.
E) ERRADO, já que na tarefa se ajusta mão de obra para pequeno trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
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GABARITO B
LEI Nº 8.666/93
Art. 6º, VIII, "a": empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
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Preço Global - Preço certo e total
Preço Unitário - Preço certo de unidades determinadas
Tarefa - Ajusta a mão-de-obra para pequenos trabalhos. Preço certo. Com/sem fornecimento de material.
Integral - Empreendimento em sua integralidade