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ID
3091366
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão público necessita contratar um serviço a ser custeado com recursos de um convênio, que tem orçamento limitado. Logo, o gestor do órgão considerou mais adequado que o instrumento licitatório defina o preço certo e total.


Nesse caso, considerando unicamente as informações fornecidas, trata-se de uma:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B!

    Lei 8666, Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • Gabarito Letra B

    Lei 8666 Art. 6

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Das Definições


    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:               (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; [GABARITO]

     

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    c) (Vetado).             (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Regimes de execução para obras e serviços:

    Conforme indicado por Amorim (2017), as obras e os serviços poderão ser executados das formas indicadas no art. 10, da Lei nº 8.666 de 1993, quais sejam:
    1) execução direta: "é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios".
    2) execução indireta: 
    2.1) Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total".
    2.2) Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas". 
    2.3) Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais".                                                                                                                    2.4) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada". 
    A) ERRADO, uma vez que a empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas. 
    B) CERTO, tendo em vista que a empreitada por preço global é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. 
    C) ERRADO, já que a empreitada por preço unitário é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    D) ERRADO, pois a execução direta é feita pelos órgãos e entidades da Administração.

    E) ERRADO, já que na tarefa se ajusta mão de obra para pequeno trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: B
  • Dica ´´preço certo e total``

  • GABARITO B

    Diferença entre empreitada GLOBAL e a INTEGRAL? 

    O primeiro passo para um bom entendimento no caso de licitações é ler a palavra “INTEGRAL” não como sinônimo de “global, inteiro, completo”, mas sim no sentido de “INTEGRAÇÃO”. 

    Integração de quê? Da Construção e da Operação de uma obra! 

    Ex: ao comprar um novo apartamento você não receberá ele em plenas condições de uso, pois será necessário instalar todo o mobiliário e equipamentos para nele habitar. Essa é o tipo de entrega oferecido pela Empreitada GLOBAL.

    Já a EMPREITADA INTEGRAL vai além, pois possibilita a entrega do objeto em plenas condições de utilização, com todos os equipamentos e aparelhagem necessários à sua operação.

    Ex.:A título de exemplo, considere-se a contratação da construção de um hospital público que deverá ser entregue já totalmente equipado, pronto para entrada em operação.

  • GABARITO B

    LEI 8666/93

    Art. 6º, VIII, a - empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS

    A) Art. 6º, VIII, e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    C) Art. 6º, VIII, b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    D) Art. 6º, VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    E) Art. 6º, VIII, d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Regimes de execução para obras e serviços:

    Conforme indicado por Amorim (2017), as obras e os serviços poderão ser executados das formas indicadas no art. 10, da Lei nº 8.666 de 1993, quais sejam:

    1) execução direta: "é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios".

    2) execução indireta: 

    2.1) Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total".

    2.2) Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas". 

    2.3) Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais".                                                         

    2.4) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada". 

    A) ERRADO, uma vez que a empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas. 

    B) CERTO, tendo em vista que a empreitada por preço global é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. 

    C) ERRADO, já que a empreitada por preço unitário é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    D) ERRADO, pois a execução direta é feita pelos órgãos e entidades da Administração.

    E) ERRADO, já que na tarefa se ajusta mão de obra para pequeno trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. 

    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: B

    Fonte: Professor do QC

  • Gabarito: B

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; 

  • Vixi! Nunca tinha ouvido falar heim.

  • Só pra tumultuar

    Serviço:

    Tarefa:

    empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    Um órgão público necessita contratar um serviço a ser custeado com recursos de um convênio, que tem orçamento limitado. Logo, o gestor do órgão considerou mais adequado que o instrumento licitatório defina o preço certo e total.

    Basicamente, a diferença está no tamanho do serviço, visto que a definição de 'preço certo' engloba o termo 'total'. Já que o tamanho não foi especificado no enunciado a alternativa E não está de todo errada

  • GAB B

    Art. 6   Para os fins desta Lei, considera-se:

    VIII - a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • LETRA B

    1) execução direta: "é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios".

    2) execução indireta: 

    2.1) Empreitada por preço global: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total".

    2.2) Empreitada por preço unitário: "quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas". 

    2.3) Tarefa: "quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais".                                                          

    2.4) Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada". 

    A) ERRADO, uma vez que a empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas. 

    B) CERTO, tendo em vista que a empreitada por preço global é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. 

    C) ERRADO, já que a empreitada por preço unitário é aquela em que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    D) ERRADO, pois a execução direta é feita pelos órgãos e entidades da Administração.

    E) ERRADO, já que na tarefa se ajusta mão de obra para pequeno trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. 

  • GABARITO B

    LEI Nº 8.666/93

    Art. 6º, VIII, "a": empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • Preço Global - Preço certo e total

    Preço Unitário - Preço certo de unidades determinadas

    Tarefa - Ajusta a mão-de-obra para pequenos trabalhos. Preço certo. Com/sem fornecimento de material.

    Integral - Empreendimento em sua integralidade