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                                GABARITO -B   CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;   VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;   VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 
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                                VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;   
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                                        A CF assegura nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.   Gabarito, B     
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                                Acreditem:    O trabalho religioso para os apenados é um dos maiores trabalho social, que um país pode ter!!  
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                                ART. 5, CF:   VII- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa mas entidades civis e militares de internação coletiva.  
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                                B)  compatível com a ordem constitucional, pois esse tipo de assistência religiosa, nos termos da lei, é um direito fundamental; ( Norma de eficácia contida)    ARTiGO 5º, CF88 : VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;    " nos termos da lei"  porque existem leis que regulamentam como será dada essa assistência religiosa.    
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                                Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:         I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;         II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;         III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;         IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;         V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;         VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;         VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;         VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 
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                                Errei pq confundi subvenção pública a cultos de ordem religiosa explicita no artigo vinte alguma coisa com a prestação religiosa do artigo quinto. Gabarito: B de sacanagem errar coisa fácil assim... :( 
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                                GABARITO B   Além de ser um direito garantido e assegurado pela Constituição Federal, o direito à assistência religiosa está, também expresso na Lei de Execução Penal - LEP, em seu artigo 41, juntos dos demais direitos previstos às pessoas presas.   A assitência religiosa é prestada em caráter coletivo dentro dos estabelecimentos penais brasileiros, não podendo o Poder Públuco escolher um determinado tipo de religião por ser laico o Estado Brasileiro.    Contudo, a religião que se faz mais presente nos estabelecimentos penais brasileiros é a evangélica, tendo, inclusive, egressos ou ex-presidiários como alguns de seus pregadores.  
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                                De acordo com o Art. 5º, VII:         VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;   Resposta: Letra B 
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                                B. compatível com a ordem constitucional, pois esse tipo de assistência religiosa, nos termos da lei, é um direito fundamental; correta  art. 5° VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;    
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                                Qual o erro da letra D ? 
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                                @Rachel Green    Somente religiões dentro da legalidade.   compatível com a ordem constitucional, desde que a assistência religiosa seja simultaneamente oferecida, a cada preso, por todas as religiões existentes;     
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                                Nosso Estado é Laico, então ninguém é obrigado (o preso) a aderir a qualquer religião.  
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                                Erro da letra D : compatível com a ordem constitucional, desde que a assistência religiosa seja simultaneamente oferecida, a cada preso, por todas as religiões existentes;   e se o preso for ateu? nesse caso não vai ser pra todos , porque o estado é laico       
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                                o maior instrumento ressocializador é a religião, sem dúvida. 
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                                Não vejo erro na "d" 
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                                B. compatível com a ordem constitucional, pois esse tipo de assistência religiosa, nos termos da lei, é um direito fundamental; correta art. 5° VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 
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                                O erro da letra D é colocar a condicionante "desde que", pois não é exigido pela Constituição que a assistência religiosa seja simultaneamente oferecida, a cada preso, por todas as religiões existentes, até porque existem inúmeras religiões no mundo, e não seria viável exigir que fosse oferecida assistência religiosa mandeísta, por exemplo, para cada preso. 
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                                Gente fazendo comentário nada a ver kk 
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                                muitos comentários duvidosos por aqui... enfim né 
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                                Gabarito letra B   
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                                mano, quem colocou a alternativa ''E''???? 
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                                simultaneamente por todas as religiões existentes? kkkkkkk qume marcou essa viajou muito hein! 
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                                Letra "D" , não acho que esteja errada:  "Desde que a assistência religiosa seja simultaneamente oferecida, a cada preso, por todas as religiões existentes".  Apesar de haver a impossibilidade de oferecer a cada preso todas as religiões existentes, por haver uma infinidade de religiões, porém se houvesse como não haveria afronta a constituição. Marquei a letra "B" por acha-lá mais objetiva, porém não consegui visualizar afronta a Constituição na letra "D". 
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                                A Constituição Federal assegura a prestação de assistência religiosa, tanto às entidades hospitalares privadas quanto públicas, bem como aos estabelecimentos prisionais civis e militares.
                            
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                                Ora, de fato a alternativa B está correta. Todavia, salientamos que a alternativa D não se encontra errada, uma vez que trás a palavra OFERECIDA, ou seja, não é obrigatório que todos aceitem, inclusive os ateus. 
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                                VII- É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Ex: Presídios e Hospitais 
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                                Não sei o Porquê pessoal insiste em repetir o comentário do colega. 
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                                Trecho do Info 879 do STF do Dizer o Direito: "O ensino religioso é, então, encarado da seguinte forma: o Estado disponibiliza a estrutura física das escolas públicas, assim como já acontece com alguns hospitais e presídios, para que seja usada para que a religião que assim desejar possa fazer a livre disseminação de suas crenças e ideais para aqueles alunos que professam da mesma fé e que voluntariamente queriam cursar a disciplina. E não se trata de permitir proselitismo religioso, que tem por objetivo a conversão de determinada pessoa para que adira a uma religião, pois o requisito constitucional primordial é a matrícula facultativa do aluno que já professa a crença objeto da disciplina". 
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                                A
questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais
protegidos constitucionalmente. Por meio de caso hipotético, expõe situação na
qual certo parlamentar apresenta projeto de lei dispondo sobre a prestação de
assistência religiosa em prisões, a ser ofertada pelas confissões religiosas e
sem custo para o Poder Público. À luz da sistemática estabelecida pela
Constituição da República de 1988, é possível dizer que a referida Lei é compatível
com a ordem constitucional, pois esse tipo de assistência religiosa, nos termos
da lei, é um direito fundamental. Conforme a CF/88, temos que: 
 Art.
5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado
o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos
termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos
por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se
as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a
cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 
 Gabarito
do professor: letra b. 
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                                Art 5º, VII, CF c/c Art 1º, Lei 9982/00 
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                                casalconcursado2020 você precisa se atentar a construção da oração... ali há uma condição, "pode, desde que..." ou seja, só poderia fazer se, ao fazer, ofertasse todas as religiões a todos os presos. Certamente isso não é cabível na prática. 
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                                GABARITO: B   A letra "D" não está correta, pois não é dever da assistência religiosa oferecer todas as religiões existentes ao preso (muito menos simultaneamente), mas sim do mesmo exigir como seu direito afim de exerce-la. 
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                                Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do inciso VII, do art. 5º, da CF/88, reproduzido a seguir: “ é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Desta forma, a Lei nº XX/2019 é compatível com a ordem constitucional, pois esse tipo de assistência religiosa, nos termos da lei, é um direito fundamental.   Resposta: Letra B 
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                                A letra "D" está errada pela seguinte "maldade" em seu texto "compatível com a ordem constitucional, desde que a assistência religiosa seja simultaneamente oferecida, a cada preso, por todas as religiões existentes;" religiões que utilizam sacrifício de pessoas ou tortura não são aceitas pela Constituição.  
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                                O erro da Letra D está no "limitante" (abrangência) da simultaneidade.   Art. 5°, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 
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                                NAS ESCOLAS:    o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.   
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                                LETRA B 
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                                Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 
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                                  - autoriza União, Estados, Distrito Federal e Municípios a agirem, na forma da lei, em colaboração de interesse público com cultos religiosos ou igrejas:   Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:                       EXCEÇÃO PODE CULTO:         COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO. I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público;                                                       CRENÇA RELIGIOSA  LIMITAÇÃO Q584094      Q710745 Normas de Eficácia Contida RESTRITA.  ATENÇÃO ! HAVERÁ PRIVAÇÃO DE DIREITOS por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;  Q647106 O Estado pode impor PRESTAÇÃO ALTERNATIVA fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos. Q607046        Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência. -   Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. *** HAVERÁ privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;   
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                                Imaginou ter assistência de TODAS  as religiões existentes? 
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                                GABARITO: B   Art. 5, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 
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                                	VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 	VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 	VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;   
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                                É UM DIREITO FUNDAMENTAL SENDO COMPATIVEL.  ART5º VII 
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                                Artigo 5 CF VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  
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                                Lei de Execução Penal Federal (LEP - nº 7210 de 11/07/84) : Art. 24 – “A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-lhes a partici- pação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa. 
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                                dizer que é um estado laico não quer dizer que ele não acredita em Deus, apenas que não adota uma religião única ou fixa, sendo cada um livre pra escolher o seu credo
                            
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                                A Laicidade do Estado significa dizer que não há uma religião oficial na formação do Governo. Mas não significa que o Estado é ateu, pois é livre a manifestação religiosa.  
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                                GABARITO: B Art. 5, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;     
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                                Podemos assinalar a alternativa ‘b’, que está em perfeita harmonia com a garantia constitucional prevista no art. 5º, VII, CF/88, que enuncia: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Gabarito: B 
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                                Este inciso só foi posto e é aceito se a prestação religiosa for cristã, porque se for outra... Ai, a pessoa escreve "o Brasil é laico, mas não é ateu...", quando o certo seria "o Brasil é laico, inclusive ateu...". São nas manifestações cotidianas que percebemos o quão somos preconceituosos e boçais. Vai se dar bem na prova objetiva, já na redação.... 
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                                GABARITO B   "O Deputado Federal João apresentou projeto de lei dispondo sobre a prestação de assistência religiosa em prisões, a ser ofertada pelas CONFISSÕES RELIGIOSAS e sem custo para o Poder Público. Após o curso regular do processo legislativo, foi promulgada a Lei nº XX/2019".   O povo reclamando que a lei seria inconstitucional, pois o Estado é laico, porém essa assistência religiosa, não seria imposta, e sim um DIREITO FUNDAMENTAL garantido pela Constituição Federal àqueles que confessam a mesma fé, isso está bem claro no enunciado, é só prestar atenção.    Art. 5 CF VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 
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                                Gab. B   A incompatível com a ordem constitucional, pois o caráter laico do Estado impede a assistência religiosa nas prisões;   O caráter laico do Estado, não faz com q o Estado negue a assist. religiosa às prisões. B compatível com a ordem constitucional, pois esse tipo de assistência religiosa, nos termos da lei, é um direito fundamental;   VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; C incompatível com a ordem constitucional, pois o projeto de lei somente poderia ter sido apresentado pelo Presidente da República; PL é provém do P. Leg. / Pr. é do Exec.    D compatível com a ordem constitucional, desde que a assistência religiosa seja simultaneamente oferecida, a cada preso, por todas as religiões existentes;     É impossível abranger TODAS  as religiões.   E incompatível com a ordem constitucional, pois as pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos de internação coletiva não têm direito a assistência religiosa. 
 Errada. VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;       
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                                Artigo 5º VII CF - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.