SóProvas


ID
3091369
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Deputado Federal João apresentou projeto de lei dispondo sobre a prestação de assistência religiosa em prisões, a ser ofertada pelas confissões religiosas e sem custo para o Poder Público. Após o curso regular do processo legislativo, foi promulgada a Lei nº XX/2019.


À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, a referida Lei é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -B

     

    CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

  • A CF assegura nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Gabarito, B

  • Acreditem:

    O trabalho religioso para os apenados é um dos maiores trabalho social, que um país pode ter!!

  • ART. 5, CF:

    VII- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa mas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • B) compatível com a ordem constitucional, pois esse tipo de assistência religiosa, nos termos da lei, é um direito fundamental; ( Norma de eficácia contida)

    ARTiGO 5º, CF88

    :

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

    " nos termos da lei" porque existem leis que regulamentam como será dada essa assistência religiosa.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

            I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

            II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

            III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

            IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

            V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

            VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

            VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

            VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Errei pq confundi subvenção pública a cultos de ordem religiosa explicita no artigo vinte alguma coisa com a prestação religiosa do artigo quinto.

    Gabarito: B de sacanagem errar coisa fácil assim... :(

  • GABARITO B

     

    Além de ser um direito garantido e assegurado pela Constituição Federal, o direito à assistência religiosa está, também expresso na Lei de Execução Penal - LEP, em seu artigo 41, juntos dos demais direitos previstos às pessoas presas.

     

    A assitência religiosa é prestada em caráter coletivo dentro dos estabelecimentos penais brasileiros, não podendo o Poder Públuco escolher um determinado tipo de religião por ser laico o Estado Brasileiro. 

     

    Contudo, a religião que se faz mais presente nos estabelecimentos penais brasileiros é a evangélica, tendo, inclusive, egressos ou ex-presidiários como alguns de seus pregadores. 

  • De acordo com o Art. 5º, VII:

            VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Resposta: Letra B

  • B. compatível com a ordem constitucional, pois esse tipo de assistência religiosa, nos termos da lei, é um direito fundamental; correta

    art. 5°

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

  • Qual o erro da letra D ?

  • @Rachel Green

    Somente religiões dentro da legalidade.

    compatível com a ordem constitucional, desde que a assistência religiosa seja simultaneamente oferecida, a cada preso, por todas as religiões existentes;

  • Nosso Estado é Laico, então ninguém é obrigado (o preso) a aderir a qualquer religião.

  • Erro da letra D : compatível com a ordem constitucional, desde que a assistência religiosa seja simultaneamente oferecida, a cada preso, por todas as religiões existentes;

    e se o preso for ateu? nesse caso não vai ser pra todos , porque o estado é laico

  • o maior instrumento ressocializador é a religião, sem dúvida.

  • Não vejo erro na "d"

  • B. compatível com a ordem constitucional, pois esse tipo de assistência religiosa, nos termos da lei, é um direito fundamental; correta

    art. 5°

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • O erro da letra D é colocar a condicionante "desde que", pois não é exigido pela Constituição que a assistência religiosa seja simultaneamente oferecida, a cada preso, por todas as religiões existentes, até porque existem inúmeras religiões no mundo, e não seria viável exigir que fosse oferecida assistência religiosa mandeísta, por exemplo, para cada preso.

  • Gente fazendo comentário nada a ver kk

  • muitos comentários duvidosos por aqui... enfim né

  • Gabarito letra B

  • mano, quem colocou a alternativa ''E''????

  • simultaneamente por todas as religiões existentes? kkkkkkk

    qume marcou essa viajou muito hein!

  • Letra "D" , não acho que esteja errada:

    "Desde que a assistência religiosa seja simultaneamente oferecida, a cada preso, por todas as religiões existentes".

    Apesar de haver a impossibilidade de oferecer a cada preso todas as religiões existentes, por haver uma infinidade de religiões, porém se houvesse como não haveria afronta a constituição.

    Marquei a letra "B" por acha-lá mais objetiva, porém não consegui visualizar afronta a Constituição na letra "D".

  • A Constituição Federal assegura a prestação de assistência religiosa, tanto às entidades hospitalares privadas quanto públicas, bem como aos estabelecimentos prisionais civis e militares.
  • Ora, de fato a alternativa B está correta. Todavia, salientamos que a alternativa D não se encontra errada, uma vez que trás a palavra OFERECIDA, ou seja, não é obrigatório que todos aceitem, inclusive os ateus.

  • VII- É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

    Ex: Presídios e Hospitais

  • Não sei o Porquê pessoal insiste em repetir o comentário do colega.

  • Trecho do Info 879 do STF do Dizer o Direito:

    "O ensino religioso é, então, encarado da seguinte forma: o Estado disponibiliza a estrutura física das escolas públicas, assim como já acontece com alguns hospitais e presídios, para que seja usada para que a religião que assim desejar possa fazer a livre disseminação de suas crenças e ideais para aqueles alunos que professam da mesma fé e que voluntariamente queriam cursar a disciplina.

    E não se trata de permitir proselitismo religioso, que tem por objetivo a conversão de determinada pessoa para que adira a uma religião, pois o requisito constitucional primordial é a matrícula facultativa do aluno que já professa a crença objeto da disciplina".

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Por meio de caso hipotético, expõe situação na qual certo parlamentar apresenta projeto de lei dispondo sobre a prestação de assistência religiosa em prisões, a ser ofertada pelas confissões religiosas e sem custo para o Poder Público. À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, é possível dizer que a referida Lei é compatível com a ordem constitucional, pois esse tipo de assistência religiosa, nos termos da lei, é um direito fundamental. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Art 5º, VII, CF c/c Art 1º, Lei 9982/00

  • casalconcursado2020 você precisa se atentar a construção da oração... ali há uma condição, "pode, desde que..."

    ou seja, só poderia fazer se, ao fazer, ofertasse todas as religiões a todos os presos. Certamente isso não é cabível na prática.

  • GABARITO: B

    A letra "D" não está correta, pois não é dever da assistência religiosa oferecer todas as religiões existentes ao preso (muito menos simultaneamente), mas sim do mesmo exigir como seu direito afim de exerce-la.

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do inciso VII, do art. 5º, da CF/88, reproduzido a seguir: “ é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Desta forma, a Lei nº XX/2019 é compatível com a ordem constitucional, pois esse tipo de assistência religiosa, nos termos da lei, é um direito fundamental.

    Resposta: Letra B

  • A letra "D" está errada pela seguinte "maldade" em seu texto "compatível com a ordem constitucional, desde que a assistência religiosa seja simultaneamente oferecida, a cada preso, por todas as religiões existentes;" religiões que utilizam sacrifício de pessoas ou tortura não são aceitas pela Constituição.

  • O erro da Letra D está no "limitante" (abrangência) da simultaneidade.

    Art. 5°, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • NAS ESCOLAS: o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.

  • LETRA B

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  •  

    - autoriza União, Estados, Distrito Federal e Municípios a agirem, na forma da lei, em colaboração de interesse público com cultos religiosos ou igrejas:

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

                         EXCEÇÃO PODE CULTO:         COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

     

                                                      CRENÇA RELIGIOSA  LIMITAÇÃO

    Q584094      Q710745

    Normas de Eficácia Contida RESTRITA. 

    ATENÇÃO ! HAVERÁ PRIVAÇÃO DE DIREITOS por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     Q647106

    O Estado pode impor PRESTAÇÃO ALTERNATIVA fixada em lei ao indivíduo que, alegando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.

    Q607046       

    Se uma obrigação imposta a todos contrariar convicção de natureza filosófica de determinado indivíduo, esse indivíduo pode invocar o direito à escusa de consciência.

    -   Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    *** HAVERÁ privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, QUANDO as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Imaginou ter assistência de TODAS as religiões existentes?

  • GABARITO: B

    Art. 5, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • É UM DIREITO FUNDAMENTAL SENDO COMPATIVEL.

    ART5º VII

  • Artigo 5 CF

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

  • Lei de Execução Penal Federal (LEP - nº 7210 de 11/07/84) : Art. 24 – “A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-lhes a partici- pação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

  • dizer que é um estado laico não quer dizer que ele não acredita em Deus, apenas que não adota uma religião única ou fixa, sendo cada um livre pra escolher o seu credo
  • A Laicidade do Estado significa dizer que não há uma religião oficial na formação do Governo. Mas não significa que o Estado é ateu, pois é livre a manifestação religiosa.

  • GABARITO: B

    Art. 5, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • Podemos assinalar a alternativa ‘b’, que está em perfeita harmonia com a garantia constitucional prevista no art. 5º, VII, CF/88, que enuncia: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

    Gabarito: B

  • Este inciso só foi posto e é aceito se a prestação religiosa for cristã, porque se for outra... Ai, a pessoa escreve "o Brasil é laico, mas não é ateu...", quando o certo seria "o Brasil é laico, inclusive ateu...". São nas manifestações cotidianas que percebemos o quão somos preconceituosos e boçais. Vai se dar bem na prova objetiva, já na redação....

  • GABARITO B

    "O Deputado Federal João apresentou projeto de lei dispondo sobre a prestação de assistência religiosa em prisões, a ser ofertada pelas CONFISSÕES RELIGIOSAS e sem custo para o Poder Público. Após o curso regular do processo legislativo, foi promulgada a Lei nº XX/2019".

    O povo reclamando que a lei seria inconstitucional, pois o Estado é laico, porém essa assistência religiosa, não seria imposta, e sim um DIREITO FUNDAMENTAL garantido pela Constituição Federal àqueles que confessam a mesma fé, isso está bem claro no enunciado, é só prestar atenção.

    Art. 5 CF

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • Gab. B

    A

    incompatível com a ordem constitucional, pois o caráter laico do Estado impede a assistência religiosa nas prisões;

    O caráter laico do Estado, não faz com q o Estado negue a assist. religiosa às prisões.

    B

    compatível com a ordem constitucional, pois esse tipo de assistência religiosa, nos termos da lei, é um direito fundamental;

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    C

    incompatível com a ordem constitucional, pois o projeto de lei somente poderia ter sido apresentado pelo Presidente da República;

    PL é provém do P. Leg. / Pr. é do Exec.

    D

    compatível com a ordem constitucional, desde que a assistência religiosa seja simultaneamente oferecida, a cada preso, por todas as religiões existentes;

    É impossível abranger TODAS as religiões.

    E

    incompatível com a ordem constitucional, pois as pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos de internação coletiva não têm direito a assistência religiosa.

    Errada.

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • Artigo 5º VII CF - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.