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ID
3091375
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por falha humana, ocorreu um grande vazamento de dejetos químicos no Rio Alfa, daí resultando danos de grandes proporções no respectivo ecossistema, com perdas irreparáveis para a fauna e a flora, além de impossibilitar o consumo da água do referido rio. O pescador João, ao tomar conhecimento dos fatos, decidiu representar ao Ministério Público visando à adoção das medidas cabíveis para obrigar os responsáveis a recuperar o ecossistema.


À luz da sistemática constitucional, o Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Direitos Difusos: direitos que não pertencem a um único indivíduo, os direitos difusos atendem a um grupo de pessoas ou a coletividade afetada por determinada situação como em caso de desequilíbrio do meio ambiente, prejuízos financeiros etc.

    Inquérito civil: é um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público. Visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.

  • A diferença entre interesse difuso e coletivo está no fato do primeiro se referir as pessoas indeterminadas, por mais que Jõao teve a iniciativa de ir ao MP, o desastre ambiental que não só afetou João, mas toda comunidade em volta. Já o interesse coletivo diz respeito a uma determinada classe, por exemplo, classe de trabalhadores. :)

  • só um adendo aos colegas.

    Aqui a FGV talvez tenham tentando dar uma rasteira naqueles desatentos, porque um dos exemplos questões de direitos coletivos mais usados para ação civil é aquele de "movido por uma colonia de pescadores contra o dano ambiental". Se fosse esse o caso, então poderia ser direito coletivo.

  • interesse difuso: pessoas não determinadas e que se encontram unidas em razão de um fato;

    interesse coletivo: grupo de pessoas determinável.

  • Art 139 - São Funções institucionais do MP:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Letra B

  • Gabarito:B

    Fundamento: Artigo 139, III-> I.C e A.C.P------> proteção do PPS, MA e outros interesses difusos e coletivos

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    #énasubidaqueacanelaengrossa

  • Seria interesse coletivo se dissesse respeito apenas à classe dos pescadores (pescadores = grupo de pessoas determinável).

    Como se trata de interesse geral, pois afeta várias pessoas de diversas classes indeterminadas = interesse difuso.

  • GABARITO B

     

    Lembrando que no caso de danos ao meio ambiente a responsabilidade civil do estado se configura na modalidade do risco integral.

  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    FONTE: CDC

  • Interesse Difuso - Pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato.

    Interesse Coletivo - Categoria, Classe ou Grupo de pessoas ligadas entre si ou com a parte jurídica contrária por uma relação jurídica base.

    Interesses individuais homogêneos - Decorrem de origem comum e afetam a várias pessoa ao mesmo tempo, mas não são transindividuais e são divisíveis.

    Nesse tipo de questão as bancas normalmente tentam confundir o candidato na diferenciação entre direito difuso e coletivo, pois são os mais parecidos.

    Pra deixar clara a diferença, tente associar Direito Coletivo a Classe, Categoria. Se o direito afetado for relacionado apenas a um grupo de classe ou categoria de pessoas então é Coletivo, se afetar a coletividade em geral é Difuso.

  • GABARITO B

    interesse DIFUSO: Pessoas INDETERMINADAS

    interesse COLETIVO: Classe determinada

  • Gabarito: LETRA B

    BREVE RESUMO:

    Gênero: Direitos transindividuais/ metaindividuais/ supraindividuais ou coletivos latu sensu;

    Espécies:

    1º DIREITOS DIFUSOS: São aqueles direitos difundidos que apresentam titulares indetermináveis e objeto indivisível;

    2º DIREITOS COLETIVOS: Abrangem titulares determináveis, ainda que temporariamente indeterminados e objeto indivisível;

    3º DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS: Abrangem titulares determináveis e objetos divisíveis.

  • B. pode promover o inquérito civil e a ação civil pública, pois se trata de um interesse difuso; correta

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Aprendi esse macete aqui no QConcurso e nunca mais confundi Direito Coletivo x Direito Difuso:

    Direito Coletivo : direitos DELES

    Direito Difuso: direitos NOSSOS

  • Interesses         Grupo       Objeto      Origem         Exemplo

    Difusos       Indeterminável  Indivisível  Situação de fato   Interesse ao meio ambiente hígido.

    Coletivos      Determinável   Indivisível  Relação jurídica   Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.

    Ind. homog.    Determinável   Divisível   Origem comum   Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série.

     

    João procurou o Ministério Público e solicitou o ajuizamento da medida judicial cabível para que o seu único vizinho fosse proibido de ouvir música em volume elevado, o que lhe causava grande incômodo. Maria, por sua vez, também se dirigiu à instituição para que fossem adotadas providências visando à cessação do despejo de esgoto in natura no único rio da região, o que estava afetando a fauna aquática e comprometendo o abastecimento de água para todos que dependiam desse rio.

    Os interesses envolvidos nas narrativas de João e Maria são de natureza:

     

    individual e difusa, respectivamente, sendo possível que o Ministério Público promova a defesa apenas do último deles;

                      ANÁLISE DA LEGITIMIDADE DO MP PARA AJUIZAR ACP:

    - Na defesa de direitos DIFUSOS: o MP sempre poderá atuar. INDIVISÍVEL Ex.: meio ambiente hígido

    - Na defesa de direitos COLETIVOS: o MP sempre poderá atuar. INDIVISÍVEL  Ex.: Direitos de Categorias Sindicais

    -  Na defesa de DIREITOS INDIVIDUAIS homogêneos: o MP NEM SEMPRE PODERÁ ATUAR, devendo ser analisada a sua legitimidade no caso concreto. DIVISÍVEL Ex.: recall de produto com defeito

  • A FGV adora essa questão!

  • Nunca mais confundi Direito Coletivo x Direito Difuso:

    Direito Coletivo : direitos DELES

    Direito Difuso: direitos NOSSOS

    Art. 129, III, CF- PROMOVER O INQUÉRITO CIVIL E A ACÃO CIVIL PÚBLICA, PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS.

  • Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Os conceitos de direito difuso se encontra no art. 81, parágrafo único, CDC:

    Os titulares ao direito ao ecossistema equilibrado são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância de fato, portanto o gabarito B. (pode promover o inquérito civil e a ação civil pública, pois se trata de um interesse difuso)

  • Direito difuso não é possivel determinar todas as pessoas atingidas

  • Do maior para o menor:

    DIFUSO ..... são indetermináveis sujeitos

    COLETIVOS - fazem parte de um grupo específico; categoria; classe

    individuais homogênios = tem origem em comum

  • Direitos difusos

    Indivisíveis.

    Sujeitos indeterminados.

    Ex: direito ao ar puro, a um meio ambiente equilibrado.

    Direitos coletivos

    Indivisíveis.

    Sujeitos determinados.

    Ex: direitos de determinada categoria sindical.

    Direitos individuais homogêneos

    Divisível

    Sujeitos determinados

    Ex: Recall de veículos

  • Sempre confundo essa bagaça de difuso e coletivo...agora não erro mais tbm kkk

  • Interesse difuso é quando afeta pessoas indeterminadas, como o caso da questão, não sabemos exatamente quais pessoas serão afetadas, mas sabemos que o coletivo em geral será prejudicado.

    Já o interesse coletivo ocorre quando há uma classe determinada, como por exemplo um sindicato.

  • A questão exige conhecimento acerca das funções institucionais do Ministério Púbico, à luz da CF/88. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a sistemática constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o Ministério Público pode promover o inquérito civil e a ação civil pública, pois se trata de um interesse difuso.


    Nesse sentido:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.


    Gabarito do professor: letra b.

  • CC - Coletivo: Indivíduos Conhecidos

    DD - Difuso: Indivíduos Desconhecidos

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca das funções institucionais do Ministério Púbico, à luz da CF/88. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando a sistemática constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o Ministério Público pode promover o inquérito civil e a ação civil pública, pois se trata de um interesse difuso.

    Nesse sentido:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 129, III, CF- PROMOVER O INQUÉRITO CIVIL E A ACÃO CIVIL PÚBLICA, PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    ---> levando em consideração esse artigo da CF/88 ficamos na duvida entre as alternativas B e C

    INTERESSE DIFUSO X INTERESSE COLETIVO:

    O conceito de direito ou interesse difuso está disposto no art. 81, parágrafo único do CDC, inciso I:

    ---> I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato

    O conceito de direito coletivo strito sensu está disposto no art. 81, parágrafo único do CDC, inciso II:

    --->II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    PORTANTO: COM BASE NO ENUNCIADO DA QUESTÃO TRATA-SE DE UM DIREITO DIFUSO

    GABARITO: B

  • Dentre as funções institucionais do Ministério Público estão as de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, CF/88). Pode marcar a letra ‘b’ como resposta.

    Gabarito: B

  • Ainda bem que o q concursos tem os comentários da galera. A grande maioria dos comentário do pessoal é muito melhor do que os dos professores do site. Parabéns, galera! \o/

  • Difuso (art. 81, I, CDC)

    - Titulares são pessoas indeterminadas

    - Ligadas por circunstância de fato

    - Natureza indivisível

    Ex.: direito das pessoas com deficiência, direito ao meio ambiente sadio.

    Coletivo (art. 81, II, CDC)

    - Pessoas e quantidade determinadas

    - Grupo, categoria ou classe

    - Indivisível

    Ex.: advogados enquanto membros da classe

    Individual homogêneo (art. 81, III, CDC)

    - Pessoas e quantidade determinadas

    - Divisível

    Ex.: vizinho com som alto atrapalhando outros moradores

    PS. Esse comentário foi copiado de uma outra questão, mas não me recordo o autor para poder dar os créditos.

  • DIFUSOS: DESCONHECIDOS

    COLETIVOS: CONNHECIDOS

  • Nesse caso o MP poderá entrar com ação civil e pública e inquérito civil, pois é um interesse difuso, o meio ambiente. 

    Outro Vale ressaltar que o cidadão prejudicado em sua propriedade (abasteciemnto de água, pesca...) tmb pode entrar com açao civil pública junto com o MP.

    Também é importante fixar que o inquérito civil pode ser dispensado e o MP entre logo com a ação civil pública.

    Direito difuso ta ligado a pessoas indeterminadas, sem restringir um classe ou categoria (meio ambiente, direito do consumidor, dano a patrimônio histórico...)

    Direito coletivo ta ligado a uma categoria (adolescentes, produtor agrícola, profissional de uma área....)

  • *Diferença entre interesse Coletivo e Difuso

    -Coletivo: Têm um certo grupo, um exemplo: Grupo dos trabalhadores.

    -Difusos: Se refere a pessoas indeterminadas, não tem um grupo determinado. 

  • O difuso ele é mais amplo ...
  • Questão muito boa

  • difuso- diversas classes indeterminadas

    coletivo- uma classe em especifico

  • PARA FACILITAR O MEU PROCESSO DE MEMORIZAÇÃO, PENSEI NO SEGUINTE ESQUEMA:

    DIREITOS COLETIVOS SÃO PARA ELES, OU SEJA, UM GRUPO ESPECÍFICO DE PESSOAS

    DIREITOS DIFUSOS SÃO PARA TODOS, OU SEJA, PARA QUALQUER PESSOA OU GRUPO.

    DIREITOS INDIVIDUAIS SÃO PARA MIM. (PESSOA DETERMINADA)

    É ALGO BOBO, MAS AJUDA A LEMBRAR. BONS ESTUDOS

  • Interesse DIFUSO diz respeito a todos, não ficando restringido a um só grupo seleto.

    Interesse COLETIVO está relacionado a uma classe, um grupo específico, como a classe de trabalhadores.

  • direito difusos não tem pessoas específicas, ou seja, é para todos..... os direitos coletivos estão condicionados a grupos de pessos, categorias ou classes.. bons estudos!
  • a FGV é viciada em difusos
  •  interesses difusos são um tipo de interesse transindividual, isto é, comuns a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas reunidas entre si pela mesma situação de fato.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    Os direitos difusos são para todas as pessoas. Não tem grupo específico.

    Por falha humana, ocorreu um grande vazamento de dejetos químicos no Rio Alfa, daí resultando danos de grandes proporções no respectivo ecossistema, com perdas irreparáveis para a fauna e a flora, além de impossibilitar o consumo da água do referido rio.

    Observe que esse caso não vai prejudicar um grupo de pessoas e sim a todos.

    Gabarito B.

    Mais complemento :

    Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis. ... São exemplos de direitos difusos os direitos a um meio ambiente sadio.

    Direitos coletivos em sentido estrito são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas.

  • RUUUUUUUUMO A APROOOVACAO. CUUUUIDA. JOORRA SANGUE

  • Interesse difuso --> mais abrangente, pessoas indeterminadas

    Interesse coletivo --> uma determinada classe, grupo... ex: caso o pescador buscasse uma reparação para a classe de pescadores da sua cidade, seria o caso de um interesse coletivo.

    GABARITO B

    #TJDFT2022

  • DICA:

    Sobre o direito difuso:

    TODOS - MEU E SEU - DIREITO DIFUSO.

  • CORRETO. B) pode promover o inquérito civil e a ação civil pública, pois se trata de um interesse difuso; CORRETO.

    Art. 129, inciso III, CF.

     

    Direitos Difusos = direitos que não pertencem a um único indivíduo, os direitos difusos atendem a um grupo de pessoas ou a coletividade afetada por determinada situação como em caso de desequilíbrio do meio ambiente, prejuízos financeiros etc.

     

    Inquérito civil = é um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público. Visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.

     

    A diferença entre interesse difuso e coletivo está no fato do primeiro se referir as pessoas indeterminadas, por mais que João teve a iniciativa de ir ao MP, o desastre ambiental que não só afetou João, mas toda comunidade em volta. Já o interesse coletivo diz respeito a uma determinada classe, por exemplo, classe de trabalhadores.  

     

    Interesse difuso = pessoas não determinadas e que se encontram unidas em razão de um fato.

     

    Interesse coletivo = grupo de pessoas determinável.

     

    Todas essas nomenclaturas estão no art. 81, § único I ao III, CDC.

     

     

     

    Macete:

    Direito Coletivo = Direitos Deles.  

    X

    Direito Difuso = Direitos Nossos.  

     

    O difuso ele é mais amplo ...

     

    _______________________________________

    DICA 01:

     

    • Direitos difusos (art. 81, inciso I, CDC)

    Indivisíveis

    Sujeitos indeterminados.

    Exemplo: direito ao ar puro, a um meio ambiente equilibrado.

     

    • Direitos coletivos (art. 81, inciso II, CDC)

    Indivisíveis

    Sujeitos determinados

    Exemplo: direitos de determinada categoria sindical.

     

    • Direitos individuais homogêneos (art. 81, inciso III, CDC)

    Divisíveis

    Sujeitos determinados

    Exemplo: Recall de veículos.

     

     

    DICA 02:

     

    CC - Coletivo: Indivíduos Conhecidos

    DD - Difuso: Indivíduos Desconhecidos

     

    DICA 03 – retirado de alguma questão. Nenhuma dica foi criada por mim.

     

    Difuso (art. 81, inciso I, CDC)

     

    - Titulares são pessoas Indeterminadas.

    - Ligadas por circunstâncias de fato.

    - Natureza indivisível

    Exemplo: direito das pessoas com deficiência, direito ao meio ambiente sadio.

     

     

    Coletivo (art. 81, inciso II, CDC)

     

    - Pessoas e quantidade determinadas.

    - Grupo, categoria ou classe.

    - Indivisível

    Exemplo: advogados enquanto membros da classe.

     

    Individual homogêneo (art. 81, inciso III, CDC)

     

    - Pessoas e quantidade determinadas

    - Divisível

    Exemplo: vizinho com som alto atrapalhando outros moradores.

     

     

    DICA 04 – art. 81, CDC.

     

    PARA FACILITAR O MEU PROCESSO DE MEMORIZAÇÃO, PENSEI NO SEGUINTE ESQUEMA:

    DIREITOS COLETIVOS SÃO PARA ELES, OU SEJA, UM GRUPO ESPECÍFICO DE PESSOAS

    DIREITOS DIFUSOS SÃO PARA TODOS, OU SEJA, PARA QUALQUER PESSOA OU GRUPO.

    DIREITOS INDIVIDUAIS SÃO PARA MIM. (PESSOA DETERMINADA)

    É ALGO BOBO, MAS AJUDA A LEMBRAR. BONS ESTUDOS

     

  •   Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

           Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

           I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

           II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

           III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.