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ID
3091402
Banca
FGV
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No bojo de um processo judicial, o Magistrado determinou ao servidor público João, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário lotado no cartório daquele juízo, que certificasse acerca da data de protocolo de certo recurso apresentado pelo réu, para fins de aferição de sua tempestividade. Atendendo à ordem do Juiz de Direito, João subscreveu a certidão.


De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, levando em conta a classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente e quanto aos seus efeitos, o ato administrativo praticado por João é chamado, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C!

    "acerca da data de protocolo de certo recurso apresentado pelo réu" -> o ato ocorrido independe de juízo de conveniência e oportunidade por parte do servidor, que apenas deve declarar fato já existente -> ato vinculado.

    "certificasse acerca da data de protocolo de certo recurso apresentado pelo réu" -> logo, apenas colocará no papel aquilo que já ocorreu -> declaração de fato já existente -> ato declaratório.

    Atos administrativos são classificados pela doutrina, entre outros:

    Quanto ao grau de liberdade:

    I. Atos Vinculados: atos sem margem alguma de liberdade (não há mérito; logo, não há revogação).

    II. Atos Discricionários: atos praticados dispondo de margem de liberdade para escolha, pelo agente, da melhor maneira de atingir o interesse público, após o efetivo juízo de conveniência e oportunidade (mérito), cabendo revogação desse ato.

    Quanto aos efeitos:

    I. Ato Constitutivo: cria situações jurídicas (ex. permissão).

    II. Ato Declaratório: declara a existência de situação jurídica já existente.

    Erros:

    a) concreto = regulam caso específico; classificação quanto a estrutura; são o contrário de atos abstratos/normativos.

    b) composto = praticados por um órgão, dependem da anuência de outro - ratificação; classificação quanto a formação; são o contrário de ato simples ou de ato complexo. + interno = efeitos apenas dentro da adm; classificação quanto ao alcance; são contrários aos atos externos (que alcançam terceiros)

    d) de gestão = atuação da administração sem a prerrogativa da supremacia; relação horizontal; classificação quanto ao objeto ou quanto às prerrogativas; são o contrário de atos de império e de expediente. + abstrato = atos de aplicação continuada, aplicáveis a diversas situações concretas; classificação quanto a estrutura; são o contrário de atos concretos.

    e) de império = atuação com supremacia da adm; classificação quanto ao objeto ou quanto às prerrogativas; são o contrário de atos de gestão e atos de expediente. + constitutivo = criam situações jurídicas; classificação quanto aos efeitos; são o contrário de ato declaratório.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Complementando a colega:

    O ato declaratório não cria, transfere ou extingue uma situação existente, somente reconhece a mesma. Se a parte protocolou o recurso, o magistrado é obrigado fazer com que certifique a data pra saber se tal recurso está no prazo.

  • VINCULADO: Pois ele tem o dever de subescrever a certidão.

    DECLARATÓRIO: é ato de mera declaração, sem opinião, ele apenas faz de acordo com o que aconteceu.

  • Pensei assim: se tem "r" no nome (e o documento emitido era uma ceRtidão), o ato será diacRicionário. Pensei errado.

  • Enriquecendo o estudo:

    A) discricionário e concreto;

    No ato discricionário há margem de liberdade para a atuação do agente público (discricionáriedade prevista na lei)

    Concreto: trocando em miúdos é o ato que serve para uma situação específica e logo após extingue os seus efeitos.

    B) composto e interno;

    Ato composto é ato que se manifesta por uma vontade principal que depende de outra vontade acessória para dar lhe exequibilidade.v

    C) vinculado declaratório;

    Vinculado só há uma possibilidade de atuação prevista na legislação.

    Declaratório: para alguns doutrinadores especificamente A.Mazza é sinônimo de enunciativo.. simplificando:

    afirma ou declara uma situação já existente, seja de fato ou de direito.

    De gestão; praticados na qualidade de particular , sem supremacia.

    Abstratos; regra genérica que sempre se aplica ao caso concreto

    De império: com supremacia.

    Constitutivo: cria , modifica ou extingue uma situação jurídica.

    Exemplo: autorização..

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Questão simples. Logo com entendimento sobre assuto podemos desvendar questão; Se o Juiz determinou logo temos um Ato Vinculado; Atos Enunciativos certidão, atestado, apostila, parecer etc...

  • Murilo Carlos, cara, não viaja, reveja seu conceito de ato vinculado, se quiser ser aprovado em concurso público (se for essa a sua finalidade); não é vinculado pq o Juiz mandou, nada a ver o q vc disse; um ato é vinculado por força da lei e não pq o Juiz disse; raciocina, se o Juiz der uma ordem manifestadamente ilegal, por ser uma ordem do Juiz seria um ato vinculado? Vinculado é aquilo q está previsto em lei. Leia o q disse o Gustavo Freitas aí em baixo, aí sim....Se a parte protocolou o recurso, o magistrado é obrigado fazer com que certifique a data pra saber se tal recurso está no prazo. Isto é, a obrigação do técnico de expedir a certidão decorre de previsão legal, não pq o Juiz ordenou p técnico.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Atos administrativos:

    Conforme Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado".  

    A) ERRADO, os atos administrativos se classifiquem de acordo com o grau de liberdade em discricionários e vinculados. Na questão o ato indicado é vinculado, uma vez que João deve subscrever a certidão - não há margem de escolha com base na lei. Os atos discricionários, por sua vez, são aqueles atos praticados que dispõe de margem de liberdade para que o agente público decida qual a melhor maneira de atingir o interesse público (MAZZA, 2013).  Os atos declaratórios são aqueles que "visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes", como certidão e atestado. Na questão João subscreveu certidão - ato declaratório. Os atos concretos são aqueles que "regulam apenas um caso, esgotando-se após a primeira aplicação" (MAZZA, 2013). 
    B) ERRADO, pois os atos administrativos se classificam em compostos no que se refere à formação e em interno quanto ao alcance. Os atos compostos "são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou 'de acordo' por parte de outro" (MAZZA, 2013). Os atos internos, por sua vez, são aqueles que produzem efeitos dentro da Administração. 
    C) CERTO, pois os atos vinculados são aqueles em que não há margem de escolha pelo agente, ou seja, todos os elementos são definidos na lei. A referida classificação é quanto ao grau de liberdade. Com relação ao conteúdo / efeitos pode ser caracterizado em constitutivo, extintivo, declaratório, alienativo, modificativo ou abdicativo. Segundo Mazza (2013) os atos declaratórios são aqueles que "visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestados". Na questão João deve subscrever a certidão, por isso trata-se de ato vinculado e declaratório. 
    D) ERRADO, o ato de gestão é um dos tipos de atos administrativos classificados com base no objeto. O ato de gestão pode ser entendido como aqueles "expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado. Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos" (MAZZA, 2013). O ato abstrato ou normativo é aquele classificado de acordo com a estrutura, pode ser entendido como o ato que não se esgota após a primeira aplicação, podendo ser aplicado em inúmeras quantidades de situações concretas. 
    E) ERRADO, uma vez que os atos de império são classificados quanto ao objeto e podem ser entendidos como aqueles "praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa" (MAZZA, 2013). Os atos constitutivos são classificados quanto ao conteúdo / efeitos. Os atos constitutivos são aqueles que "criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública" (MAZZA, 2013). 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • Fala aí, galerinha do bem!

    Tudo bem com vocês ? Espero que sim

    Vamos lá

    Os atos vinculado são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão( diferente do ato discricionário que tem uma certa margem de liberdade) pois, a lei previamente determinou um único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado.

    Um exemplo da nossa querida vida : A concessão de aposentadoria compulsória que acontece quando o indivíduo completa seus 75 anos. Lembre - se de que para cargo de comissão não tem limite de idade.

    Ato declaratório é um ato de declaração, afirma ou declara uma situação que já acontecera.

    Um exemplo da nossa querida vida : uma declaração do tempo de serviço de um servidor e a etapa final da licitação a famosa adjudicação( no pregão que é uma modalidade de licitação encontrada na lei 10.520/2002 é diferente a última etapa é a homologação).

    Bons estudos!

    Vocês podem tudo ☺️

    Juntos até a posse, meus consagrados.

  • alguém sabe se o primeiro poderia ser ato de império?

  • Gabarito: C

    Anulação: Ato ilegal

    Revogação: Conveniência e oportunidade

    Atos enunciativos: emite uma opinião/atesta uma situação.

    Exemplos: atestado, certidão, parecer

  • Ato Vinculado, pois ele não tem a liberdade de opinar, restando obedecer a ordem do superior. Já o ato declaratório seria meramente declarar(escrever) o ato que foi praticado.
  • Na vida a colheita é inevitável então paguem logo o preço da vitoria.

  • Os atos enunciativos são meramente declaratórios, por exemplo: ✓certidões ✓atestados ✓pareceres ✓apostila
  • Ato administrativo vinculado= ORDEM!

    Ato administrativo discricionário= PODE haver escolha!

    Gabarito C

  • É o tal do "Manda quem pode, obedece quem tem juízo." Kkkkk sem escolha meu irmão ATO VINCULADO

  • Gabarito C

    ATOS

    QUANTO AO CONTEÚDO

    •       Atos construtivos: são os que criam(constitui) uma nova situação jurídica para o individuo perante a administração pública. Situação que não existia;

    Ex.: nomeação de uma empresa, nomeação de um servidor.

    •       Atos declaratório: são aquele que declara uma situação jurídica que existe entre a administração e alguém;

    Ex.: Certidão, licença, homologação.

    •       Atos extintos: Põe fim a uma relação jurídica preexistente;

    Ex.: demissão de um servidor.

    •       Atos modificativos: aqueles que modificam(altera) uma situação jurídica preexistente;

    Ex.: Mudança de horário ou local de uma repartição.

  • Excelente questão. Gabarito letra C.

  • Se o seu interesse for a PCRN, recomendo melhorar o nível de leitura.

    Bons estudos combatente.

  • Ato vinculado: o administrador não possuirá nenhuma margem de liberdade para realizar escolhas, existindo, segundo os comandos legais, apenas uma única opção de atuação.

    Ato declaratório: não cria um novo direito, mas apenas declara algo já existente.

  • ATOS

    QUANTO AO CONTEÚDO

    •       Atos construtivos: são os que criam(constitui) uma nova situação jurídica para o individuo perante a administração pública. Situação que não existia;

    Ex.: nomeação de uma empresa, nomeação de um servidor.

    •       Atos declaratório: são aquele que declara uma situação jurídica que existe entre a administração e alguém;

    Ex.: Certidão, licença, homologação.

    •       Atos extintos: Põe fim a uma relação jurídica preexistente;

    Ex.: demissão de um servidor.

    •       Atos modificativos: aqueles que modificam(altera) uma situação jurídica preexistente;

    Ex.: Mudança de horário ou local de uma repartição

  • Quanto aos efeitos, a certidão não seria um ato enunciativo?

    Só acertei porque o ítem C era o único que apresentava, respectivamente, uma classificação quanto à liberdade e quanto ao efeito.

  • vinculado: Não tem oq pensar, apenas deve fazer a parada.

    declaratório: Apenas declara fato existente.

    Gab. C

  • ATOS:

    Constitutivos = criam uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, ex: licença, nomeação, sanção.

    Declaratórios = atestam um fato, ou reconhecem um direito, ou um obrigação preexistente, ex: certidão.

    Enunciativos = contêm juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa, ex: pareceres.

  • GABARITO: LETRA C

    É vinculado e declaratório.

    Vinculado - se vincula a lei, não mede juízo de valor. Não faria nem sentido ser discricionário, o juiz pediu o técnico obedece, não vai ficar pensando em mais nada.

    Declaratório ou Enunciativo - Sim, já está confirmando algo.

  • Gab. C

  • GABARITO LETRA C

    • No bojo de um processo judicial, o Magistrado determinou ao servidor público João, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário lotado no cartório daquele juízo, que certificasse acerca da data de protocolo de certo recurso apresentado pelo réu, para fins de aferição de sua tempestividade. Atendendo à ordem do Juiz de Direito, João subscreveu a certidão.
    • De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, levando em conta a classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente e quanto aos seus efeitos, o ato administrativo praticado por João é chamado, respectivamente, de:

    • A) discricionário e concreto;
    • B) composto e interno;
    • C) vinculado e declaratório;
    • D) de gestão e abstrato;
    • E) de império e constitutivo.

    • A certidão é ato enunciativo.
  • Tomar bastante cuidado com o trecho da frase que pode induzir ao erro:

    "...levando em conta a classificação do ato administrativo quanto ao grau de liberdade do agente e quanto aos seus efeitos, o ato administrativo praticado por João "

    Pode induzir a pessoa a marcar "Discricionariedade"

    Mas não, o ato de João possui VÍNCULO e é DECLARATÓRIO.

  • boa

    questão

  • Os atos declaratórios são aqueles que "visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestados"Na questão João deve subscrever a certidão, por isso trata-se de ato vinculado e declaratório. 

    E pra finalizar, manda quem pode, João obedece pois tem juízo! rs

  • Questão boa !! Embora eu só conhecesse a letra A e a C, deu pra matar de boas !

    gaba C

  • Aqueles que "visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes", são considerados atos declaratórios. como exemplo temos a certidão e os atestados. João, na questão, deve subscrever certidão, por isso, estamos diante de um ato vinculado e declaratório, respectivamente.

    Manda quem pode e João obedece, porque tem juizo, só pra finalizar. sr

  • Vinculado e declaratório (subscrever). É, Giovambattista, de uns anos pra cá o que não falta é juiz emitindo atos de ofício, desvinculados, ordens ilegais e prisões de ofício. Quem diria! Será que as bancas vão adotar essa jurisaberroimprudência?
  • QUANTO A LIBERDADE: VINCULADO OU DISCRICIONARIO. JÁ SOBRAM 2 ALTERNATIVAS. SABENDO QUE QUANTO AOS EFEITOS, O ATO SO PODE SER CONSTITUTIVO, DECLARATORIOS OU MODIFICATIVO, JÁ MATA.

    CONCRETO OU ABSTRATO É CLASSIFICAÇÃO QUANTO A ESTRUTURA.

  • ATO DECLARATÓRIO - ATO ENUNCIATÍVO -

    Ex. Certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas.