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Gab. E
O exercício do poder normativo, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. No âmbito do poder judiciário, no exercício da função atípica, esse poder pode ser materializado por meio de resoluções que objetivam disciplinar matéria de interesse interno.
Vale destacar que esse poder busca a fiel execução das leis, apenas a complementa. O poder regulamentar não pode alterar a lei, caso isso aconteça, ocorrerá abuso de poder normativo ou regulamentar.
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Gabarito: E
Poder normativo -> Poder a administração Publica de fazer atos normativos visando a complementação das leis! (resumo)
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GABARITO: E
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.
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Sobre a questão, peço ajuda a quem puder. Tenho como poder hierárquico, entre outras tarefas, organizar e distribuir funções dentro da mesma PJ. Permite ao superior: dar ordens, fiscalizar, avocar e delegar. Para dar ordens, pode fazer uso de atos normativosinternos como portarias, circulares e resoluções.
Também entendo que o poder regulamentar é isso que o enunciado colocou. Como faço pra não errar?
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italo pollazzon leite De forma simplificada:
Hierarquico - Geralmente a ordem é direcionada
Regulamentar - Ordem para organizar Determinado ente.
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PODER DISCRICIONÁRIO
Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
PODER NORMATIVO
Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos. Portanto, o poder que a Administração Pública tem para editar atos normativos é o poder normativo ou regulamentar, e os atos normativos advêm do Poder Executivo (Administração Pública).
São atos normativos: os regulamentos, as instruções, as portarias, as resoluções, os regimentos etc. Dependem de lei anterior para serem editados. Logo, o poder normativo é derivado da lei, do ato normativo originário.
PODER HIERÁRQUICO
A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
Não há hierarquia entre os Poderes do Estado (não há hierarquia entre Legislativo, Executivo e Judiciário), há distribuição de competências.
Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.
Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.
PODER DISCIPLINAR
É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão. De toda forma, não se pode esquecer que existem sanções penais e civis que podem ser aplicadas ao caso concreto, embora não façam parte do poder disciplinar.
Em regra, é um poder que se dirige àqueles sujeitos à autoridade interna da Administração Pública, poder interno. Mas, segundo alguns, também pode ser aplicado ao particular sujeito à disciplina da Administração e aos contratados da Administração.
PODER DE POLÍCIA
Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
O poder de polícia abrange, ou se materializa, por atos gerais ou individuais. O ato geral é aquele que não tem um destinatário específico, está relacionado com toda a coletividade, por outro lado, o poder de polícia pode se materializar por ato individual, ou seja, aquele ato que tem um destinatário específico, situação concreta de cada indivíduo.
Em geral, o poder de polícia deve prevenir danos e prejuízos que possam danificar o bem-estar social, limitando os direitos individuais de liberdade e propriedade dos particulares.
Bons estudos!
fonte:
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esse MNEMÔNICO já "rodou o mundo" e nem sei mais quem criou... mas ele me ajuda demais..
ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE ORDENAR
Circular
Aviso
Instrução
Ordem de Serviço
PORTARIA
Oficio
Despacho
ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)
REGIMENTO
DECRETO ou regulamento
Instrução Normativa
Resolução.
ATOS ENUNCIATIVOS = A. P. OSTILA CERT.A EMITE OPINIAO!!!
Apostila
Parecer
Certidão
Atestado
Característica: Certifica ou emite opinião, não há manifestação de vontade.
Atenção! Por eliminação sobram os atos punitivos: que são mais fáceis de visualizar, pois englobam multa, etc. - Poder Disciplinar ou Poder de Polícia.
E os negociais ex. licença, permissão, autorização, admissão, homologação, visto, dispensa, protocolo administrativo e Renuncia administrativa. - Não há Imperatividade. Ha concordância entre Adm e particular
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Faz muito sentido. Obrigado Riedel
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Complemento:
Alguns pontos chave que podem ajudar em outras questões deste tipo;
Poder de aplicar sanções a quem está ligado a administração por meio de vínculo específico ou regime jurídico.
A a vocação e a delegação são competências do poder hierárquico.
Objetivamente; refere-se a capacidade de criar leis em modo típico pertence ao legislativo.
Poder de expedir normas gerais e abstratas..
Sucesso, bons estudos, não desista!
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Editou resolução, dificilmente não será próprio do poder normativo ! Letra E
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Quanto à alternativa A): não existe hierarquia entre juízes e tribunais.
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GABARITO: LETRA E
O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
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O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.
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Gabarito E
Trata-se do poder normativo.
Legiferante significa ação de legiferar, de estabelecer, criar ou elaborar leis.
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Poder Normativo, ou Regulamentar
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 16.397 de 2017.
• Poderes da Administração:
- Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
- Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015). O referido poder fundamenta a possibilidade de delegação e avocação de competências indicada no artigo 12 da Lei nº 9.784 de 1999.
- Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).
- Poder de Polícia: "representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público" (MAZZA, 2013).
A) ERRADO, pois o poder hierárquico está relacionado com a distribuição e o escalonamento de funções dos órgãos do Executivo (MEIRELLES, 2016).
B) ERRADO, já que o poder disciplinar é faculdade punitiva interna da Administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço (MEIRELLES, 2016).
C) ERRADO, tendo em vista que o poder hierárquico fundamenta a delegação e a avocação de competências. Além disso, na situação em questão verifica-se a ocorrência de poder normativo que é o poder de editar normas e regulamentos.
D) ERRADO, pois o Poder Legislativo é titular da competência legiferante ou legislativa. Conforme indicado por Justen Filho (2016), "o direito positivo é produzido pela atividade legiferante do Estado, mas sua positivação não resulta de uma espécie de 'vontade do governante'". O povo atribuiu ao Estado a competência legiferante.
E) CERTO, uma vez que o poder normativo é o poder de editar normas e regulamentos. Segundo Mazza (2013), "o poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos gerais, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: E
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PODER NORMATIVO : se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis.
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Criou-se Resolução (norma) de caráter geral.
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Alternativa E
Estamos diante do poder normativo no sentido amplo que é uma prerrogativa conferida à administração pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação.
Observação: Poder normativo refere-se à toda a capacidade normativa da administração pública, envolvendo não só a competência do chefe do poder executivo para editar decretos regulamentares, mas também a competência das demais autoridades administrativas para a edição dos mais diversos tipos de normas administrativas. Logo, é poder normativo a edição de um decreto regulamentar, a edição de uma instrução normativa por um ministro de Estado, ou ainda a edição de uma resolução por determinado órgão público.
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O poder normativo permite que todas as autoridades competentes editem normas.
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PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR
Cuida-se do poder de editar normas (administrativas) gerais e abstratas complementares à lei, para sua fiel execução, com efeitos erga omnes. Sem destinatários específicos e determinados, os atos normativos incidem sobre todos os fatos e situações previstos abstratamente na norma.
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GABARITO: E
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.
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PODER NORMATIVO / REGULAMENTAR
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Ato normativo de EFEITOS INTERNOS = PODER HIERÁRQUICO
1- PODER HIERÁRQUICO: edita ordem de serviço contendo rotinas administrativas tendentes a regulamentar as funções a serem exercidas por cada servidor lotado no órgão, incluindo aquelas relativas à investigação de eventuais atos que configurem, em tese, falta funcional.
Q855869
O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder
HIERÁRQUICO, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.
Edita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa
Q866690 Q855869
- Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO
2- PODER DISCIPLINAR: preside comissão permanente de apuração de falta funcional em processo administrativo disciplinar, podendo realizar interrogatório do investigado, tomar depoimento de testemunhas, juntar documentos e realizar acareação em caso de contradição.
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO: realiza investigação criminal para elucidar a autoria de crime de homicídio, mediante a promoção de diligências de apuração, como vistoria no local do delito, colheita de depoimentos e apreensão de instrumentos e bens utilizados na prática do crime.
FUNÇÃO PRÓPRIA E EXCLUSIVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA !
3- PODER REGULAMENTAR: Representa a competência exercida pelo chefe do poder executivo (presidente, governador, prefeito) para edição de atos normativos - decretos.
NÃO CRIA LEI, APENAS COMPLEMENTA e REGULAMENTA
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FCC entende como Poder Regulamentar
FGV entende como Poder Normativo
-mesma coisa só muda o nome
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Em regra:
•Poder regulamentar/Normativo: é a prerrogativa conferida à Adm. de editar atos gerais para complementar(Não cria norma, natureza derivada/ secundária) as leis e possibilitar sua efetiva aplicação, assim a assertiva: ...parágrafos 5º e 6º, da Lei Estadual do Ceará nº 16.397/17, estabeleceu que os Juízes das Turmas Recursais serão substituídos...(teve uma regulamentação)
Novo Instagram: @mantenha_foco_
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Atos normativos:
RESOLUÇÕES; DECRETOS; INSTRUÇÕES NORMATIVAS; REGULAMENTOS; DELIBERAÇÕES
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Sobre o tema, meus resumos:
ESPÉCIES DE PODERES
NORMATIVO OU “REGULAMENTAR”
Faculdade privada que o Chefe do Executivo tem para expedir atos normativos gerais e abstratos (DECRETOS DE EXECUÇÃO/REGULAMENTOS EXECUTIVOS: ato normativo secundário que não inova a lei, visa complementar/facilitar a fiel aplicação), porém os regulamentos podem criar as chamadas OBRIGAÇÕES secundárias/subsidiárias/derivadas, que decorrem e viabilizem uma obrigação primária.
OBS: doutrina TRADICIONAL: Poder Regulamentar como SINÔNIMO do Poder Normativo. MODERNAMENTE: DI PIETRO. Poder Regulamentar como ESPÉCIE do Normativo. Sendo o Poder Regulamentar tratado como atribuição típica e exclusiva do Poder Executivo e o Poder Normativo (abarca deliberações, instruções, resoluções etc) como poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas.
DECRETOS AUTÔNOMOS (REGULAMENTOS AUTÔNOMOS)
Atos primários. No ordenamento só se admite nas hipóteses do art. 84, IV; para EXTINGUIR CARGOS/FUNÇÕES PÚBLICAS QUANDO VAGOS; e para ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FEDERAL QUANDO NÃO IMPLIQUE EM AUMENTO DE DESPESAS, NEM CRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS.
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acertei convicto ao ler que " editou a resolução...." o segredo está em ler com calma e identificar entre as quais está a certa.
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PODER VINCULADO: Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei).
PODER DISCRICIONÁRIO: Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
PODER NORMATIVO: Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos.
ex: As resoluções e portarias dos órgãos são expressão do poder normativo da Administração Pública.
PODER HIERÁRQUICO: A hierarquia e consequentemente o poder hierárquico existem no âmbito das atividades administrativas e compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.
PODER DISCIPLINAR: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
PODER DE POLÍCIA: É o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade
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NORMATIVO = NORMA, LEI.... BLA BLA BLA... essa é pra não zerar a prova kkkkkk
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GAB: E
Nesse caso o poder hierarquico é um subgrupo derivado poder normativo
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O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos. Esse poder se materializa, por exemplo, na edição de decretos e regulamentos, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis. E é exatamente isso que está acontecendo na questão: Lei estadual estabeleceu uma regra; posteriormente o Órgão Especial editou a Resolução nº 10/2019, regulamentando essa regra.
“Professor, mas não tem poder regulamentar nas alternativas!”
É porque a doutrina enfatiza que o poder regulamentar é um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo. Já o Poder normativo seria um poder mais amplo que o poder regulamentar, por abranger a capacidade normativa de toda a Administração para editar regulamentos autorizados (como é o caso da questão, em que um órgão do Poder Judiciário editou uma resolução). Ou seja: o poder regulamentar, exclusivo do Chefe do Poder Executivo, seria uma espécie do gênero poder normativo, este extensível a toda a Administração Pública.
Portanto, nossa resposta é que tal resolução decorre do poder normativo.
Gabarito: alternativa “e”
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Quem for fazer prova da FGV vale a pena anotar porque SEMPRE CAI.
Falou em edição de RESOLUÇÃO = Poder Normativo.
Para quem pensou em Hierárquico, não está errado porém o hierárquico é de forma mediata(indireta) e quando a questão pede o PODER utilizado está se referindo ao poder imediato(direto) que é o NORMATIVO.
A mesma coisa ocorre quando há punição, não deixa de ser calcado no poder hierárquico, porém de forma imediata é utilizado o PODER DISCIPLINAR.
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importante diferenciar
poder regulamentar= exclusivo do chefe do executivo
poder normativo = exercido pelo executivo, legislativo e judiciario