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GABARITO - A
LEI 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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GABARITO: A
Diferença entre dispensa e inexigibilidade
dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei. A competição é viável, mas a lei dispensa a realização da licitação;
inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei. Aqui, a competição é inviável.
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Eduardo Monteiro, não induza as pessoas ao erro. Essas técnicas de fazer questões são para pessoas que gostam de atalhos para tudo e que não estudam...
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Vinícius, essas técnicas ajudam na hora da dúvida.
Não generalize. Se for pensar por esse lado ninguém faria cursinhos, pois tem muitos macetes, mnemônicos, etc.
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GABARITO - A
Compartilhado do colega Aloízio
LEI 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Vamos estudar meus amigos. Resolver questões ajuda e muito.
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As modalidades determinadas pelo valor estimado na contratação não se excluem, esse é, inclusive, a inteligência do art. 23, §4º "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência".
Logo, as três assertivas que trazem o "necessariamente" devem ser cortadas, sobrando as duas primeiras. Como a hipótese de incidência, trazida pela assertiva "B", não se trata de inexigibilidade, (rol mais fácil de decorar, pelo sua exiguidade e caráter taxativo) restou a assertiva "A", que de fato, representa um exemplo de licitação dispensável.
Art. 24. É dispensável a licitação
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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Nao necessariamente, Eduardo Monteiro.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Constituição Federal de 1988:
Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
• Modalidades licitatórias:
A Concorrência, a tomada de preço e o convite são definidas em razão do valor do contrato.
O Concurso, o Leilão e o Pregão (Lei nº 10.520 de 2002) são definidas em razão do objeto a ser contratado.
• Contratação direta:
- Inexigibilidade - art. 25, da Lei nº 8.666 de 1993. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível". As hipóteses indicadas na lei não são taxativas, mas exemplificativas. De acordo com a doutrina, quando estiverem ausentes qualquer um dos pressupostos jurídico, lógico ou fático, o procedimento licitatório será inexigível. Ressalta-se que "é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade" (CARVALHO, 2015).
• Dispensa:
Segundo Matheus Carvalho (2015), nas situação de dispensa é possível a competição, contudo, a lei diz que é dispensada a licitação. Salienta-se que "apenas a lei pode trazer as hipóteses de dispensa".
Art. 17 - Licitação dispensada.
Art. 24 - Licitação dispensável.
A) CERTO, com base no art. 24, XXXIII, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. "Art.24 É dispensável a licitação: XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou de outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água".
B) ERRADO, pois a situação indicada é hipótese de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, XXXIII, da Lei nº 8.666 de 1993. A inexigibilidade encontra-se disposta no art. 25, da Lei nº 8.666 de 1993.
C) ERRADO, uma vez que a situação em questão é hipótese de contratação direta, por dispensa de licitação, com base no art. 24, XXXIII, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) ERRADO, já que a situação narrada é hipótese de contratação direta, por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, XXXIII, da Lei nº 8.666 de 1993.
E) ERRADO, tendo em vista que a situação narrada na questão é hipótese de contratação direta, por dispensa de licitação, com base no art. 24, XXXIII, da Lei nº 8.666 de 1993.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: A
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Daria pra ir por eliminação, pois esse "necessariamente" nas modalidades de licitação foi meio pesado:
Art. 24; Inciso XXXIII; Lei 8666/93:
"XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água."
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"Necessariamente" forçou legal... pq a Adm pode optar por fazer uma concorrência ao invés de Tomada de Preços (quem pode mais, pode menos)... então, nesse caso, nessa questão, o "necessariamente" ajudaria sim porque a dúvida ficaria entre A e B.
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1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas.
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gabarito: A
Art. 24. É dispensável a licitação
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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GABARITO A
LEI 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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Letra A
Associação de portadores de deficiência física: A contratação desta associação deverá seguir as seguintes exigências: Não poderá ter fins lucrativos; comprovar idoneidade, preço compatível com o mercado.
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Gabarito Letra A
Art. 24. É dispensável a licitação: --- > ( Rol taxtivo/exausvo)
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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Excelente explicação do Fábio M.
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André Diogo, uma coisa é utilizar técnicas de memorização, outra coisa é dizer que todas as questões que apresentarem certas "palavrinhas" estarão erradas. Faço muitas questões e vejo que, mesmo com essas palavrinhas, muitas dessas questões estão corretas.
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CASO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ART. 24 - XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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LEI 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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regra do peitinho, thallius
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Não precisava decorar a espécie de dispensa específica nessa questão.
O valor da concorrência atualmente é acima de 3.300.000 (três milhões).
Quem pode mais, pode menos. Então mesmo o valor cabendo na Tomada de preço, concorrência pode ser feita também.
Convite não cabe pelo valor.
Só fica A e B.
Inexigiblidade = Não possibilita competição entre licitantes em questão da extrema especificidade do serviço ou produto comprado.
Só restaria letra A.
Questão boa. Não apelou para decora puro. Raciocínio bom
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GAB A ART 24 É DISPENSÁVEL: XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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GABARITO LETRA A
A lei não estipula valor neste caso. O requisito é ser SEM FINS LUCRATIVOS.
O povo já tá com sede, estipular valor não faria nem sentido.
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Capaz de ter inciso autorizando até compra de carne de minhoca feita por meio de ONG sem fins lucrativos, etc, etc... Não tem como decorar todos os incisos da dispensa. Essa lei tá com prazo de validade vencido. E não se enganem, a que vai substituir é MUITO MAIOR e mais detalhada.
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Art. 24 da lei 8.666
É dispensável a licitação:
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
GAB A
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☠️ GABARITO A ☠️
LEI 8.666
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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ATENÇÃO AS QUESTÕES QUE FALAM SOBRE AS MODALIDADES CONVITE E TOMADA DE PREÇOS
ESTAS DUAS FORAM EXTINTAS PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES .
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A lei 8666/93 apresenta em seu artigo 24, um rol taxativo (hipóteses restritas) em que se permite a dispensa de licitação. Nele podemos observar que as principais hipóteses são relacionadas às aquisições de baixo custo, às situações emergências e calamidade pública, e à aquisição ou aluguel de imóvel.
Por sua vez, a inexigibilidade de licitação foi prevista no art. 25, em rol meramente exemplificativo.