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Gab. E
Decreto n.º 1.171/1994
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto...
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E
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GABARITO: ERRADO
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Gabarito: E
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GABARITO: ERRADO
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
DECRETO 1.171, 22 DE JUNHO DE 1994.
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O servidor público não poderá JAMAIS desprezar o elemento ético de sua conduta.
GAB - ERRADO
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Segundo a QUADRIX : O servidor público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.
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Errado. Jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta.
sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações em até 24 horas. Valor: 10 reais.