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ID
3091756
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.


Além de legitimar a constituição de direito subjetivo público, as normas que preveem direitos sociais podem repercutir sobre a ordem jurídica em geral, dando ensejo a uma expansão direta ou indireta no plano do direito ordinatório.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: correteichaom

    e para os que não falam imgles, coreto!

  • Essa prova cobrou o livro do Gilmar Mendes todo!

  • Essa banca é uma réplica de quinta categoria da Banca Cespe.

  • Primeiro você tem que entender o enunciado da questão... pronto você já errou.

  • Achei as questões dessa prova meio pesadas pra cargo de nível médio. Tinha o livro do Gilmar Mendes no edital?

  • Acho que alguém ganhou uma ponta pra fazer questões de um autor, pq não é possível kk

  • Ninguém aguenta mais esse fascínio da Quadrix por Gilmar Mendes. Se fosse pelo menos uma referência que prestasse.

  • CERTA.

    Além de legitimar a constituição de direito subjetivo público, as normas que preveem direitos sociais podem repercutir sobre a ordem jurídica em geral, dando ensejo a uma expansão direta ou indireta no plano do direito ordinatório. FONTE: Livro do Gilmar Mendes.

  • Deixe-me adivinhar... está no livro do Gilmar Mendes?!

  • Lembrando que tem examinadores da Cebraspe na Quadrix.

    Por esse motivo, quando forem fazer questões do Cespe, façam também da Quadrix.

  • ESSA BANCA É OVO , MAS SE ACHA CAVIAR .

  • A questão versa sobre direitos sociais e sua aplicabilidade. Em razão da extensão do tema teceremos breves comentários no que pertine a estes direitos.

    Segundo a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.

    A criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades socioeconômicas.

    No que tange a sua implementação, parte da doutrina de cunho mais conservador, entende que o controle judicial destas ações seria inviável nos termos do princípio da separação de poderes vigente no atual ordem constitucional, uma vez que caberia ao gestor público estabelecer sua lista de prioridades, ou seja, onde seriam direcionado os recursos públicos.

    De outro vértice, autores desenvolverem a ideia de um mínimo existencial que acaba por superar, em parte, a tese da ausência de implementação de direitos sociais via Poder Judiciário.

    A teoria do mínimo existencial foi desenvolvida levando em consideração que para o exercício dos direitos de liberdade, se faz necessário garantir um mínimo de direitos para o exercícios daqueles, ou seja, alguns direitos sociais seriam sine qua non para o exercício de direito individuais, notadamente aqueles relacionados a saúde e educação.

    Nesse sentido, em que pese a regra seja a não implementação dos direitos sociais, via controle judicial, é necessário garantir um mínimo existencial até mesmo para garantir outros direitos previstos na Constituição Federal, v.g., a dignidade da pessoa humana.

    Realizado o breve introito, passemos a análise da assertiva.

    Ab initio, importante mencionar que a questão foi retirada do Curso de Direito Constitucional, do Min. Gilmar Mendes e Prof. Paulo Gustavo Gonet Branco, in verbis:

    “Além de legitimar a constituição de direito subjetivo público, as normas que preveem direitos sociais podem repercutir sobre a ordem jurídica em geral, dando ensejo a uma expansão direta ou indireta no plano do direito ordinário (eficácia direta ou indireta sobre as relações privadas)."

    Curso de Direito Constitucional, 7ªed.2012. pág.894

    Destarte, os direitos sociais são aptos a constituir um direito público subjetivo, mormente pelo fato da tese do mínimo existencial que garante, por exemplo, a prestação do direito a saúde através de fornecimento de remédio de alto custo para pessoa pobres, desde que, seja extrema a necessidade do uso do medicamento e comprove a insuficiência de recursos do paciente (STF.RE 566471).

    Nesse mote, as normas de direito social podem repercutir de modo direto na vida do particular, ou seja, sem a presença de lei para garantir tal direito, pois conforme já demonstrado há a possibilidade de constituir-se um direito público subjetivo que deriva da própria Constituição.

    De igual modo, as normas de direito social repercutem de modo indireto na vida do particular, quando os direitos sociais são implementados por meio de legislação ordinária, e o caso da CLT, que implementa mais uma série de direitos trabalhistas.

    Resposta: CORRETA

  • Quadrix e seu amor louco por Gilmar Mendes! Nunca li nenhum livro dele, mas estou tendo a oportunidade de ler através do copia e cola da banca em TODAS as questões. E aos colegas que citam o livro: MUITO OBRIGADA, sem vocês eu nem saberia a origem desse amor da QUADRIX haha.