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ID
3091759
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


Os direitos políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e de ser votado.

Alternativas
Comentários
  • Sufrágio é o direito de votar e de ser votado. O direito de sufrágio caracteriza-se pela capacidade eleitoral ativa e passiva. De acordo com o artigo 14, da Constituição Federal, "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 10ª ed. São Paulo: Editora Método, 2006.

  • Os direitos políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e de ser votado.

  • GABARITO CERTO

    "Os direitos políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e de ser votado. Como anota Romanelli Silva, no ordenamento jurídico brasileiro, o sufrágio abrange o direito de voto, mas vai além dele, ao permitir que os titulares exerçam o poder por meio de participação em plebiscitos, referendos e iniciativas populares".

    Gilmar Ferreira Mendes e outros, Curso de Direito Constitucional.

  • Sufrágio: direito público subjetivo inerente ao cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos (poder de exercer o voto).

    Pode ser:

    a) UNIVERSAL - todas pessoas que cumprem requisitos básicos. Independe de condições econômicas ou intelectuais.

    b) RESTRITO - depende de condições especiais. Se subdivide em:

    b.1) Capacitário - observa-se condição intelectual para que possa votar. Ex: antigamente, mulheres eram excluídas da vida política porque eram tidas como incapazes intelectualmente.

    b.2) Censitário - parâmetro financeiro. Só votava quem tinha $$$.

  • Alguém pode me explicar o que seria "participar da organização da vontade estatal" . Porque eu entendia que o sufrágio era somente o direito de votar e ser votado.

  • Diferença entre sufrágio, voto e escrutínio:

    • Sufrágio: poder que determinada camada da população tem de influir na gerência da vida pública, participando da soberania de um país.

    • Voto: instrumento para materialização do sufrágio.

    • Escrutínio: forma como se pratica o voto, estabelecendo o procedimento. Ex.: escrutínio secreto.

    (FONTE: CP IURIS).

  • VAMO LÁ.. RESUMINDO:

    Sufrágio: é o DIREITO DE PARTICIPAR (UNIVERSAL E RESTRITIVO)

    Voto: é como se dá o sufrágio (DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL, PERIÓDICO E OBRIGATÓRIO)

    Escrutíneo: é como se faz o voto (PÚBLICO E SECRETO)

    GAB: CORRETO

    (qqr erro favor avisar inbox)

  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

    A assertiva versa sobre o item 1, ou seja, sobre o direito de sufrágio, o qual, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, “é o direito público subjetivo de natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o direito de votarmos (alistabilidade) e sermos votados (elegibilidade), participando assim da vida política do Estado e da sociedade."

    É interessante entender que sufrágio e voto são institutos distintos, onde o primeiro trata-se de um direito, enquanto o segundo é o instrumento/exercício que materializa tal direito.

    Portanto, a assertiva está correta, uma vez que traz, de forma simples e direta, o conceito de sufrágio.

    Apenas a título de complementação, José Afonso da Silva classifica o sufrágio em duas espécies:

    1) Quanto à extensão ou abrangência: será universal (independe de condições discriminatórias para o seu exercício) ou restrito (é aquele que depende de condições ou capacidades para o seu exercício, podendo ser censitário, o qual envolve condições econômicas, ou capacitário, o qual envolve condições intelectuais);

    2) Quanto à igualdade: sufrágio igual (voto de igual valor para todos, adotado pela CF/88 no art.14) ou sufrágio desigual (aquele em que não há um voto igual de valor igual para todos, onde alguns eleitores poderão votar mais de uma vez ou de dispor de mais de um voto para prover um mesmo cargo).

    Resposta: CERTO

  • gaba CERTO

    deixar salvo aqui para futura revisão...

    • Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;
    • Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;
    • Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento

    pertencelemos!

  • gaba CERTO

    deixar salvo aqui para futura revisão...

    • Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;
    • Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;
    • Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento

    pertencelemos!