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ID
3091762
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


No sufrágio censitário, concede‐se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação em razão de idade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    No sufrágio censitário, concede-se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação econômica.

    Para complementar:

    O que é SUFRÁGIO?

    Prerrogativa que a CF concede ás pessoas de praticar um direito. Direito público subjetivo de natureza politica que tem o cidadão de votar;

     Voto: instrumento do sufrágio, operacionalização do direito do sufrágio, exercício do direito concretamente.

    ESPÉCIES DE SUFRÁGIO

    a) universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições

    econômicas ou intelectuais.

    Exemplo: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.

    b) restrito: possui condições especiais para o exercício do voto. Pode ser dividido em:

    b.1) censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.

    Exemplo: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.

    b.2) capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício

    do voto.

    Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.

    Fonte: Livro do Gilmar Mendes e https://jus.com.br/artigos/36288/o-que-e-sufragio-quais-suas-especies

  • Gabarito:"Errado"

    Apenas a título de informação - no Governo de Getúlio Vargas - 1932 as mulheres casadas adquiriram o direito ao voto nas eleições nacionais.

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14 CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    O sufrágio é um direito público e subjetivo. O voto é o instrumento para o exercício do sufrágio. Direito de sufrágio é a capacidade de votar e ser votado; em outras palavras, o sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva.

    Capacidade eleitoral ativa - Representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar; por sua vez,

    Capacidade eleitoral passiva - Representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade).

    Tipos de sufrágio:

    Sufrágio é universal - É o que significa que o direito político se reconhece a todos os nacionais do país, independentemente da pertinência a dado grupo ou a dada classe, ou da apresentação de certa qualificação.

    Tal modelo contrapõe-se ao chamado sufrágio restrito, que se divide em sufrágio censitário ou sufrágio capacitário.

    Sufrágio censitário - concede-se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação econômica.

    Sufrágio capacitário - refere‐se a critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual.

    Resumo:

    Sufrágio Universal:

    Para todos os que atinjam os requisitos exigidos em lei.

    Sufrágio ativo:

    Capacidade de votar.

    Sufrágio passivo:

    Capacidade de ser votado.

    Sufrágio censitário:

    Para quem tem condições econômicas..

    Sufrágio capacitário: 

    Para quem tem capacidade intelectual para o voto.

    Obs: Presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais para o voto.

    Fonte: Comentários dos colegas do QC acrescentado dos meus resumos.

  • Sufrágio: direito público subjetivo inerente ao cidadão que se encontre em pleno gozo de seus direitos políticos (poder de exercer o voto).

    Pode ser:

    a) UNIVERSAL - todas pessoas que cumprem requisitos básicos. Independe de condições econômicas ou intelectuais. Adotado pela CF/88.

    b) RESTRITO - depende de condições especiais. Se subdivide em:

    b.1) Capacitário - observa-se condição intelectual para que possa votar. Ex: antigamente, mulheres eram excluídas da vida política porque eram tidas como incapazes intelectualmente.

    b.2) Censitário - parâmetro financeiro. Só votava quem tinha $$$.

    Gabarito: Errado.

  • SUFRÁGIO CENSITÁRIO: parâmetro financeiro

    SUFRÁGIO CAPACITÁRIO: parâmetro intelectual

  • Sufrágio Censitário = Carteira $$$$$$

    Sufrágio Capacitário= Cabeção (Inteligente)

  •  censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.

  • ESPÉCIES DE SUFRÁGIO:

    1) UNIVERSAL: direito CONCEDIDO À TODAS PESSOAS que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais. (ex: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.)

    2) RESTRITO: possui CONDIÇÕES ESPECIAIS para o exercício do voto.

    Pode ser dividido em:

    2.1) Censitário: estabelece CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO DO VOTO, trata-se de qualificação econômica. No Brasil, por exemplo, nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica. (Já adotado no BRA)

    2.2) Capacitário: Limita o direito ao voto consoante a CAPACIDADE INTELECTUAL da pessoa. No Brasil, por exemplo, as mulheres não era consideradas intelectualmente aptas para votar, por isso este não era um ato concedido às mulheres. Somente foi garantindo a partir do decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado por Getúlio Vargas. (Já adotado no BRA)

  • Sufrágio  Censitário = ===== Condição econômica

    Sufrágio Capacitário= ======= CAPAcidade Inteletual

  • Ce$itário

  • GABARITO: ERRADO

    O voto ou sufrágio censitário é o direito de voto concedido a um determinado grupo de pessoas que cumpram certos quesitos econômicos.

  • Gabarito "E"

    O voto é direto: O eleitor exerce o seu sufrágio sem a presença de um intermediário.

    Secreto: Não há publicidade e mantendo-se o sigilo

    UNIVERSAL: atendidos os requisitos em regra pode ser EXERCÍDO POR TODOS.

    Constitui cláusula pétrea as características do voto: direto , secreto, universal e periódico, vide art. 60§4º.

  • Sufrágio CEnsitário: Econômico.

    Sufrágio CapacitórIo: Intelectual.

  • Sufrágio  Censitário = ===== Condição econômica

    Sufrágio Capacitário= ======= CAPAcidade Inteletual

  • GABARITO ERRADO

    No sufrágio censitário, concede-se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação econômica.

    Para complementar:

    O que é SUFRÁGIO?

    Prerrogativa que a CF concede ás pessoas de praticar um direito. Direito público subjetivo de natureza politica que tem o cidadão de votar;

     Voto: instrumento do sufrágio, operacionalização do direito do sufrágio, exercício do direito concretamente.

    ESPÉCIES DE SUFRÁGIO

    a) universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições

    econômicas ou intelectuais.

    Exemplo: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.

    b) restrito: possui condições especiais para o exercício do voto. Pode ser dividido em:

    b.1) censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.

    Exemplo: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.

    b.2) capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício

    do voto.

    Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.

    Fonte: Livro do Gilmar Mendes e https://jus.com.br/artigos/36288/o-que-e-sufragio-quais-suas-especies

    Gostei

    (110)

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  • GABARITO ERRADO

    No sufrágio censitário, concede-se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação econômica.

    Para complementar:

    O que é SUFRÁGIO?

    Prerrogativa que a CF concede ás pessoas de praticar um direito. Direito público subjetivo de natureza politica que tem o cidadão de votar;

     Voto: instrumento do sufrágio, operacionalização do direito do sufrágio, exercício do direito concretamente.

    ESPÉCIES DE SUFRÁGIO

    a) universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições

    econômicas ou intelectuais.

    Exemplo: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.

    b) restrito: possui condições especiais para o exercício do voto. Pode ser dividido em:

    b.1) censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.

    Exemplo: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.

    b.2) capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício

    do voto.

    Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.

    Fonte: Livro do Gilmar Mendes e https://jus.com.br/artigos/36288/o-que-e-sufragio-quais-suas-especies

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  • Denomina-se como sufrágio censitário ou pecuniário aquele em que o Estado estabelece a exigência do pagamento de determinados tributos, como também a propriedade de terras, como requisito obrigatório para a participação do processo eleitoral.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/o-tse/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-3-ano-3/o-sufragio-e-o-voto-no-brasil-direito-ou-obrigacao

  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

    A assertiva versa sobre o item 1, ou seja, sobre o direito de sufrágio, o qual, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, “é o direito público subjetivo de natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o direito de votarmos (alistabilidade) e sermos votados (elegibilidade), participando assim da vida política do Estado e da sociedade.”

    No que tange às espécies de sufrágio, José Afonso da Silva traz a seguinte classificação:

    1) Quanto à extensão ou abrangência: será universal (independe de condições discriminatórias para o seu exercício) ou restrito (é aquele que depende de condições ou capacidades para o seu exercício, podendo ser censitário, o qual envolve condições econômicas, ou capacitário, o qual envolve condições intelectuais);

    2) Quanto à igualdade: sufrágio igual (voto de igual valor para todos, adotado pela CF/88 no art.14) ou sufrágio desigual (aquele em que não há um voto igual de valor igual para todos, onde alguns eleitores poderão votar mais de uma vez ou de dispor de mais de um voto para prover um mesmo cargo).

    O sufrágio censitário, portanto, é um sufrágio restrito, em que são levadas em consideração as condições econômicas. Como exemplos, podemos mencionar a Constituição de 1824, Constituição de 1891 (art.70) e Constituição de 1934 (art.108), quando os mendigos não poderiam votar.

    Resposta: ERRADO

     

  • SUFRÁGIO:

    CAPACITÁRIO -> em razão da capacidade intelectual

    CENSITÁRIO -> em razão da condição econômica

  • Sufrágio ativo: Capacidade de votar

    Sufrágio passivo: Capacidade de ser votado.

    Sufrágio censitário: Para quem tem condições econômicas!

    Universal: Para todos os que atinjam os requisitos exigidos em lei.

    Capacitário: Ter capacidade para o voto.

    Bons estudos!

  • Lembra: CEN$ITÁRIO -Dinheiro

    Capacitário: ex. Educação/ensino

  • Sufrágio capacitário

    Capacidade intelectual

    Sufrágio censitário

    Capacidade econômica

  • Sufrágio ATIVO: Capacidade de votar.

    Sufrágio PASSIVO: Capacidade de ser votado.

    Sufrágio CENSITÁRIO: Para quem tem Condições econômicas.

    Sufrágio UNIVERSAL: Para todos os que atinjam os requisitos exigidos em lei.

    Sufrágio CAPACITÁRIO: Ter capacidade para o voto. Ex.: presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.

  • Sufrágio ATIVO: Capacidade de votar.

    Sufrágio PASSIVO: Capacidade de ser votado.

    Sufrágio CENSITÁRIO: Para quem tem Condições econômicas.

    Sufrágio UNIVERSAL: Para todos os que atinjam os requisitos exigidos em lei.

    Sufrágio CAPACITÁRIO: Ter capacidade para o voto. Ex.: presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.

  • ERRADO!

    Sufrágio censitário tange à capacidade econômica do indivíduo.

  • O sufrágio censitário depende de condições econômicas para o seu exercício. Nele há uma clara discriminação econômica.