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ID
3091765
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


O sufrágio capacitário refere‐se a critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    O sufrágio capacitário refere-se a critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual.

    Fonte: Livro do Gilmar Mendes

  • Gabarito:"Certo"

    Apenas a título de informação - no Governo de Getúlio Vargas - 1932 as mulheres casadas adquiriram o direito ao voto nas eleições nacionais.

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14 CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    O sufrágio é um direito público e subjetivo. O voto é o instrumento para o exercício do sufrágio. Direito de sufrágio é a capacidade de votar e ser votado; em outras palavras, o sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva.

    Capacidade eleitoral ativa - Representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar; por sua vez,

    Capacidade eleitoral passiva - Representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade).

    Tipos de sufrágio:

    Sufrágio é universal - É o que significa que o direito político se reconhece a todos os nacionais do país, independentemente da pertinência a dado grupo ou a dada classe, ou da apresentação de certa qualificação.

    Tal modelo contrapõe-se ao chamado sufrágio restrito, que se divide em sufrágio censitário ou sufrágio capacitário.

    Sufrágio censitário - concede-se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação econômica.

    Sufrágio capacitário - refere‐se a critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual.

    Resumo:

    Sufrágio Universal:

    Para todos os que atinjam os requisitos exigidos em lei.

    Sufrágio ativo:

    Capacidade de votar.

    Sufrágio passivo:

    Capacidade de ser votado.

    Sufrágio censitário:

    Para quem tem condições econômicas..

    Sufrágio capacitário: 

    Para quem tem capacidade intelectual para o voto.

    Obs: Presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais para o voto.

    Fonte: Comentários dos colegas do QC acrescentado dos meus resumos.

  • Acho que esse concurso foi feito pra estudar pelo livro do Gilmar Mendes.

  • SUFRÁGIO restrito : possui condições especiais para o exercício do voto. Pode ser dividido em:

    1)  censitário : estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.

    Exemplo: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.

    b.2)  capacitário : questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercíciodo voto.

    Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.

    https://jus.com.br/artigos/36288/o-que-e-sufragio-quais-suas-especi

  • Copiado do John Caldeira para possível revisão.

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14 CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    O sufrágio é um direito público e subjetivo. O voto é o instrumento para o exercício do sufrágio. Direito de sufrágio é a capacidade de votar e ser votado; em outras palavras, o sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva.

    Capacidade eleitoral ativa - Representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar; por sua vez,

    Capacidade eleitoral passiva - Representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade).

    Tipos de sufrágio:

    Sufrágio é universal - É o que significa que o direito político se reconhece a todos os nacionais do país, independentemente da pertinência a dado grupo ou a dada classe, ou da apresentação de certa qualificação.

    Tal modelo contrapõe-se ao chamado sufrágio restrito, que se divide em sufrágio censitário ou sufrágio capacitário.

    Sufrágio censitário - concede-se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação econômica.

    Sufrágio capacitário - refere‐se a critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual.

    Resumo:

    Sufrágio Universal:

    Para todos os que atinjam os requisitos exigidos em lei.

    Sufrágio ativo:

    Capacidade de votar.

    Sufrágio passivo:

    Capacidade de ser votado.

    Sufrágio censitário:

    Para quem tem condições econômicas..

    Sufrágio capacitário: 

    Para quem tem capacidade intelectual para o voto.

    Obs: Presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais para o voto.

  • capacitário : questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício

    do voto.

    Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.

  • GABARITO: CERTO

    Capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício do voto. Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.

  • Primeira vez. Chutei. =)

  • Caramba! Essa questão contextualizada, foi mais formulado que a própria CESPE! Começando ter medo dessa QUADRIX rsrs
  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

    A assertiva versa sobre o item 1, ou seja, sobre o direito de sufrágio, o qual, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, “é o direito público subjetivo de natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o direito de votarmos (alistabilidade) e sermos votados (elegibilidade), participando assim da vida política do Estado e da sociedade.”

    No que tange às espécies de sufrágio, José Afonso da Silva traz a seguinte classificação:

    1) Quanto à extensão ou abrangência: será universal (independe de condições discriminatórias para o seu exercício) ou restrito (é aquele que depende de condições ou capacidades para o seu exercício, podendo ser censitário, o qual envolve condições econômicas, ou capacitário, o qual envolve condições intelectuais);

    2) Quanto à igualdade: sufrágio igual (voto de igual valor para todos, adotado pela CF/88 no art.14) ou sufrágio desigual (aquele em que não há um voto igual de valor igual para todos, onde alguns eleitores poderão votar mais de uma vez ou de dispor de mais de um voto para prover um mesmo cargo).

    O sufrágio capacitário, portanto, relaciona-se com requisitos intelectuais, onde é estabelecido determinado grau de instrução para o exercício do voto. Pode-se mencionar, como exemplos, a Constituição de 1967 (art.142, §3º, a), quando o analfabeto não poderia votar.

    Destaca-se que a CF/88, de forma diversa, conferiu ao analfabeto o direito de voto.

    Resposta: CERTO

  • VOCÊS ACHAM QUE O EXAMINADOR DO CESPE NÃO SABE QUE TEM GENTE QUE SÓ RESOLVE QUESTÕES 

    DO PRÓPRIO CESPE ? QUADRIX MELHOROU BASTANTE SEU NÍVEL E TEM O MESMO ESTILO. É CERTO QUE O 

    EXAMINADOR VAI DAR UM OLHADA NESSAS QUESTÕES.

  • Pela ordem constitucional vigente, o direito ao sufrágio é universal, ou seja, não traz requisitos de natureza discriminatória para ser exercido.

    Mas o que seriam requisitos descriminatórios?

    O voto Censitário - pautada em preferências de ordem financeira

    O voto Capacitário - exercido pelas "mentes pensantes" de uma sociedade

    Qualquer equívoco, corrija-me. Errando que se aprende, e juntos a gente chega mais longe!

  • gaba CERTO

    lembre-se!

    CAAAAAAAPACITÁRIO -----> CAAAAAAAAABEÇÃO (relacionado a inteligência)

    CEN$$$$$$$$$ITÁRIO ------> CONDIÇÃO FINAN$$$$$EIRA

    sei que não é o melhor dos minemônicos e desrespeita algumas regras ortográficas, mas me ajudou a acertar espero que te ajude!

    pertencelemos!

  • Nunca nem vi :)