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ID
3091771
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


O caráter livre e secreto do voto impõe‐se apenas em face do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    O caráter livre e secreto do voto impõe-se não só em face do Poder Público, mas também das pessoas privadas em geral. Com base no direito alemão, Pieroth e Schlink falam da eficácia desse direito não só em relação ao Poder Público, mas também em relação a entes privados (eficácia privada dos direitos: Drittwirkung).

    Fonte: Livro do Gilmar Mendes

  • Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais (entre particulares)

    Eficácia Vertical dos Direitos Fundamentais (entre o Estado e particulares)

  • vira PULIÇA

  • Parabéns @S Mendes, fico aqui no aguardo da sua nomeação para Juiz Federal, sabichão. Tem gente iniciando os estudos agora!

  • O caráter livre e secreto do voto não impõe-se apenas ao poder público.

    Basta dar uma lida ao que diz o artigo 299 do Código Eleitoral para perceber que esse caráter também se impõe em face dos particulares. (EFICÁCIA HORIZONTAL, PRIVADA OU EXTERNA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS)

    Institui o Código Eleitoral.

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Os Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos constitucionais e legislação infraconstitucional.

    São entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, § único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia participativa em um Estado Democrático de Direito.

    No que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2) iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e participação de partidos políticos.

               
    No que concerne ao voto, sabe-se que este é o exercício/instrumento do sufrágio. A doutrina apresenta como características do voto: personalidade (voto é personalíssimo), obrigatoriedade (obrigatoriedade do comparecimento formal), liberdade (escolher um candidato ou nenhum), sigilosidade (voto é secreto), direto (elegemos diretamente nossos representantes), periodicidade (de tempos em tempos há a necessidade do voto), igualdade (voto com igual valor para todos).

                A questão aborda especificamente a característica do voto secreto, que está associado à ideia de voto livre. Ou seja, ninguém pode interferir na escolha da pessoa que vai votar.

    Destaca-se que, nas palavras de Gilmar Mendes, em Curso de Direito Constitucional, 7ªed., Ed. Saraiva, “o caráter livre e secreto do voto impõe-se não só em face do Poder Público, mas também das pessoas privadas em geral."

    Nesse ínterim, embasando-se no direito alemão, Pieroth e Schlink falam da eficácia desse direito não só em relação ao Poder Público, mas também em relação a entes privados - eficácia privada dos direitos de Drittwirkung.

    Desta forma, o direito ao voto secreto possuem eficácia horizontal, o que   implica sua aplicabilidade não apenas entre o Estado e indivíduos, mas também perante terceiro (Drittwirkung), uma vez que os particulares lhes devem observar até mesmo nas suas relações privadas.

    Salienta-se que, com o fito de preservar o voto livre e secreto, o Estado impõe inúmeras medidas com o objetivo de oferecer as garantias adequadas ao eleitor, de forma imediata, e ao próprio processo democrático.

    Assim, a ordem constitucional consigna a ação de impugnação de mandato, a ser proposta no prazo de quinze dias a contar da data da diplomação, a qual deverá estar embasadas com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude (CF, art. 14, §10). Além disso, a legislação eleitoral contém várias vedações que podem acarretar a cassação do registro do candidato ou do diploma (como exemplos, a Lei n. 9.504/97, arts. 74, 75, 77).

    Portanto, conforme trecho retirado do livro que embasou a questão, a assertiva está errada, uma vez que o caráter livre e secreto do voto impõe-se não só em face do Poder Público, mas também das pessoas privadas em geral.

    GABARITO: ERRADA

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Liberdade negativa ou prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Liberdade positiva ou prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou globalização

    Direito democracia, informação e engenharia genética

    5 - Geração

    Paz

    Características dos direitos fundamentais

    Historicidade

    Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade

    Universalidade

    Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.

    Vedação ao retrocesso.

    É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos

    Inalienabilidade

    Impossibilidade de transferir a outrem 

    Imprescritibilidade

    Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.

    Irrenunciabilidade

    Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.

    Relatividade ou imutabilidade

    Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados

    Inviolabilidade

    As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los

    Interdependência

    há diversas ligações entre os direitos fundamentais

    Complementariedade

    Devem ser interpretados de forma conjunta

    Efetividade

    O poder público deve garantir sua aplicação