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ID
309178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

A Constituição da República veda o recurso à arbitragem para a resolução de conflitos ligados ao direito do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Parágrafo 1º, do artigo 114, CF: Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    Logo, a CF não veda o recurso à arbitragem como a questão disse.
  • Item errado
    Art. 114 § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

     
  • Não confundir arbitragem com arbitramento (modalidade de liquidação na execução trabalhista), já vi pegadinha com isso!!

  • O texto da questao e mais complicado do que a questao em si. 

  • Art. 114 § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.