SóProvas


ID
3091987
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Paulistana - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em que tipo de via pública o motorista não pode transitar com o veículo acima de 60 km/h?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. A

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

  • GABARITO LETRA A.

    MAS ACREDITO QUE A QUESTÃO CABERIA RECURSO UMA VEZ QUE 60KM/H SÃO NAS ESTRADAS(VIA RURAL) NÃO SINALIZADA, A QUESTÃO DEVERIA ESPECIFICAR ISSO.

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

  • Gabarito Alternativa (A) - Estradas (via rural) velocidade: 60 km/h

    RESUMO:

    VIAS URBANAS:

    TRÂNSITO RÁPIDO: 80 km/h

    ARTERIAL: 60 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    COLETORA: 40 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    LOCAL: 30 km/h,com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    .

    VIAS RURAIS:

    a) RODOVIA

    a1) Pista Simples: 100 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)

    a2) Pista Dupla: 110 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)

    b) ESTRADAS: 60 km/h

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Muito importante saber os conceitos, vou deixar apenas o trecho que memorizei para diferenciar elas:

    -VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    -VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível

    -VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito

    -VIA LOCAL não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

          

    -VIA RURAL - estradas e rodovias.

           

    -VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

  • Gabarito Alternativa (A) - Estradas (via rural) velocidade: 60 km/h

    RESUMO:

    VIAS URBANAS:

    TRÂNSITO RÁPIDO: 80 km/h

    ARTERIAL: 60 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    COLETORA: 40 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    LOCAL: 30 km/h,com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    .

    VIAS RURAIS:

    a) RODOVIA

    a1) Pista Simples: 100 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)

    a2) Pista Dupla: 110 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)

    b) ESTRADAS: 60 km/h

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Muito importante saber os conceitos, vou deixar apenas o trecho que memorizei para diferenciar elas:

    -VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    -VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível

    -VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito

    -VIA LOCAL não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

          

    -VIA RURAL - estradas e rodovias.

           

    -VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.