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ID
309217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O TRT da 10. Região pretende realizar licitação para a adquirir novos computadores. Nessa situação, seria lícito realizar a referida licitação na modalidade pregão de tipo técnica e preço.

Alternativas
Comentários
  • Se não me falhe a memória a modalidade pregão não pode ser do tipo TÉCNICA E PREÇO, mas apenas no TIPO MENOR PREÇO.

    "Mais do que inteligência, precisamos de carinho e bondade (...)" 
    (O DITADOR - CHARLES CHAPLIN)
  • Lei 10520, art. 4º, X:" Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
     

    "O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais.Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço. O pregão foi instituído exclusivamente no âmbito da União, ou seja, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes. Especificamente, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista."

    fonte: http://www.prse.mpf.gov.br/acessibilidade/licitacoes/resumo_do_pregao/

  • Creio q outro erro da questão seria a aquisição de computadores na modalidade pregão... computadores não se encaixariam em bens e serviços comuns, concordam?
  • Caro Hamilton, a meu ver, computadores podem sim ser adquiridos por meio de pregão. Nos termos do Parágrafo único do art. 1º da Lei n. 10520/2002, " Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.".
  • Tipo de questão que não exige o atual conhecimento "decoreba" da lei que vem sendo massantemente cobrado nos concursos. Basta ter em mente que não há como exigir "melhor técnica" para aquisição de computadores. se vc entender o conceito de melhor técnica ou técnica e preço do art. 46. da lei 8666 vc compreenderá que esses tipos de licitações serão utilizados para serviços predominantemente intelectual como elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão, gerenciamento, consultas, elaboração de estudos, em fim. a questão refere-se a compra de computadores que deve ser norteado por um critério absolutamente objetivo, no caso o preço. (levando-se em consideração computadores com configurações semelhantes é claro).
  • Convém citar a regra esdrúxula, citada pelos autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, à página 628 do DAD Descomplicado, 20a. ed.:

    "A contratação de bens e serviços de informática adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação técnica e preço, mas é permitido outro tipo, desde que especificado em decreto. Além disso, desde logo, a Lei 8428/1991 autoriza o uso da modalidade pregão de licitação, a qual sempre adota o tipo menor preço, para 'aquisição de bens e serviços de informática e automação', desde que esses se enquadrem como bens e serviços comuns, na definição da Lei 10.5020/2002, que disciplina o pregão."
  • Pessoal, boas respostas, mas cuidado ao obter informações no google desatualizadas. De fato o pregão foi instituído no âmbito da União (quando decreto). Com a LEI, logo na sua especificação diz:

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Ou seja, NÃO É EXCLUSIVO DA UNIÃO!

    Bons estudos!

  • BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
    • PADRONIZADOS (bens/ serviços comuns - definidos em edital) - permitem a modalidade de pregão/ menor preço
    • NÃO PADRONIZADOS (específicos) - técnica e preço
  •  O bem a ser adquirido ( no nosso caso os computadores ) se encaixa na modalidade PREGÃO ( própria para a aquisição de bens e serviços comuns )

    "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."

    Porém, a questão está ERRADA pelo fato de a modalidade PREGÃO só admitir o tipo MENOR PREÇO.
  • Galera, alguém poderia me esclarecer uma coisa? Recentemente tivemos a públicação de um decreto no qual se diz: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
    CAPÍTULO V
    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 
    § 1º  O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    A duvida é: em relação a essa última parte, o julgamento do pregão poderia ser por tecnica e preço excepcionalmente ou estou enganado, pois valeria apenas para a concorrência?!?!

    ó, e agora, quem poderá me ajudar!?
  • § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • O pregão só pode ser realizado no tipo "menor preço".


  • A questão erra ao falar "técnica e preço.", como já foi dito o pregão adota o "menor preço", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Assinale a opção correta com relação às regras a serem observadas na fase externa do pregão, modalidade de licitação que poderá ser utilizada para aquisição de bens e serviços comuns.

    e) O critério a ser adotado para julgamento e classificação das propostas é o do menor preço, observadas as condições estabelecidas no edital.

    GABARITO: CERTA.

  • Caros amigos, Carlos Guilherme e Gata Tiara,


    No artigo 11 da Lei 10520, consta a possibilidade do uso do pregão para a União, Estados e Municípios, nas compras e contratações de bens e serviços comuns, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços.

    Ademais, o autor José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra, Manual de Direito Administrativo, 27 ed.pag. 309, diz que: "a lei 10520, entretanto, eliminou aquela anomalia (restringir a aplicação do pregão somente à União) expressando em sua ementa, que, a instituição do pregão poderá dar-se no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, introduzindo no texto as alterações necessárias, a adequação do instituto a todos os entes federativos. 

  • Gabarito: Errado

     

    PREGÃO é SEMPRE MENOR PREÇO.

  • TRT da 10. Região pretende realizar licitação para a adquirir novos computadores. Nessa situação, seria lícito realizar a referida licitação na modalidade pregão de tipo técnica e preço. (ERRADA)

     

    ----------------------------------------------------------

    Art. 4

    [...]

     

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Os tipos melhor técnica e técnica e preço são incompossíveis com o pregão. É da essência deste adotar como critério de julgamento o menor preço, "observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital" (art. 4º, XI).

     

    https://www.licitacao.com.br/apoio-juridico/artigos/8-pregao-a-sexta-modalidade-de-licitacao.html?showall=&start=4

     

    a esperança e o GILMAR MENDES são os unicos que morrem......

  • Duas observações.

     

    Pregão não admite tipo técnica e preço, mas sim menor preço;

     

     Para contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço".

  • Art. 45 parágrafo 4 > para contratação de bens e serviços de informática .... obrigatoriamente é adotado o tipo de licitação técnica e preço permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

  • Modalidade de licitação e Tipos de licitação

    Concorrência: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta

    Tomada de preços: menor preço, melhor técnica, técnica e preço

    Convite: menor preço, melhor técnica, técnica e preço

    Leilão: maior lance ou oferta

    Pregão: menor preço


  • O Pregão é uma MODALIDADE DE LICITAÇÃO, nesta a lei de LICITAÇÃO 8.666/93 é fonte SUBSIDIÁRIA.

    O pregão buscará sempre o MENOR PREÇO para aquisição de bens e serviços comuns.

  • O Pregão é uma MODALIDADE DE LICITAÇÃO, nesta a lei de LICITAÇÃO 8.666/93 é fonte SUBSIDIÁRIA.

    O pregão buscará sempre o MENOR PREÇO para aquisição de bens e serviços comuns.

  • A modalidade Pregão submete-se apenas ao tipo de licitação de menor preço.

  • Poderá ser utilizada a modalidade Pregão, mas esta modalidade sempre será MENOR PREÇO.

    BONS ESTUDOS!

  • pregão é sempre MENOR PREÇO.

  • PREgão é sempre menor PREço.