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Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
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Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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GABARITO: CERTO
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
DECRETO 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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XVI – Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
alguém pode me esclarecer pq esse trecho não se aplica a esta questão???? Ela inclui as autarquias, já vi questões consideradas erradas por serem incompletas.
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"Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional [...], ou seja, NÃO se aplica a Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública
o gabarito deveria ser ERRADO. Não são todos os órgãos da administração indireta.
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CERTO, mas atenção!
Não há previsão legal para a criação de comitês de ética em todos os órgãos e entidades integrantes da administração pública, uma vez que são instituídas comissões de Ética apenas no PODER EXECUTIVO FEDERAL, ou seja, não são instituídas nos poderes Legislativo e Judiciário.
# O código de ética refere-se somente à administração pública do poder executivo!