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Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
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Gabarito: Errado
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com-pós-ta 3 silabas = 3 membros
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E
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GABARITO: ERRADO
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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comissão de ética = 3 palavras
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Para decorar eu gosto sempre de lembrar "1 julga, 1 acusa, 1 defende" só afim de didática mesmo.
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GABARITO: ERRADO
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
DECRETO 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Ótimo Comentário do Matheus Ferreira
''Para decorar eu gosto sempre de lembrar "1 Julga, 1 Acusa, 1 Defende" = 3
Comis ao de Ética 3 Palavras .= 3 Membros
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DECRETO Nº 1.171/1994: CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em 60 dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três (3) servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
GAB - ERRADO
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Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em 60 dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três (3) servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.