SóProvas


ID
3092353
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), julgue o item.


O servidor público, a depender da situação, poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

Alternativas
Comentários
  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .

  • Gabarito: Errado

  • Resposta: ERRADA

    Conforme código de ética dos servidores, o servidor jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.

  • E

  • GABARITO: ERRADO

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • GAB.: ERRADO.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no  ,  e  .

  • nunca um servidor devera despreza o elemento ético. texto de lei pessoal

  • O servidor público não poderá JAMAIS desprezar o elemento ético de sua conduta. 

    GAB - ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.