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ID
309238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, julgue os itens subseqüentes.

Resilição significa o modo de extinção dos contratos por vontade de um ou dos dois contratantes. Pode ser feita por meio convencional, quando no contrato há cláusula que atribui a qualquer das partes a faculdade de resilir, ou por meio do distrato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    A doutrina define resilição como sendo o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma OU de ambas as partes.
    a) Resilição bilateral ou distrato: trata-se de um novo contrato em que ambas as partes, de forma consensual, acordam pôr fim ao contrato anterior que firmaram. O distrato submete-se às mesmas regras e formas relativas ao contrato (art. 472, CC), produzindo efeitos ex nunc, não podendo prejudicar terceiros de boa-fé.
    b) Resilição unilateral:há contratos que admitem dissolução pela simples declaração de vontade de uma das partes (também chamada de denúncia vazia). Só ocorre excepcionalmente. Os exemplos clássicos ocorrem no mandato, no comodato e no depósito. Assume a feição de resgate, renúncia ou revogação, produzindo efeitos ex nunc. Quem revoga é o mandante, comodante ou depositante. Quem renuncia é o mandatário, comodatário ou depositário.
    Textos legais sobre o tema:
    Art. 472, CC: O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
    Art. 473, CC: A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

     
  • Extinção dos contratos:
     
    1) Modo Normal:com o seu cumprimento.

    2) Modo Anormal:contratos extintos sem o respectivo cumprimento.

       a) Anteriores ou contemporâneas a formação do contrato: nulidades, cláusula resolutiva ou direito de arrependimento.

       b) Supervenientes à formação do contrato:Resolução, Resilição, morte de um dos contratantes ou rescisão.
     
           b.1) Resolução:por inexecução voluntária, involuntária ou por onerosidade excessiva.

           b.2) Resilição: Bilateral (distrato) ou unilateral (denúncia vazia)
  • Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  Qual a diferença entre resolução, resilição e rescisão?

     

    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

    Art. 472. O distrato (ou resolução bilateral) faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

    Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.