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ID
3092527
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.


Os direitos fundamentais não podem ser entendidos, simultaneamente, como direitos subjetivos e como elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Fica então consignado, conforme preleciona Ingo Sarlet [06], que os direitos fundamentais não se limitam à função precípua de serem direitos subjetivos de defesa do indivíduo contra atos do Poder Público.

    Os direitos fundamentais passaram a se apresentar como um conjunto de valores objetivos básicos e fins diretivos da ação positiva dos poderes públicos.

  • Gabarito: ERRADO

    Diante da complexidade do sistema de direitos fundamentais, Gilmar Mendes  afirma que são necessários esforços para precisar os elementos essenciais dessa categoria e esclarece que Os direitos fundamentais são, a um só tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva. Enquanto direitos subjetivos, os direitos fundamentais outorgam aos titulares a possibilidade de impor os seus interesses em face dos órgãos obrigados. Na sua dimensão como elemento fundamental da ordem constitucional objetiva, os direitos fundamentais – tanto aqueles que não asseguram, primariamente, um direito subjetivo quanto aqueloutros, concebidos como garantias individuais – forma a base do ordenamento jurídico de um Estado de Direito democrático.

    Decorre desses ensinamentos uma dupla perspectiva dos direitos fundamentais: uma subjetiva e outra objetiva.

    Fica então consignado, conforme preleciona Ingo Sarlet , que os direitos fundamentais não se limitam à função precípua de serem direitos subjetivos de defesa do indivíduo contra atos do Poder Público. Os direitos fundamentais passaram a se apresentar como um conjunto de valores objetivos básicos e fins diretivos da ação positiva dos poderes públicos, e não apenas garantias negativas de interesses individuais.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/13032/direitos-fundamentais-como-direitos-subjetivos

  • Errado

    Os direitos fundamentais são, a um só tempo, categoria especial de direitos subjetivos e elementos constitutivos do direito objetivo.

    Lembrando que os direitos fundamentais legitimam e ao mesmo tempo vinculam a atividade do Poder Público

  • Que livro é esse do Gilmar Mendes que o pessoal tanto cita aqui nos comentários?

  • Podem e devem

    Como objetivo: O estado garantindo o livre exercício e a imunidade dos direitos fundamentais

    Como subjetivo: O individuo exercendo o direito fundamental, e, se necessário, solicitando a presença do estado para garantir tal direito

  • Resposta: ERRADO

    Reconhece-se atualmente a dupla dimensão dos direitos fundamentais: dimensão subjetiva e dimensão objetiva.

    Os direitos fundamentais não se limitam a função precípua de serem direitos subjetivos de defesa do indivíduo contra atos do poder público, mas, além disso, constituem decisões valorativas de natureza jurídico-objetiva da Constituição, com eficácia em todo o ordenamento jurídico e que fornecem diretrizes para os órgãos legislativos, judiciários e executivos. Transcendem a perspectiva subjetiva. (Ingo Sarlet)

  • ERRADO

    "A concepção que identifica os direitos fundamentais como princípios objetivos legitima a ideia de que o Estado se obriga a não apenas observar os direitos de qualquer indivíduo em face das investidas do Poder Público (direito fundamental enquanto direito de proteção ou de defesa - Abewerrecht, mas também a garantir os direitos fundamentais contra agressão propiciada por terceiros (Schutzpflitch des Staats)".

    Gilmar Ferreira Mendes, Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade.

  • Podemos citar o "binômio de Janus" dividido em dimensão objetiva e subjetiva:

    A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais se resume na faculdade de um sujeito de exigir uma ação ou uma abstenção do Estado ou de outro indivíduo. Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais funcionam como elementos da ordem jurídica da coletividade, determinando o objetivo, os limites e o modo de cumprimento das tarefas estatais.

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40873/dimensao-objetiva-e-dimensao-subjetiva-dos-direitos-fundamentais

  • Gabarito: Errado.

    Objetivo: Direitos fundamentais direcionado aos indivíduos, tendo o livre exercício garantido pelo Estado.

    Subjetivo: O indivíduo precisa manifestar interesse no exercício do direito fundamental, fazendo valer por meio dos remédios constitucionais perante o Estado.

  • Inicialmente, é preciso entender que os direitos fundamentais não podem ser tomados como verdades morais dadas previamente, mas são, na verdade, elementos em constante processo de construção e reconstrução, tendo em vista que sua normatividade decorrem de uma Constituição escrita, que também poder ser mudada.

    Nesse sentido, a nossa doutrina, seguindo a mesma linha da doutrina alemã, define os direitos fundamentais, a um só tempo, como direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva. Como direitos subjetivos, entende-se que eles outorgam a seus titulares possibilidades jurídicas de impor interesses pessoais em face de órgãos estatais obrigados. Como elementos da ordem constitucional objetiva significa dizer que formam a base do ordenamento jurídico de um Estado Democrático de Direito.

    Como decorrência desse entendimento, temos as “dimensões subjetiva e objetiva” dos direitos fundamentais. O entendimento da dimensão subjetiva segue a mesma linha já explicitada no parágrafo anterior, ou seja, faculdade de impor uma atuação negativa ou positiva aos titulares do Poder Público. A dimensão objetiva vai além, entendendo os direitos fundamentais, ainda, como um verdadeiro norte de eficácia irradiante que fundamenta todo o ordenamento jurídico, sendo uma concepção mais recente, típica do Constitucionalismo Social, consubstanciando como verdadeiro reforço de juricidade das normas de direitos fundamentais; destaca-se que ambas as dimensões mantém uma relação de remissão e de complemento recíproco.

    Portanto, como visto alhures, a assertiva está errada, uma vez que, segundo a doutrina, os direitos fundamentais são compreendidos, a um só tempo, como direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva.

    Resposta: ERRADO

  • Os direitos fundamentais são o que você quiser. NA TEORIA!