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ERRADO.
TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK
São as possíveis relações do indivíduo com o Estado:
Passivo: O indivíduo encontra-se em posição de subordinação com relação aos poderes públicos;
Ativo: É o poder do indivíduo de interferir na formação da vontade do Estado, sobretudo através do voto;
Negativo: O indivíduo pode agir livre da atuação do Estado, podendo autodeterminar-se sem ingerência estatal (abstenção estatal);
Positivo: É a possibilidade de o indivíduo exigir atuações positivas do Estado em seu favor.
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Estudar teoria do Direito Constitucional é maravilhoso, mas geralmente para quem é da área jurídica. Analista de relações públicas é brincadeira.
PS: Quando fiz minha graduação em uma renomada faculdade de Direito em Brasília, nunca vi nenhum professor mencionar Jellinek, eu o estudei, mas para artigos científicos.
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Cara sem noção, precisava postar tantas vezes
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Hermison, acredito que não foi culpa dele. Olha a hora dos posts, provavelmente teve algum erro na hora de postar.
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4 status
a) passivo ( subordinação ao estado. ex: deveres do cidadão)
b) negativo (abstenção estatal, o estado não interferindo nos direitos de 1 dimensão)
c) positivo ( o estado deve intervir no intuito de garantir os direitos sociais, aqui temos o estado prestativo)
d)ativo ( aqui se refere ao indivíduo participando ativamente da formação da vontade estatal, por meio de seus direitos políticos)..
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Dormiu em cima do teclado esse Kumatetsu
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Teoria dos quatro status de Jellinek
Status Passivo:
Indivíduo sujeito a DEVERES
Status Negativo:
Indivíduo exige do Estado um abstenção (limite) de sua atuação. NÃO é para o Estado fazer.
Status Positivo:
Indivíduo exige do estado que FAÇA !
Status Ativo:
Cidadão PARTICIPA DAS DECISÕES POLÍTICAS
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TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek)
Status passivo(ou status subjectionis) O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto). Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.
Status negativo (ou status libertatis) O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo. Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.
Status positivo (ou status civitatis) O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.
Status ativo (ou status da cidadania ativa) O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal. Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos
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Pelo que entendi, a teoria dos status dos direitos fundamentais usam, mais ou menos, o conhecimento que temos sobre sujeitos ATIVO x PASSIVO em relações jurídicas e a ação estatal POSITIVA x NEGATIVA perante os indivíduos. Então temos os Status:
1. ATIVO – o indivíduo é “credor” do Estado, ou seja, tem direito de participar ativamente da formação da vontade política estatal;
2. PASSIVO - o homem é como se fosse “devedor” do Estado: não tinha direitos, só obrigações (Estado absolutista);
3. POSITIVO - está relacionado a uma atuação do Estado (2ª Geração ex. dessa questão de direitos sociais);
4. NEGATIVO - está relacionado a uma não interferência do Estado nas relações privadas (1ª Geração Ex. direito de liberdades individuais, DIREITO DE DEFESA)
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Meu raciocínio (simples, mas correto): se os direitos fundamentais não servem para defender o indivíduo, para quê servem?
Os direitos fundamentais limitam a atuação do Estado, afim de que não cometa abusos. Exemplo: limitação de penas e proibição de penas cruéis, perpétuas...
Gabarito: Errado.
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Teoria dos Status (Georg Jellinek)
Status passivo (status subjectionis): o indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto)
Status negativo (status libertatis): o indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo. Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.
Status positivo (status civitatis): o indivíduo tem direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.
Status ativo (status da cidadania ativa): o indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal. Status em que o indivíduo tem que participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado, incluindo, sobretudo, os direitos políticos.
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É SÓ LEMBRAR DA SEGURANÇA.
GABARITO= ERRADO
AVANTE GUERREIROS.
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TEORIA DOS STATUS (Georg Jellinek)
Status passivo (ou status subjectionis)
O indivíduo é detentor de deveres perante o Estado. O indivíduo não está em uma posição de ter direitos exigíveis perante o Estado, mas pelo contrário, está em uma posição de subordinação perante ele (por exemplo, alistamento eleitoral e voto).
Trata-se de um status de sujeição do indivíduo perante o Estado.
Status ativo (ou status da cidadania ativa)
O indivíduo possui competências para influenciar a formação da vontade estatal.
Status em que o indivíduo tem de participar, influenciar nas escolhas políticas do Estado incluindo, sobretudo, os direitos políticos.
Status negativo (ou status libertatis)
O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado. Não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo.
Estão localizados principalmente no art. 5º da Constituição.
Status positivo (ou status civitatis)
O indivíduo tem o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais ou jurídicas.
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aí eu coloquei o filtro "muito fácil" e apareceu essa questão. FIM
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O que exatamente seriam direitos de defesa?
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direitos de defesa = direitos negativos.
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O erro da questão é em dizer que NÃO podem ser considerado como direito de defesa.
"Subsistem em face do dever de abstenção (status negativus) direitos de defesa (status libertatis) oponíveis pelos contribuintes ao Estado."
"Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
JOSUÉ 1 - 9
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A
Teoria dos quatro status de Georg Jellinek estabelece que todo membro de uma
comunidade está vinculado ao Estado e é dotado de capacidade e personalidade
jurídica, podendo ser enquadrado em quatro status (posições) frente ao Estado.
Assim,
temos:
a)
status passivo: situação em que o indivíduo está subordinado aos poderes
estatais, relacionando-se aos deveres do indivíduo para com o Estado;
b)
status negativo: o indivíduo tem o direito de exigir do Estado uma abstenção; o
indivíduo possui uma margem de autonomia e liberdade imune à interferência do
Estado, salvo se para garantir o próprio direito de autonomia dessa pessoa;
possuem cunho abstencionista;
c)
status positivo: indivíduo tem o direito de exigir do Estado o cumprimento de
determinados atos que satisfaçam alguma necessidade.
d)
status ativo: indivíduo tem a possibilidade de participar de forma ativa na
formação da vontade política do Estado.
Tal
teoria vem sofrendo certas adaptações pela doutrina moderna, como por exemplo,
a capitaneada por Gilmar Mendes, a qual traz como funções dos direitos
fundamentais, os direitos de defesa
(aqueles que se consubstanciam por impor ao Estado um dever de abstenção), de prestação (aqueles que exigem do
Estado uma atuação para diminuir as desigualdades) e, para outros autores, os direitos de participação (objetivam
garantir a participação do indivíduo na formação da vontade política do
Estado).
Como
visto, diferentemente do que contém na assertiva, os direitos fundamentais
podem ser considerados direitos de defesa, especificamente no status negativo.
Todavia, é importante reiterar que o termo “direitos de defesa" faz parte de
tese doutrinária de outros autores, não tendo sido utilizado por Georg
Jellinek.
Gabarito do professor: ERRADO
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esse filtro do qconcursos tá esquisito...pedi para filtrar uma questão muito fácil, apareceu essa ,kk
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Essa teoria tem aparecido, ultimamente, o CESPE - pai do Quadrix - vai começar a cobrar!
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O erro da questão está em afirmar que "Direitos de Defesa" está na teoria de Georg Jellinek, o que está ERRADO, uma vez que essa definição aparece em autores modernos. Mas sim, direitos de defesa pode ser considerados direitos negativos.
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• "Status" passivo ou "status subjectionis": posição de subordinação
• "Status" negativo ou "status libertatis": diz respeito aos direitos de 1ª geração, principalmente os civis.
• "Status" positivo ou "status civitatis": condição de exigir uma atuação positiva do Estado.
• "Status" ativo: exercício dos direitos políticos.
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Tal teoria vem sofrendo certas adaptações pela doutrina moderna, como por exemplo, a capitaneada por Gilmar Mendes, a qual traz como funções dos direitos fundamentais, os direitos de defesa (aqueles que se consubstanciam por impor ao Estado um dever de abstenção), de prestação (aqueles que exigem do Estado uma atuação para diminuir as desigualdades) e, para outros autores, os direitos de participação (objetivam garantir a participação do indivíduo na formação da vontade política do Estado).
Como visto, diferentemente do que contém na assertiva, os direitos fundamentais podem ser considerados direitos de defesa, especificamente no status negativo. Todavia, é importante reiterar que o termo “direitos de defesa" faz parte de tese doutrinária de outros autores, não tendo sido utilizado por Georg Jellinek.
Tal teoria vem sofrendo certas adaptações pela doutrina moderna, como por exemplo, a capitaneada por Gilmar Mendes, a qual traz como funções dos direitos fundamentais, os direitos de defesa (aqueles que se consubstanciam por impor ao Estado um dever de abstenção), de prestação (aqueles que exigem do Estado uma atuação para diminuir as desigualdades) e, para outros autores, os direitos de participação (objetivam garantir a participação do indivíduo na formação da vontade política do Estado).
Como visto, diferentemente do que contém na assertiva, os direitos fundamentais podem ser considerados direitos de defesa, especificamente no status negativo. Todavia, é importante reiterar que o termo “direitos de defesa" faz parte de tese doutrinária de outros autores, não tendo sido utilizado por Georg Jellinek.
COMENTÁRIO DO PROFESSOR.
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MDSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS
SÓ TEM QUESTÃO DE QUADRIX NISSO?
SE RESTRINGE EM CEBRASPE: 0 QUESTÕES
SE ABRANGE À TODOS: SÓ APARECE ESSA ABERRAÇÃO DA QUADRIX.