Para
compreender de maneira efetiva a assertiva, é importante que o candidato saiba
que a doutrina divide os Direitos Fundamentais em duas dimensões, quais sejam,
subjetiva e objetiva.
Assim,
sabe-se que a dimensão subjetiva sugere a faculdade de o indivíduo impor uma
atuação negativa ou positiva aos titulares do Poder Público. A dimensão
objetiva, por sua vez, vai além, entendendo os direitos fundamentais, ainda,
como um verdadeiro norte de eficácia irradiante que fundamenta todo o
ordenamento jurídico, sendo uma concepção mais recente, típica do
Constitucionalismo Social, consubstanciando como verdadeiro reforço de
juricidade das normas de direitos fundamentais.
Destarte,
na concepção objetiva, os direitos fundamentais seriam entendidos não só como
direitos de defesa, nem apenas nos direitos de prestações, mas funcionaria como
verdadeiro vetor a ser seguido para a interpretação e aplicação de todas as
normas constitucionais e infraconstitucionais.
Segundo Gilmar Mendes, a perspectiva
objetiva, nesse sentido, legitima até restrições aos direitos subjetivos
individuais, limitando o conteúdo e o alcance dos direitos fundamentais em
favor dos seus próprios titulares ou de outros bens constitucionalmente
valiosos.
Nessa linha de raciocínio, vê-se como uma consequência da
dimensão objetiva dos direitos fundamentais o dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra
agressões dos próprios Poderes Públicos, provindas de particulares ou de outros
Estados.
É
necessário entender que os direitos fundamentais como direitos de defesa funcionam como instrumentos/meios da
proteção à autonomia individual contra interferências indevidas do Poder
Público, legitimando, ainda, outras pretensões, tais como a de
consideração, que impõe ao Poder Público o dever de levar em conta a situação
do atingido pelo ato, fazendo devidas ponderações, bem como a pretensão de defesa ou de proteção, que impõe ao Poder Público,
nos casos extremos, dever de agir contra terceiros.Tais direitos, segundo
Bernardo Gonçalves Fernandes (que se baseou na obra de Konrad Hesse), são,
portanto, direitos subjetivos, tanto para se evitar a interferência indevida
(função preventiva), como para eliminar agressões que esteja sofrendo no plano
da autonomia privada (função corretiva).
A
assertiva, portanto, está correta, pois partiu da concepção objetiva dos
direitos fundamentais, e adentrou em uma das suas vertentes, que são os
direitos fundamentais como direitos de defesa
Resposta: CORRETA