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ID
3092533
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.


A concepção que identifica os direitos fundamentais como princípios objetivos legitima a ideia de que o Estado se obriga a não apenas observar os direitos de qualquer indivíduo em face das investidas do Poder Público, mas também a garantir os direitos fundamentais contra agressão propiciada por terceiros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTA

    "A concepção que identifica os direitos fundamentais como princípios objetivos legitima a ideia de que o Estado se obriga a não apenas observar os direitos de qualquer indivíduo em face das investidas do Poder Público (direito fundamental enquanto direito de proteção ou de defesa - Abewerrecht, mas também a garantir os direitos fundamentais contra agressão propiciada por terceiros (Schutzpflitch des Staats)".

    Gilmar Ferreira Mendes, Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade.

  • Questão estranha, mas parece que foi tirada de algum livro..

  • efeito irradiante dos direitos fundamentais( meramente objetivo) devem perdura( observados) por todo o ordenamento jurídico, e não apenas nos interesses individuais( dimensão subjetiva).

  • Livro do Tio Gilmar mais uma kkk

  • Eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

  • A concepção que identifica os direitos fundamentais como princípios objetivos legitima a ideia de que o Estado se obriga a não apenas observar os direitos de qualquer indivíduo em face das investidas do Poder Público (EFICÁCIA VERTICAL), mas também a garantir os direitos fundamentais contra agressão propiciada por terceiros. (EFICÁCIA HORIZONTAL, PRIVADA OU EXTERNA)

  • Galera, vamos aprender a jogar o jogo!! se a tendência da banca é tirar questões de determinado livro, leiam o livro se forem fazer alguma prova da quadrix.

  • A inafastabilidade da tutela jurisdicional se faz presente nessa questão.

  • Para compreender de maneira efetiva a assertiva, é importante que o candidato saiba que a doutrina divide os Direitos Fundamentais em duas dimensões, quais sejam, subjetiva e objetiva.

    Assim, sabe-se que a dimensão subjetiva sugere a faculdade de o indivíduo impor uma atuação negativa ou positiva aos titulares do Poder Público. A dimensão objetiva, por sua vez, vai além, entendendo os direitos fundamentais, ainda, como um verdadeiro norte de eficácia irradiante que fundamenta todo o ordenamento jurídico, sendo uma concepção mais recente, típica do Constitucionalismo Social, consubstanciando como verdadeiro reforço de juricidade das normas de direitos fundamentais.

    Destarte, na concepção objetiva, os direitos fundamentais seriam entendidos não só como direitos de defesa, nem apenas nos direitos de prestações, mas funcionaria como verdadeiro vetor a ser seguido para a interpretação e aplicação de todas as normas constitucionais e infraconstitucionais.

    Segundo Gilmar Mendes, a perspectiva objetiva, nesse sentido, legitima até restrições aos direitos subjetivos individuais, limitando o conteúdo e o alcance dos direitos fundamentais em favor dos seus próprios titulares ou de outros bens constitucionalmente valiosos.

    Nessa linha de raciocínio, vê-se como uma consequência da dimensão objetiva dos direitos fundamentais o dever de proteção pelo Estado dos direitos fundamentais contra agressões dos próprios Poderes Públicos, provindas de particulares ou de outros Estados.

    É necessário entender que os direitos fundamentais como direitos de defesa funcionam como instrumentos/meios da proteção à autonomia individual contra interferências indevidas do Poder Público, legitimando, ainda, outras pretensões, tais como a de consideração, que impõe ao Poder Público o dever de levar em conta a situação do atingido pelo ato, fazendo devidas ponderações, bem como a pretensão de defesa ou de proteção, que impõe ao Poder Público, nos casos extremos, dever de agir contra terceiros.Tais direitos, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes (que se baseou na obra de Konrad Hesse), são, portanto, direitos subjetivos, tanto para se evitar a interferência indevida (função preventiva), como para eliminar agressões que esteja sofrendo no plano da autonomia privada (função corretiva).

    A assertiva, portanto, está correta, pois partiu da concepção objetiva dos direitos fundamentais, e adentrou em uma das suas vertentes, que são os direitos fundamentais como direitos de defesa

    Resposta: CORRETA


  • Pela dimensão objetiva, reconhece-se o direito como dever ou tarefa estatal.

    Pela dimensão subjetiva, admite ser o direito individual e de liberdade de cada indivíduo

  • Totalmente descontextualizada!