-
GABARITO: CERTA
"Os direitos políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e de ser votado. Como anota Romanelli Silva, no ordenamento jurídico brasileiro, o sufrágio abrange o direito de voto, mas vai além dele, ao permitir que os titulares exerçam o poder por meio de participação em plebiscitos, referendos e iniciativas populares".
Gilmar Ferreira Mendes e outros, Curso de Direito Constitucional.
-
Minha contribuição.
´´O sufrágio é um direito público e subjetivo. O voto é o instrumento para o exercício do sufrágio. Direito de sufrágio é a capacidade de votar e ser votado; em outras palavras, o sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral ativa representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar; por sua vez, a capacidade eleitoral passiva representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade).``
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
-
Gabarito:"Certo"
Alistabilidade - Votar
Elegibilidade - Ser Votado
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
-
O que é o sufrágio?
Prerrogativa que a CF concede ás pessoas de praticar um direito. Direito público subjetivo de
natureza politica que tem o cidadão de votar;
O voto é o instrumento do sufrágio.
Tem relação direta com a democracia:
Diante do exposto, podemos conceituar democracia como sendo a soberania popular, de distribuição equitativa de poder, que emana do povo, pelo povo e para o povo, que governa a si mesmo ou elege representantes, através do sufrágio, direto, universal, secreto, facultativo, onde todos devem estar representados, porém prevalecendo a vontade da maioria, desde que não contrarie os princípios da legalidade, igualdade, liberdade e da dignidade da pessoa humana.
Não esquecer:
A obrigatoriedade do voto não é uma cláusula pétrea do art.60, §4º, Mas as características do voto: direto, secreto, universal e periódico é.!
Fonte: Jusbrasil.
Sucesso, Bons estudos Nãodesista!
-
Gab. C
Em apertada síntese, direito ao sufrágio é a possibilidade de votar e ser votado, isto é, acumulação tanto dos direitos políticos diretos quanto dos indiretos.
bons estudos!
-
SUFRÁGIO
Conceito: Essência do direito político, capacidade de eleger e de ser eleito. É direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. Apresenta dois aspectos:
I - capacidade eleitoral ativa (direito de votar – alistabilidade)
II - capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado – elegibilidade).
Processo de participação do povo no governo: Direito (sufrágio) + Exercício (o voto) + Modo de exercício (escrutínio)”.
Classificação Doutrinária:
Universal (adotado no Brasil): Direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de fixação de condições de nascimento, econômicas, culturais.
Restrito: Direito de voto é concedido em virtude da presença de determinadas condições especiais possuídas por alguns nacionais.
-
Essa banca é 8 ou 80. Ou é difícil ou é fácil!
-
A banca gosta demais do Professor Gilmar Mendes.
-
Quadrix tava inspirada nessa prova.
-
1] sufrágio: direito de participar das decisões políticas (Capacidade eleitoral ativa + capacidade eleitoral passiva)
2] voto: instrumento para exercício do sufrágio
3] escrutínio: modo de exercício do sufrágio
CERTO.
-
A questão
trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os
direitos políticos.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e
Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e
deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos
sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos
políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer
as
disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante,
pois em várias
casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e,
além disso, podem tentar
confundir o candidato ao efetuar modificações no texto.
O
sufrágio é a prerrogativa conferida ao cidadão de poder participar do pleito
eleitoral de forma livre e desimpedida. Característica dos regimes democráticos
e forma de governo republicana, o sufrágio atribui sem discriminações a
participação dos cidadãos na vida política, sendo também processo legal para a designação, pelo
eleitorado, das pessoas que devem desempenhar determinadas funções, chamadas
funções eletivas, como os cargos do Poder Legislativo e de Presidente da
República.
O
voto instrumentaliza o direito do sufrágio, configurando uma cláusula pétrea,
nos termos do art. 60, §4º, da Constituição Federal.
Gabarito: Certo.
-
Ensina o professor Marcelo Novelino em sua doutrina que "o sufrágio é a própria essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger, ser eleito. O sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio o modo como o exercício se realiza".
- Sufrágio ATIVO:
Capacidade de votar
- Sufrágio PASSIVO:
Capacidade de ser votado.
- Sufrágio CENSITÁRIO:
Para quem tem condições econômicas
- Sufrágio UNIVERSAL:
Para todos os que atinjam os requisitos exigidos em lei.
- Sufrágio CAPACITÁRIO:
Ter capacidade para o voto.
-
gaba CERTO
- Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;
- Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;
- Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento
pertencelemos!
-
Quadrix nunca será CESPE
-
Antes da pandemia eu era só trancado estudando, com a pandemia eu estou quase lacrado, fechado. saiu nem para respirar. Vixe !
Uma hora o trem dá certo.
Mas depois vou curtir tanto, jesus. jesus.
-
SUFRÁGIO
É conceituado como direito público subjetivo da natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o direito de votarmos(alistabilidade) e sermos votados(elegibilidade), participando assim da vida política do Estado e da sociedade. Ele é considerado o núcleo dos direitos políticos na medida em que, é a partir dele (direito do sufrágio) que nós viabilizamos o exercício da soberania popular, que em nossa democracia semidireta (participativa) é exercida, em regra, por meio da escolha de nossos representantes ( parte da democracia indireta de cunho representativo) e por meio de alguns institutos diretamente nos termos da Constituição( institutos como o plebiscito e o referendo. Estes, inclusive, só podem ser exercidos por quem detém o direito de sufrágio).
Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves