SóProvas


ID
3092539
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


Os direitos políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e de ser votado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTA

    "Os direitos políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e de ser votado. Como anota Romanelli Silva, no ordenamento jurídico brasileiro, o sufrágio abrange o direito de voto, mas vai além dele, ao permitir que os titulares exerçam o poder por meio de participação em plebiscitos, referendos e iniciativas populares".

    Gilmar Ferreira Mendes e outros, Curso de Direito Constitucional.

  • Minha contribuição.

    ´´O sufrágio é um direito público e subjetivo. O voto é o instrumento para o exercício do sufrágio. Direito de sufrágio é a capacidade de votar e ser votado; em outras palavras, o sufrágio engloba a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral ativa representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar; por sua vez, a capacidade eleitoral passiva representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade).``

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gabarito:"Certo"

    Alistabilidade - Votar

    Elegibilidade - Ser Votado

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • O que é o sufrágio?

    Prerrogativa que a CF concede ás pessoas de praticar um direito. Direito público subjetivo de

    natureza politica que tem o cidadão de votar;

    O voto é o instrumento do sufrágio.

    Tem relação direta com a democracia:

    Diante do exposto, podemos conceituar democracia como sendo a soberania popular, de distribuição equitativa de poder, que emana do povo, pelo povo e para o povo, que governa a si mesmo ou elege representantes, através do sufrágio, direto, universal, secreto, facultativo, onde todos devem estar representados, porém prevalecendo a vontade da maioria, desde que não contrarie os princípios da legalidade, igualdade, liberdade e da dignidade da pessoa humana.

    Não esquecer:

    A obrigatoriedade do voto não é uma cláusula pétrea do art.60, §4º, Mas as características do voto: direto, secreto, universal e periódico é.!

    Fonte: Jusbrasil.

    Sucesso, Bons estudos Nãodesista!

  • Gab. C

    Em apertada síntese, direito ao sufrágio é a possibilidade de votar e ser votado, isto é, acumulação tanto dos direitos políticos diretos quanto dos indiretos.

    bons estudos!

  • SUFRÁGIO

    Conceito: Essência do direito político, capacidade de eleger e de ser eleito. É direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. Apresenta dois aspectos:

    I - capacidade eleitoral ativa (direito de votar – alistabilidade)

    II - capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado – elegibilidade).

    Processo de participação do povo no governo: Direito (sufrágio) + Exercício (o voto) + Modo de exercício (escrutínio)”.

    Classificação Doutrinária:

    Universal (adotado no Brasil): Direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de fixação de condições de nascimento, econômicas, culturais.

    Restrito: Direito de voto é concedido em virtude da presença de determinadas condições especiais possuídas por alguns nacionais.

      

  • Essa banca é 8 ou 80. Ou é difícil ou é fácil!

  • A banca gosta demais do Professor Gilmar Mendes.

  • Quadrix tava inspirada nessa prova.

  • 1] sufrágio: direito de participar das decisões políticas (Capacidade eleitoral ativa + capacidade eleitoral passiva)

    2] voto: instrumento para exercício do sufrágio 

    3] escrutínio: modo de exercício do sufrágio 

    CERTO.

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos.
    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir o candidato ao efetuar modificações no texto.

    O sufrágio é a prerrogativa conferida ao cidadão de poder participar do pleito eleitoral de forma livre e desimpedida. Característica dos regimes democráticos e forma de governo republicana, o sufrágio atribui sem discriminações a participação dos cidadãos na vida política, sendo também processo legal para a designação, pelo eleitorado, das pessoas que devem desempenhar determinadas funções, chamadas funções eletivas, como os cargos do Poder Legislativo e de Presidente da República.

    O voto instrumentaliza o direito do sufrágio, configurando uma cláusula pétrea, nos termos do art. 60, §4º, da Constituição Federal.

    Gabarito: Certo.

  • Ensina o professor Marcelo Novelino em sua doutrina que "o sufrágio é a própria essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger, ser eleito. O sufrágio é o direito em si, o voto é o exercício desse direito e o escrutínio o modo como o exercício se realiza".

    - Sufrágio ATIVO:

    Capacidade de votar

    - Sufrágio PASSIVO:

    Capacidade de ser votado.

    - Sufrágio CENSITÁRIO:

    Para quem tem condições econômicas

    - Sufrágio UNIVERSAL:

    Para todos os que atinjam os requisitos exigidos em lei.

    - Sufrágio CAPACITÁRIO

    Ter capacidade para o voto.

  • gaba CERTO

    • Sufrágio é o direito de votar e de ser votado;
    • Voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio;
    • Escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento

    pertencelemos!

  • Quadrix nunca será CESPE

  • Antes da pandemia eu era só trancado estudando, com a pandemia eu estou quase lacrado, fechado. saiu nem para respirar. Vixe !

    Uma hora o trem dá certo.

    Mas depois vou curtir tanto, jesus. jesus.

  • SUFRÁGIO

    É conceituado como direito público subjetivo da natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o direito de votarmos(alistabilidade) e sermos votados(elegibilidade), participando assim da vida política do Estado e da sociedade. Ele é considerado o núcleo dos direitos políticos na medida em que, é a partir dele (direito do sufrágio) que nós viabilizamos o exercício da soberania popular, que em nossa democracia semidireta (participativa) é exercida, em regra, por meio da escolha de nossos representantes ( parte da democracia indireta de cunho representativo) e por meio de alguns institutos diretamente nos termos da Constituição( institutos como o plebiscito e o referendo. Estes, inclusive, só podem ser exercidos por quem detém o direito de sufrágio).

    Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves