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Sufrágio censitário é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendam a certos critérios econômicos.
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GABARITO: ERRADA.
"Nos termos da Constituição, o sufrágio é universal, o que significa que o direito político se reconhece a todos os nacionais do país, independentemente da pertinência a dado grupo ou a dada classe , ou da apresentação de certa qualificação.
Tal modelo contrapõe-se ao chamado sufrágio restrito, que tanto pode ser censitário quanto capacitário.
No sufrágio censitário, concede-se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação econômica. (...)
O sufrágio capacitário refere‐se a critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual".
Gilmar Ferreira Mendes e outros. Curso de Direito Constitucional.
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Censitário: vc tem que ter dinheiro!
Capacitário : Vem de capacidade, vc tem que ter capacidade para votar !
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Significado de Censitário
[História] Que paga censo, antigo rendimento que dava o benefício do exercício de determinados direitos; censatário. expressão Sufrágio ou voto censitário. Diz-se da concessão do voto somente aos indivíduos que possuam uma condição econômica satisfatória.
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Gabarito: Errada
Tipos de sufrágio:
Universal: É o direito concedido a todas pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições. ( É o adotado pelo Brasil.
Restrito: É dividido em Censitário e Capacitário.
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Esquematizando o conteúdo:
Sufrágio ativo:
Capacidade de votar
Sufrágio passivo:
Capacidade de ser votado.
Sufrágio censitário:
Para quem tem condições econômicas
Universal:
Para todos os que atinjam os requisitos exigidos em lei.
Capacitário: Ter capacidade para o voto.
presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Quadrix consegue deixar redação de uma questão um tanto confusa. Por isso, é preciso saber interpretar conforme à lei.
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vei kkkkk, essa banca é horrível, namoral
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ESPÉCIES DE SUFRÁGIO
1) Universal: direito concedido a todas as pessoas que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais.
Exemplo: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.
2) Restrito: possui condições especiais para o exercício do voto. Pode ser dividido em:
2.1) censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.
Exemplo: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.
2.2) capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir condição intelectual para o exercício do voto.
Exemplo: antigamente presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.
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[História] Que paga censo, antigo rendimento que dava o benefício do exercício de determinados direitos; censatário. expressão Sufrágio ou voto censitário. Diz-se da concessão do voto somente aos indivíduos que possuam uma condição econômica satisfatória. sem mais enrolaçao Esquematizando o conteúdo:
Sufrágio ativo:
Capacidade de votar
Sufrágio passivo:
Capacidade de ser votado.
Sufrágio censitário:
Para quem tem condições econômicas
Universal:
Para todos os que atinjam os requisitos exigidos em lei.
Capacitário: Ter capacidade para o voto.
presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.
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ECONÔMICOS e não idade
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ESPÉCIES DE SUFRÁGIO:
1) UNIVERSAL: direito CONCEDIDO À TODAS PESSOAS que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais. (ex: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.)
2) RESTRITO: possui CONDIÇÕES ESPECIAIS para o exercício do voto.
Pode ser dividido em:
2.1) Censitário: estabelece CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO DO VOTO, trata-se de qualificação econômica. (ex: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.) (Já adotado no BRA)
2.2) Capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir CONDIÇÃO INTELECTUAL para o exercício do voto. (Já adotado no BRA)ESPÉCIES DE SUFRÁGIO:
1) UNIVERSAL: direito CONCEDIDO À TODAS PESSOAS que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais. (ex: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.)
2) RESTRITO: possui CONDIÇÕES ESPECIAIS para o exercício do voto.
Pode ser dividido em:
2.1) Censitário: estabelece CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO DO VOTO, trata-se de qualificação econômica. (ex: nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica.) (Já adotado no BRA)
2.2) Capacitário: questão intelectual, ou seja, a pessoa precisava possuir CONDIÇÃO INTELECTUAL para o exercício do voto. (Já adotado no BRA)
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Direito de Sufrágio: essência dos direitos políticos, o sufrágio é o direito público subjetivo que possui o cidadão de participar da organização política estatal. Por muitos considerados o núcleo dos direitos políticos , é o que nos permite eleger e sermos eleitos, ou seja, congrega o direito de votarmos (alistabilidade) e o sermos eleitos (elegibilidade).
Além disso, o sufrágio, no que tange à abrangência, pode ser universal ou restrito. Universal quando possibilita que todos os cidadãos o exerçam sem que qualquer elemento discriminatório interfira. Desse modo, diferença culturais, intelectuais, econômicas, sociais, que envolvam a raça ou o gênero, não são determinantes para permitir ou inviabilizar o exercício do direito. Em contrapartida, o sufrágio será restrito se sua prática estiver condicionada à presença de determinadas condições especiais possuídas por alguns indivíduos, tais como, peculiar capacidade intelectual ou financeira. Assim, o sufrágio restrito se divide em censitário, quando o nacional tiver que preencher alguma qualificação econômica, ou capacitário, quando necessitar apresentar alguma característica especial de natureza intelectual para exercer o direito.
Fonte: Manual de Direito Constitucional da Nathalia Masson.
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O SUFRÁGIO/VOTO CENSITÁRIO É AQUELE QUE É DELIMITADO PELA RENDA E JÁ FOI PREVISTO AQUI NO BRASIL NA NOSSA PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO (1824).
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GABARITO: ERRADO
Sufrágio censitário é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendam a certos critérios econômicos.
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CENSITÁRIO= ECONÔMICO
GABARITO= ERRADO
AVANTE GUERREIROS.
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VOTO CENSITÁRIO OBEDECE A CRITÉRIOS ECONÔMICOS
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Censitário: Econômico
Capacitário: Preparo ou habilidade intelectual
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Gabarito - Errado.
Censitário: trata-se de qualificação econômica.
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Sufrágio ativo:
Capacidade de votar
Sufrágio passivo:
Capacidade de ser votado.
Sufrágio censitário:
Para quem tem condições econômicas
Universal:
Para todos os que atinjam os requisitos exigidos em lei.
Capacitário: Ter capacidade para o voto.
presumia-se que as mulheres não possuíam condições intelectuais.
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Tipos de sufrágio:
Universal: direito concedido à todas pessoas que cumprem requisitos básicos, e que independe de condições econômicas ou intelectuais (estabelecido pela CF).
Restrito: condições especiais para o exercício do voto
Censitário: estabelece condição econômica para o exercício do voto (qualificação econômica).
Capacitário: a pessoa deve possuir capacidade intelectual para exercitar o voto.
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Sufrágio censitário, concede-se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação econômica. (...)
Sufrágio capacitário refere‐se a critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual".
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universal >> todos
censitário >> econômico
capacitário >> intelectual
Até agora, não errei nenhuma usando só esses dados. Por enquanto, por enquanto...
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Quadrix/2018 A liberdade de voto é indissociável da possibilidade de conhecimento de escolha, pelo eleitor, entre diferentes candidatos.
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TIPOS DE SUFRÁGIO:
Universal-direcionado a todos.
Censitário-condição econômica
Capacitário-habilidade intelectual
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O sufrágio será restrito quando o direito de votar for concedido tão somente àqueles que cumprirem determinadas condições fixadas pelas leis do Estado. O sufrágio restrito, por sua vez, poderá ser censitário ou capacitário.
O sufrágio censitário é aquele que somente outorga o direito de voto àqueles que preencherem certas qualificações econômicas. Seria o caso, por exemplo, de não se permitir o direito de voto àqueles que auferissem renda mensal inferior a um salário mínimo.
O sufrágio capacitário é aquele que só outorga o direito de voto aos indivíduos dotados de celtas características especiais, notadamente de natureza intelectual. Seria o caso, por exemplo, de se exigir para o direito ao voto a apresentação de diploma de conclusão do curso fundamental, ou médio ou superior.
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO· Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Trata-se de questão acerca dos
direitos políticos.
O sufrágio censitário é espécie
de sufrágio restrito no qual concede‐se o direito do voto apenas a quem
disponha de certa condição ou qualificação econômica.
Portanto, a assertiva está errada
ao afirmar que o voto censitário seria em razão de idade.
GABARITO DO PROFESSOR:
Errado.
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o sufragio é o direito de votar e ser votado...
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No sufrágio censitário : estabelece condição econômica para o exercício do voto, trata-se de qualificação econômica.
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gaba ERRADO
NÃO ERRE MAIS!!!
CAAAAAAAPACITÁRIO ----> CAAAAAABEÇÃO (lembra inteligência, intelecto)
CEN$$$$$$$$$$ITÁRIO ----> DINHEIRO, MONEY, TUTU, FAZ-ME RIR...
pertencelemos!
@patlickAplovado.