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GABARITO: CERTA
"Nos termos da Constituição, o sufrágio é universal, o que significa que o direito político se reconhece a todos os nacionais do país, independentemente da pertinência a dado grupo ou a dada classe , ou da apresentação de certa qualificação.
Tal modelo contrapõe-se ao chamado sufrágio restrito, que tanto pode ser censitário quanto capacitário.
No sufrágio censitário, concede-se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação econômica. (...)
O sufrágio capacitário refere‐se a critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual".
Gilmar Ferreira Mendes e outros. Curso de Direito Constitucional.
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Minha contribuição.
CF/88
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
(...)
Abraço!!!
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Estudar pra concurso é rodar em círculos, sufrágio ´´capacitário´´ ??? vsf!
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Essas bancas não tem mais o que inventar. ..vai a M
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Quadrix ama o Professor Gilmar Mendes.
Certo , acertei pq já li o livro dele.
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ESPÉCIES DE SUFRÁGIO:
1) UNIVERSAL: direito CONCEDIDO A TODOS que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais. (ex: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.)
2) RESTRITO: possui CONDIÇÕES ESPECIAIS para o exercício do voto.
Pode ser dividido em:
2.1) Censitário: estabelece CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO DO VOTO, trata-se de qualificação econômica. No Brasil, por exemplo, nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica. (Já adotado no BRA)
2.2) Capacitário: Limita o direito ao voto consoante a CAPACIDADE INTELECTUAL da pessoa. No Brasil, por exemplo, as mulheres não era consideradas intelectualmente aptas para votar, por isso este não era um ato concedido às mulheres. Somente foi garantindo a partir do decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado por Getúlio Vargas. (Já adotado no BRA)
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Nossa, essa banca está adorando colocar questões desse tal livro do Gilmar Mendes, haaa fala sério...
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Sufrágio
substantivo masculino
"só um candidato foi eleito no s."
2. voto em uma eleição.
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SUFRÁGIO= CAPACIDADE DE VOTAR E SER ELEITO.
GABARITO= CERTO
AVANTE GUERREIROS.
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olha pessoal acho que reclamar da banca não vai adiantar,melhor é estudar mais para ver se consegui responder as questões.
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Quase confundo com "Censitário".. LEIA COM ATENÇÃO AS QUESTÕES! É treino, mas deve ser levado tão a sério quanto.
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universal >> todos
censitário >> econômico
Capacitário >> intelectual
não salva, mas ajuda a se guiar na questão rs
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Mais essa.
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Primeira vez que "ouvo" essa
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ESSA QUADRIX É UMA VERGONHA
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Universal= CF88
Restrito= condição especial voto
Censitário= qualificação econômica
Capacitário= a pessoa tem que possui capacidade intelectual para exercer o voto
Resuminho, qualquer erro PV, não quero prejudicar os guerreiros
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GAB C
O voto no Brasil é universal, visto que o seu exercício não está ligado a nenhuma condição discriminatória, como aquelas de ordem econômica (ter ou não certa renda), intelectual (ser ou não alfabetizado), as concernentes a nome, família, sexo, cor, religião. O voto no Brasil, portanto, não é restrito, por não ser censitário (qualificação econômica) nem capacitário (capacitações especiais, notadamente de natureza intelectual);
Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, Pedro Lenza,24º edição, 2020.
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TIPOS DE SUFRÁGIO:
Universal-direcionado a todos.
Censitário-condição econômica
Capacitário-habilidade intelectual
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São formas de restrição/discriminação o sufrágio na modalidade censitária, racial, capacitária e de gênero.
Não são aplicadas no Brasil pois aqui o sufrágio é universal.
Fonte: aulas do IMP On Line do João Trindade.
Não reclamem. Estudem.
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O sufrágio será restrito quando o direito de votar for concedido tão somente àqueles que cumprirem determinadas condições fixadas pelas leis do Estado. O sufrágio restrito, por sua vez, poderá ser censitário ou capacitário.
O sufrágio censitário é aquele que somente outorga o direito de voto àqueles que preencherem certas qualificações econômicas. Seria o caso, por exemplo, de não se permitir o direito de voto àqueles que auferissem renda mensal inferior a um salário mínimo.
O sufrágio capacitário é aquele que só outorga o direito de voto aos indivíduos dotados de celtas características especiais, notadamente de natureza intelectual. Seria o caso, por exemplo, de se exigir para o direito ao voto a apresentação de diploma de conclusão do curso fundamental, ou médio ou superior.
RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO· Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
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Trata-se de questão acerca dos
direitos políticos.
O sufrágio capacitário é espécie
de sufrágio restrito no qual concede‐se o direito do voto apenas a quem
disponha de certo preparo ou habilidade intelectual.
Portanto, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR:
Certo.
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gaba CERTO
NÃO ERRE MAIS!!!
CAAAAAAAPACITÁRIO ----> CAAAAAABEÇÃO (lembra inteligência, intelecto)
CEN$$$$$$$$$$ITÁRIO ----> DINHEIRO, MONEY, TUTU, FAZ-ME RIR...
pertencelemos!
@patlickAplovado.
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SUFRÁGIO
É conceituado como direito público subjetivo da natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o direito de votarmos(alistabilidade) e sermos votados(elegibilidade), participando assim da vida política do Estado e da sociedade.
Espécies
1) Quanto à extensão ou sua abrangência:
a) Universal: é aquele sufrágio que independe de condições discriminatórias (econômicas, culturais, intelectuais etc) para o seu exercício. Ou seja, é universalizado a todos. Existem requisitos para o seu exercício. Temos: a) de fundo (como a nacionalidade, a idade, a capacidade); b) de forma (envolve a alistabilidade de que formalmente o indivíduo tem que ter para poder votar).
b) Restrito: é aquele que depende de condições (econômicas, educacionais, culturais ou capacidades especiais) para seu efetivo exercício. Portanto, não é estendido a todos, na medida em que condições discriminatórias são estabelecidas. Ele se divide em:
- Censitários: envolve condições econômicas (qualificação econômica). Como exemplo, temos: a constituição de 1824 com o estabelecimento do voto censitário; constituição de 1891 (art.70) e constituição de 1934 (art.108) com o estabelecimento de que os mendigos não poderiam votar.
- Capacitário: envolve condições intelectuais(de natureza intelectual). Nesses termos exige certo grau de instrução para o exercício do direito do sufrágio. Exemplo: A constituição de 1967 no seu art. 142, §3, ''a'', estabelecia que o analfabeto não poderia votar. Aqui é importante salientar que já com a Emenda n°25/85 foi conferido direito de voto ao analfabeto no Brasil, o que posteriormente foi confirmado pela atual CR/88.
Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Universal-direcionado a todos.
Censitário-condição econômica
Capacitário-habilidade intelectual
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Tipos de sufrágio:
o sufrágio é universal = significa que o direito político se reconhece a todos os nacionais do país, independentemente da pertinência a dado grupo ou a dada classe , ou da apresentação de certa qualificação.
Sufrágio censitário = concede-se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação econômica, cultural e social.
Sufrágio capacitário = refere‐se a critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual.