SóProvas


ID
3092545
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


O sufrágio capacitário refere‐se a critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTA

    "Nos termos da Constituição, o sufrágio é universal, o que significa que o direito político se reconhece a todos os nacionais do país, independentemente da pertinência a dado grupo ou a dada classe , ou da apresentação de certa qualificação.

    Tal modelo contrapõe-se ao chamado sufrágio restrito, que tanto pode ser censitário quanto capacitário.

    No sufrágio censitário, concede-se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação econômica. (...)

    O sufrágio capacitário refere‐se a critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual".

    Gilmar Ferreira Mendes e outros. Curso de Direito Constitucional.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    (...)

    Abraço!!!

  • Estudar pra concurso é rodar em círculos, sufrágio ´´capacitário´´ ??? vsf!

  • Essas bancas não tem mais o que inventar. ..vai a M

  • Quadrix ama o Professor Gilmar Mendes.

    Certo , acertei pq já li o livro dele.

  • ESPÉCIES DE SUFRÁGIO:

    1) UNIVERSAL: direito CONCEDIDO A TODOS que cumprem requisitos básicos, independe de condições econômicas ou intelectuais. (ex: idade mínima para alistamento eleitoral ou igualdade do direito de votos para todos.)

    2) RESTRITO: possui CONDIÇÕES ESPECIAIS para o exercício do voto.

    Pode ser dividido em:

    2.1) Censitário: estabelece CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA O EXERCÍCIO DO VOTO, trata-se de qualificação econômica. No Brasil, por exemplo, nas constituições anteriores mendigo não podia votar porque não tinha condição econômica. (Já adotado no BRA)

    2.2) Capacitário: Limita o direito ao voto consoante a CAPACIDADE INTELECTUAL da pessoa. No Brasil, por exemplo, as mulheres não era consideradas intelectualmente aptas para votar, por isso este não era um ato concedido às mulheres. Somente foi garantindo a partir do decreto nº. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, assinado por Getúlio Vargas. (Já adotado no BRA)

  • Nossa, essa banca está adorando colocar questões desse tal livro do Gilmar Mendes, haaa fala sério...

  • Sufrágio

    substantivo masculino

    "só um candidato foi eleito no s."

    2. voto em uma eleição.

  • SUFRÁGIO= CAPACIDADE DE VOTAR E SER ELEITO.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE GUERREIROS.

  • olha pessoal acho que reclamar da banca não vai adiantar,melhor é estudar mais para ver se consegui responder as questões.

  • Quase confundo com "Censitário".. LEIA COM ATENÇÃO AS QUESTÕES! É treino, mas deve ser levado tão a sério quanto.

  • universal >> todos

    censitário >> econômico

    Capacitário >> intelectual

    não salva, mas ajuda a se guiar na questão rs

  • Mais essa.

  • Primeira vez que "ouvo" essa

  • ESSA QUADRIX É UMA VERGONHA

  • Universal= CF88

    Restrito= condição especial voto

    Censitário= qualificação econômica

    Capacitário= a pessoa tem que possui capacidade intelectual para exercer o voto

    Resuminho, qualquer erro PV, não quero prejudicar os guerreiros

  • GAB C

    O voto no Brasil é universal, visto que o seu exercício não está ligado a nenhuma condição discriminatória, como aquelas de ordem econômica (ter ou não certa renda), intelectual (ser ou não alfabetizado), as concernentes a nome, família, sexo, cor, religião. O voto no Brasil, portanto, não é restrito, por não ser censitário (qualificação econômica) nem capacitário (capacitações especiais, notadamente de natureza intelectual);

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, Pedro Lenza,24º edição, 2020.

  • TIPOS DE SUFRÁGIO:

    Universal-direcionado a todos.

    Censitário-condição econômica

    Capacitário-habilidade intelectual

  • São formas de restrição/discriminação o sufrágio na modalidade censitária, racial, capacitária e de gênero.

    Não são aplicadas no Brasil pois aqui o sufrágio é universal.

    Fonte: aulas do IMP On Line do João Trindade.

    Não reclamem. Estudem.

  • O sufrágio será restrito quando o direito de votar for concedido tão somente àqueles que cumprirem determinadas condições fixadas pelas leis do Estado. O sufrágio restrito, por sua vez, poderá ser censitário ou capacitário.

    O sufrágio censitário é aquele que somente outorga o direito de voto àqueles que preencherem certas qualificações econômicas. Seria o caso, por exemplo, de não se permitir o direito de voto àqueles que auferissem renda mensal inferior a um salário mínimo.

    O sufrágio capacitário é aquele que só outorga o direito de voto aos indivíduos dotados de celtas características especiais, notadamente de natureza intelectual. Seria o caso, por exemplo, de se exigir para o direito ao voto a apresentação de diploma de conclusão do curso fundamental, ou médio ou superior.

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO· Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Trata-se de questão acerca dos direitos políticos.

    O sufrágio capacitário é espécie de sufrágio restrito no qual concede‐se o direito do voto apenas a quem disponha de certo preparo ou habilidade intelectual.

    Portanto, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: Certo.

  • gaba CERTO

    NÃO ERRE MAIS!!!

    CAAAAAAAPACITÁRIO ----> CAAAAAABEÇÃO (lembra inteligência, intelecto)

    CEN$$$$$$$$$$ITÁRIO ----> DINHEIRO, MONEY, TUTU, FAZ-ME RIR...

    pertencelemos!

    @patlickAplovado.

  • SUFRÁGIO

    É conceituado como direito público subjetivo da natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o direito de votarmos(alistabilidade) e sermos votados(elegibilidade), participando assim da vida política do Estado e da sociedade.

    Espécies

    1) Quanto à extensão ou sua abrangência:

    a) Universal: é aquele sufrágio que independe de condições discriminatórias (econômicas, culturais, intelectuais etc) para o seu exercício. Ou seja, é universalizado a todos. Existem requisitos para o seu exercício. Temos: a) de fundo (como a nacionalidade, a idade, a capacidade); b) de forma (envolve a alistabilidade de que formalmente o indivíduo tem que ter para poder votar).

    b) Restrito: é aquele que depende de condições (econômicas, educacionais, culturais ou capacidades especiais) para seu efetivo exercício. Portanto, não é estendido a todos, na medida em que condições discriminatórias são estabelecidas. Ele se divide em:

    • Censitários: envolve condições econômicas (qualificação econômica). Como exemplo, temos: a constituição de 1824 com o estabelecimento do voto censitário; constituição de 1891 (art.70) e constituição de 1934 (art.108) com o estabelecimento de que os mendigos não poderiam votar.

    • Capacitário: envolve condições intelectuais(de natureza intelectual). Nesses termos exige certo grau de instrução para o exercício do direito do sufrágio. Exemplo: A constituição de 1967 no seu art. 142, §3, ''a'', estabelecia que o analfabeto não poderia votar. Aqui é importante salientar que já com a Emenda n°25/85 foi conferido direito de voto ao analfabeto no Brasil, o que posteriormente foi confirmado pela atual CR/88.

    Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    Universal-direcionado a todos.

    Censitário-condição econômica

    Capacitário-habilidade intelectual

  • Tipos de sufrágio:

    o sufrágio é universal = significa que o direito político se reconhece a todos os nacionais do país, independentemente da pertinência a dado grupo ou a dada classe , ou da apresentação de certa qualificação.

    Sufrágio censitário = concede-se o direito do voto apenas a quem disponha de certa condição ou qualificação econômica, cultural e social.

    Sufrágio capacitário = refere‐se a critérios concernentes à qualificação ou à capacidade do eleitor, especialmente no que diz respeito ao preparo ou à habilidade intelectual.