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E o voto em branco?
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Gab. C
Quando o eleitor vota de fato o seu voto é destinado a quem o interessava sem intermediações de organismos eleitorais: isso em regra, pois a exceção seria o voto em branco como atentou a nossa colega Crislaine.
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GABARITO: CORRETA
"O voto direto impõe que o voto dado pelo eleitor seja conferido a determinado candidato ou a determinado partido, sem que haja mediação por instância intermediária ou por um colégio eleitoral.Tem-se aqui o princípio da imediaticidade do voto. O voto é indireto se o eleitor vota em pessoas incumbidas de eleger os eventuais ocupantes dos cargos postulados".
Gilmar Ferreira Mendes e outros, Curso de Direito Constitucional.
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Minha contribuição.
CF/88
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
(...)
Abraço!!!
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CORRETA
vide
livro
do
Gilmar Ferreira Mendes e outros, Curso de Direito Constitucional:
"O voto direto impõe que o voto dado pelo eleitor seja conferido a determinado candidato ou a determinado partido, sem que haja mediação por instância intermediária ou por um colégio eleitoral.Tem-se aqui o princípio da imediaticidade do voto. O voto é indireto se o eleitor vota em pessoas incumbidas de eleger os eventuais ocupantes dos cargos postulados". Gilmar Ferreira Mendes e outros, Curso de Direito Constitucional.
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Só eu que achei que se tratava de Referendo/Plebiscito?
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Direto, porquanto os governadores são eleitos diretamente pelos cidadãos, sem interferência de qualquer intermediário. Isso significa que os cidadãos não elegem primeiro um colégio eleitoral que irá, em momento posterior, eleger os representantes. Os cidadãos já escolhem diretamente aquele que os vai representar, sem ingerência de alguém interposto.
Atualmente, há previsão na Constituição Federal de 1988 (artigo 81, parágrafo 1º) de uma única modalidade de eleição indireta, decorrente da seguinte situação: vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República na segunda metade do mandato (que, sabemos, dura quatro anos), caso em que o Congresso Nacional realizará nova eleição trinta dias depois de abertura a última vaga para definir os novos representantes. A constitucionalidade de referida modalidade de pleito é inquestionável haja vista ter sido enunciado pelo poder constituinte originário.
Fonte: Manual de Direito Constitucional da Nathalia Masson.
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e o Voto na Legenda??
quando vc coloca apenas os primeiros números do partido e confirma.
não esta destinando a alguém especificamente....
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A questão diz respeito a capacidade do eleitor de escolher diretamente seu cadidato ( vota diretamente nele, o que não acontece quando o congresso escolhe seus presidentes de mesa, nesse caso o voto é indireto, que vota são os representantes do povo , ou seja, voto indireto) . Realmente, o voto direto impõe que o eleitor vote diretamente em seu candidato. Não tem nada a ver com os votos brancos e nulos.
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Socorro! Gilmar Mendes é o dono da Quadrix, só pode.
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Essa Quadrix tá cheia de graça.
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Gabarito: CERTO.
Para solucionar a questão, observe os ensinamentos de Nathalia Masson:
“O voto direto é aquele no qual a escolha se efetiva sem que haja intermediários entre o povo e os que serão eleitos para representá-lo. Veda-se, pois, quaisquer tentativas de imposição de eleições indiretas.” (Nathalia Masson, Manual de Direito Constitucional, 4a edição, 2016, grifos nossos)
Bons estudos!
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
voto direto.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
3) Base doutrinária (Gilmar
Mendes)
O voto direto impõe que o voto
dado pelo eleitor seja conferido a determinado candidato ou a determinado
partido, sem que haja mediação por instância intermediária ou por um colégio
eleitoral. Tem-se aqui o princípio da imediaticidade do voto. O voto é indireto
se o eleitor vota em pessoas incumbidas de eleger os eventuais ocupantes dos
cargos postulados. (MENDES, Gilmar. Curso de direito constitucional. 15ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2020).
4) Dicas adicionais
É importante o candidato saber a diferença entre sufrágio, voto e
escrutínio: a) sufrágio – é o direito de votar e ser votado; b) voto – é o ato por meio do qual se exercita o sufrágio; e c) escrutínio – é o modo, a forma pela qual se exercita o voto.
5) Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante demonstrado alhures, o voto direto é aquele em que o cidadão
vota diretamente no candidato ou no partido, sem qualquer intermediário. Este
foi adotado pela Constituição Federal de 1988, sendo, inclusive, cláusula
pétrea.
Faz-se importante ressaltar que, excepcionalmente, a Lei Maior admite uma
única hipótese de eleição indireta, qual seja, quando vagarem os cargos de
Presidente da República e Vice nos últimos dois anos do mandato. Nesse caso, a
eleição para ambos os cargos será feita pelo Congresso Nacional, na forma da
lei.
Resposta: CERTO. O voto direto
impõe que o voto dado pelo eleitor seja conferido a determinado candidato ou a
determinado partido, sem que haja mediação por instância intermediária ou por
um colégio eleitoral.
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E agora que ninguém mais pode se eleger puxado por legenda, a questão continua fazendo sentido?
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NUNCA VOTEI EM PARTIDOS, SOMENTE EM CANDIDATOS!
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O voto direto é aquele no qual a escolha se efetiva sem que haja intermediários entre o povo e os que serão eleitos para representá-lo.
Veda-se, pois, quaisquer tentativas de imposição de eleições indiretas.