Segundo Leonardo Carneiro da Cunha (2011):
"A representação judicial das autarquias e
fundações públicas é feita, respectivamente, nos termos da lei que as
criar e da lei que autorize sua criação,
Desse modo, conforme
estabelecido pelas normas criadoras,
a representação pode ser confiada ao seu dirigente máximo ou a
procuradores (chamados de
procuradores autárquicos ou de procuradores de fundações, respectivamente),
caso sejam criados tais cargos no âmbito interno das autarquias e fundações,
com a função expressa de representá-las em juízo
Se, na lei criadora da autarquia ou fundação, não
houver regra expressa nem se tiver criado, respectivamente, o cargo de procurador autárquico ou de
procurador da fundação, deve-se entender que a representação foi atribuída
ao dirigente máximo, a quem se deve dirigir a citação inicial para que constitua, por procuração, advogado para acompanhar a demanda.
É
freqüente, contudo, que,
no caso de autarquias ou
fundações estaduais, seja
atribuída sua representação aos procuradores do Estado, os quais, além de
representar o Estado, detêm igualmente a representação das autarquias e/ou fundações estaduais, A situação ocorre, igualmente, quanto aos Municípios e suas
autarquias e fundações.
No
âmbito federal, as autarquias e fundações dispõem de quadro próprio de
procuradores federais. Só que o
art. 1 1-A da Lei o° 9.028, de
12 de abril de 1995, acrescido pela Medida Provisória n° 2.180-35/2001, autorizou a Advocacia-Geral da União a assumir, por suas Procuradorias, temporária e
excepcionalmente, a representação judicial
de autarquias ou fundações públicas nas
hipóteses de (a) ausência de procurador ou advogado e (b) impedimento dos
integrantes do órgão jurídico.
Tai representação judicial extraordinária
poderá ocorrer por solicitação do dingente da entidade ou por iniciativa do
Advogado-Geral da União."
SISTEMATIZANDO: em que pese o gabarito estar CERTO, devemos ter os seguintes cuidados:
Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios: por seus procuradores (art.12, I do CPC);
b) o Município, por seu PREFEITO ou procurador (art. 12, II do CPC);
c) Autarquia e Fundação: se, na lei criadora da autarquia ou
fundação, não houver regra expressa nem se tiver criado,
respectivamente, o cargo de procurador autárquico ou de procurador da
fundação, deve-se entender que a representação foi atribuída ao
DIRIGENTE MÁXIMO, a quem se deve dirigir a citação inicial para que
constitua, por procuração, advogado para acompanhar a demanda.