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ID
309265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a formação do processo, pedido e defesa do réu, julgue os itens seguintes.

O DF, os estados e os municípios são representados em juízo pelos respectivos procuradores, o mesmo ocorrendo em relação às demais pessoas jurídicas de direito público ou privado, pertencentes à administração direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 12 CPC. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Discordo do gabarito. Acredito, com base no Art. 12, inciso II do CPC, que a questão está errada, visto que à luz do citado dispositivo legal, o Município é representado em juízo por seu PREFEITO ou procurador e não somente pelo procurador.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

  • Segundo Leonardo Carneiro da Cunha (2011):

    "A representação judicial das autarquias  e  fundações  públicas é feita,  respectivamente, nos termos da lei que as criar e da lei que autorize sua criação,  Desse  modo,  conforme  estabelecido pelas  normas  criadoras,  a representação pode ser confiada ao seu dirigente máximo ou a procuradores (chamados de procuradores  autárquicos ou  de procuradores de fundações, respectivamente), caso sejam criados tais cargos no âmbito interno das autarquias e fundações, com a função expressa de representá-las em juízo

       Se, na lei criadora da autarquia ou fundação, não houver regra expressa  nem se  tiver criado,  respectivamente,  o cargo de procurador autárquico ou de procurador da fundação, deve-se entender que a representação foi atribuída ao dirigente máximo, a quem se deve dirigir a citação inicial para que constitua,  por procuração, advogado  para acompanhar a demanda.

      É freqüente,  contudo,  que,  no  caso  de  autarquias  ou  fundações  estaduais, seja atribuída sua representação aos procuradores do Estado, os quais, além de representar o Estado, detêm igualmente a representação das autarquias e/ou  fundações estaduais, A  situação ocorre,  igualmente, quanto aos Municípios e suas autarquias e fundações.

      No âmbito federal, as autarquias e fundações dispõem de quadro próprio de procuradores  federais. Só que o art.  1 1-A da Lei  o° 9.028, de  12 de abril de  1995,  acrescido pela Medida  Provisória n° 2.180-35/2001,  autorizou a Advocacia-Geral da União a assumir,  por suas Procuradorias, temporária e excepcionalmente,  a representação judicial de autarquias ou  fundações públicas nas hipóteses de (a) ausência de procurador ou advogado e (b) impedimento  dos  integrantes do  órgão jurídico. Tai  representação judicial extraordinária poderá ocorrer por solicitação do dingente da entidade ou por iniciativa do Advogado-Geral da União."

  • SISTEMATIZANDO: em que pese o gabarito estar CERTO, devemos ter os seguintes cuidados:
    Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios: por seus procuradores (art.12, I do CPC);
    b) o Município, por seu PREFEITO ou procurador (art. 12, II do CPC);
    c) Autarquia e Fundação: se, na lei criadora da autarquia ou fundação, não houver regra expressa nem se tiver criado, respectivamente, o cargo de procurador autárquico ou de procurador da fundação, deve-se entender que a representação foi atribuída ao DIRIGENTE MÁXIMO, a quem se deve dirigir a citação inicial para que constitua, por procuração, advogado para acompanhar a demanda.