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ID
3092749
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Administração Pública, julgue o item.


À Administração Pública é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO!

    Explicação: essa faculdade é dada aos particulares. Quanto à Administração Pública, esta deve fazer somente o que a lei permite.

    E relação à Administração Pública, o princípio da legalidade assume contornos diferentes do conteúdo de que se reveste, quando direcionado aos particulares. Para o Poder Público, a rigor, somente é lícito atuar quando houver autorização legal. É dizer: na falta de lei, a atuação é vedada. Não basta a omissão legal para que a Administração possa praticar a respectiva conduta ou atividade.

    Incorreta, pois, esta assertiva, eis que traz a noção conceitual do princípio da legalidade, só que relacionado aos particulares, e não ao Poder Público.

  • "A Administração Pública deve ser exercida apenas em conformidade da lei. Seus atos administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas jurídicas. Enquanto na administração particular se pode fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública é o contrário, só se pode fazer o que a lei  impõe  ou  autoriza ."

    Fonte: jus.com.br

  • Gabarito: ERRADO

     "facultado fazer tudo o que a lei não proíbe" - muito pelo contrário.

  • OBJETIVAMENTE

    Direito público: SOMENTE o que está na lei.

    Direito privado: TUDO que a lei NÃO proíbe.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão está errada porque para a Administração Pública vigora o princípio da legalidade em sentido estrito, ou seja, somente é possível realizar o que a lei AUTORIZA ou DETERMINA, já para o particular adota-se a legalidade em sentido amplo ou material, pelo qual se pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.

  • Princípio da Legalidade

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Princípio da Legalidade

    a) Particulares: Traz a garantia de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei. Tudo é permitido a eles, portanto, na falta de norma legal proibitiva.

    b) Administração pública: Consagra a ideia de que está só pode fazer o que é permitido pela lei.

    GAB - E

  • GABARITO: ERRADO

    O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

    Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

    A lei para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim””.

  • A administração publica somente pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza ( legalidade em sentido estrito)

  • A administração publica somente pode fazer aquilo que a lei DETERMINA (ATO VINCULADO) OU ou AUTORIZA(ATO DISCRICIONÁRIO)( legalidade em sentido estrito).

  • Administração pública ===> faz tudo que a lei autoriza, ou seja, na falta de lei que determine o que pode ou o que não pode, a administração p., nada faz.

  • ADM. Tem que seguir o que a Lei manda, logo, o que não está escrito não deve ser feito pela administração sob pena de incorrer em desvio de finalidade.

  • O princípio da legalidade possui dois desdobramentos: um para o particular e outro para a administração pública.

    Para o particular esse princípio é uma garantia de que somente será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, caso haja alguma lei determinando que ele faça algo ou deixe de fazer algo.

    Para a administração ele funciona como um mandamento de observância obrigatória, uma vez que, ela somente poderá fazer algo se houver lei determinando ou autorizando que ela pratique tal conduta. Assim diferentemente do particular que pode atuar sem lei, a administração somente poderá atuar quando houver lei embasando sua atuação.

    Legalidade estrita (administração): só pode fazer aquilo que a lei permitir

    Legalidade ampla (particular): pode fazer tudo que a lei não proibir

    Existem situações previstas na Constituição que podem resultar em algum tipo de restrição ao princípio da legalidade. São elas:

    Estado de defesa (CF, art. 136);

    Estado de sítio (CF, art. 137 a 139); e

    Medidas provisórias (CF, art. 62).

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    À Administração Pública é facultado fazer tudo o que a lei não proíbe.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

  • CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    Isso significa que a administração pública está sujeita a lei, ou seja, somente deve fazer o que a lei autoriza.

  • Princípio da Legalidade:

    Atualmente, tem prevalecido, na doutrina clássica e na praxe jurídica brasileira, a ideia da vinculação positiva da Administração à lei. Vale dizer: a atuação do administrador depende de prévia habilitação legal para ser legítima. Na célebre lição de Hely Lopes Meirelles, apoiado em Guido Zanobine: "Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza".

    Fonte: Rafael Oliveira, Curso de Direito Administrativo.

  • A Adm. Publica só pode fazer aquilo que a lei permite.

  • ERRADO! A Adm. Pública só pode fazer o que a Lei permite.

  • Administração publica só fará o que for disposto em lei .

  • TIPO DE QUESTÃO QUE DÁ UM NÓ NA CABEÇA

  • A questão requer conhecimento dos princípios do direito administrativo.

    O princípio da legalidade (art. 37, CF/88) dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita), podendo ser confundido com o princípio da legalidade na esfera privada. Este último aduz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, CF/88).

    Assim, o item está errado.

    Gabarito - Errado

  • Gente, só eu que acho que a Quadrix faz umas questões sem nexos total? huashaush

  • ERRADO

  • Parece o Pinóquio do filme do SHREK: "Eu não sei onde ele não está."

  • e ler com atencao.

  • O conteúdo explicitado na assertiva ora analisada corresponde ao princípio da legalidade, em sua vertente aplicável aos particulares, vale dizer, à esfera privada, na qual prevalece a autonomia da vontade.

    Diversamente, o princípio da legalidade, quando destinado aos entes públicos, ganha contornos diversos, passando a significar o dever de realizar tão somente aquilo que a lei impõe. De tal maneira, na ausência de norma legal que autorize uma determinada conduta, a Administração não poderá atuar.

    A propósito do tema, sempre válida a lição externada por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe."

    Assim sendo, incorreta a proposição em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 65.

  • A questão é boa e simples (por incrível que pareça)

    Ao Estado, cabe ação estrita por lei.

    O cidadão, este pode fazer tudo que a lei permite e o que a lei não proíbe.

  • cuidado com a vírgula kkk

  • GABARITO: ERRADO.

    Para a Adm. Pública apenas o que a Lei Permite.

  • Particulares: Podem fazer tudo que a lei não proíbe. Mais abrangente

    (Serviço/agente) Público: Pode fazer apenas o que a lei permite. Mais restritivo

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  • Particulares: Podem fazer tudo o que a lei não proíbe.

    agente Público: Pode fazer apenas o que a lei permite. 

  • A Administração Pública só faz o que a lei autoriza.

  • Questãozinha do mal

  • A administração só pode fazer o que a lei permitir

  • GAB: E

  • "Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe."

  • Legalidade ampla:Regra para os particulares - podem fazer tudo que a lei não proíbe

    Legalidade estrita: Regra para a Administração Pública -só podem fazer o que é autorizado expressamente pela lei