SóProvas


ID
3092773
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à administração direta e indireta, julgue o item.


Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 200

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.

    Porém o Gabarito é ERRADO

  • O erro aparentemente foi limitar para a união, uma vez que estados e municípios também podem ter empresa pública.
  • Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União. ( ERRADO )

    Uma empresa pública federal pode ser formada com capital da União, de algum estado-membro, de autarquias e até mesmo de sociedades de economia mista.

    Decreto-lei 200

    "Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências."

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.

  • Gab E

    100% capital público, a depender do ente autorizador para a sua constituição : federal, estadual ou municipal.

  • CABE RECURSO.

  • Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União. Resposta: Errado.

    Capital exclusivamente público.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA QUADRIX:

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio

    próprio, autorizada por lei, para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer

    por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    Quanto ao capital social, deve ser integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Lei n. 13.303/2016.

    Art. 3 Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada

    por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Quando a questão é do Cespe precisamos ter atenção; quando é da Quadrix... nem se fala

  • EMPRESA PUBLICA

    ► lei autoriza a criação;

    Direito privado

    ► Presta serviços publico lucrativo ou explora atividade econômica;

    ► bens: PEnhoráveis

    ► contratos através de licitação

    ► São CELETISTAS (regidos pela CLT)

    SEM privilégios em Juízo

    ►Capital: EXCLUSIVAMENTE Publico

    Exemplos: EMBRAPA, CAIXA, CORREIOS.

    Gab:E

  • O Capital é exclusivamente público e não exclusivamente da União.

    Pode, por exemplo, uma Autarquia (por ser de direito público) fazer parte do capital juntamente com um Município.

  • Essa é o tipo de questão que dá para escorregar na casca de banana, não é a toa que 50% dos que responderam ela erraram.

  • Gabarito''Errado''.

    >Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • O problema dessas questões é que a banca não traz a origem de cobrança da resposta. De acordo com o decreto 200/67, o gabarito não é incorreto.

    O candidato tem que "adivinhar" a conformidade que foi baseada na questão. Aí é F%d@!

    A própria justificativa da banca (ver comentário de Andressa Araujo) traz o conceito do referido decreto, mas também da Lei n. 13.303/2016. Inacreditável!

  • GABARITO ERRADO

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.

    Seu capital é 100% público.

  • Confundi inteiramente público, com da União.

  • Não só da união, como também dos estados, ou dos municípios ou do DF

  • exclusivamente do ente criador, do poder público, do ente estatal, enfim caberiam no final e ficaria correta...

    Porém, ao meu ver como não houve especificação, considero passível de anulação.

  • Empresa pública

    * Faz parte da administração indireta;

    * personalidade jurídica de direito privado;

    * capital 100% público

    Obs: SENDO CAPITAL 100% PÚBLICO NÃO PODE SER EXCLUSIVO DA UNIÃO, UMA VEZ QUE EXISTE ESTADO, MUNICÍPIO E DF.

    EXEMPLOS DE EMPRESAS PÚBLICAS :

    UNIAO ( CAIXA ECONOMICA FEDERAL)

    MUNICÍPIO RJ (COMLURB)

    ESTADO RJ ( FURNAS)

  • Com relação às empresas públicas, dispõe o art. 3º da Lei 13.303/2016 (lei das estatais):

     Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Quanto à composição do capital social, nas sociedades de economia mista, a maioria das ações com direito a voto é do Estado, não havendo, portanto, a integralidade de capital público. Já nas empresas públicas, o capital social tem de ser 100% Público, mas não de exclusividade uma única pessoa jurídica de direito público interno. Daí o erro do item!

  • Gab.: Errado

    Contudo.... vamos tomar cuidado com a banca.

    (Q678430) Ano: 2016 Banca: Quadrix Órgão: CRQ 18º Região Prova: Auxiliar Administrativo

    Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (CORRETO).

  • GABARITO ERRADO

    Por exemplo as ações do Banco do Brasil, Petrobras, o capital (ações / capital social) não é exclusivo da União ( As ações não são 100% da União). Você mesmo pode ter as ações da empresa. ;)

  • Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União. 100% público = pode ser da união, estado, município.

  • Pode ser 60 % da União e 40% do Estado, por exemplo.

  • Gente, cuidado! Não confundam Sociedade de Economia Mista com Empresa Pública!

    A EP tem, de fato, capital 100% público. O erro da questão está em restringir que esse capital seria somente da União, o que não é verdade. Assim como a União, os Estados, Municípios e DF também podem prover esse capital público. De forma contrária, não existiria as Empresas Públicas de cunho estadual, municipal e distrital.

    O Banco do Brasil e Petrobrás não são EP, são Sociedade de Economia Mista. Ambas tem 50% + 1 da ações pertencentes ao ente político que as criou (União). Ou seja, o Estado é sócio majoritário dessas Pessoas Jurídicas de Direito Privado e o resto das ações (capitais) podem ser pertencentes a terceiros.

  • QUADRIX é igual programa do Silvio Santos, só sobrevive de pegadinha

  • CAÍ NA PEGADINHA DO MALANDRO KKKKK

  • Essa questão é a cópia fiel do art 5º do DL 200/67, acontece que ele está desatualizado.

    O capital da EP deve ser exclusivamente PÚBLICO, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal.

    Mazza.

  • Faltou um SOMENTE da união

  • Gabarito: errado.

    O capital social das EMPRESAS PÚBLICAS tem de ser 100% público, mas não de exclusividade de uma única pessoa jurídica de direito público interno

  • GAB ERRADO

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.

  • Está correto aduzir que as empresas públicas constituem pessoas jurídicas de direito privado, bem como que ostentam patrimônio próprio.

    Todavia, não é verdade que seu capital, necessariamente, seja detido pela União. Com efeito, de acordo com a definição legal de tais entidades, é perfeitamente possível que sejam criadas pelos demais entes federativos, hipóteses nas quais o capital social, em regra, estará integralmente nas mãos do respectivo ente instituidor. Ademais, a lei também admite a participação de outras pessoas de direito público ou até mesmo de direito privado, desde que integrantes da Administração Pública indireta, contanto que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente que houver criado a entidade.

    Tudo isso pode ser extraído do teor do art. 3º da Lei 13.303/2016, que a seguir transcrevo:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. "

    Do exposto, equivocada se revela a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    As empresas públicas são formadas com capital totalmente público. Não é necessário que o capital pertença a uma única pessoa política ou administrativa, o que se exige é que o ente político que as instituiu possua a maioria do capital votante. Dessa forma, uma empresa pública federal pode ser formada com capital da União, de algum estado-membro, de autarquias e até mesmo de sociedades de economia mista.

    Nesse contexto, a Lei 13.303/2016 dispõe que, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno ou de entidades da administração indireta dos entes federados (art. 3º, parágrafo único).

  • Lei nº 13.303

    Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

  • Está correto aduzir que as empresas públicas constituem pessoas jurídicas de direito privado, bem como que ostentam patrimônio próprio.

    Todavia, não é verdade que seu capital, necessariamente, seja detido pela União. Com efeito, de acordo com a definição legal de tais entidades, é perfeitamente possível que sejam criadas pelos demais entes federativos, hipóteses nas quais o capital social, em regra, estará integralmente nas mãos do respectivo ente instituidor. Ademais, a lei também admite a participação de outras pessoas de direito público ou até mesmo de direito privado, desde que integrantes da Administração Pública indireta, contanto que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente que houver criado a entidade.

    Tudo isso pode ser extraído do teor do art. 3º da Lei 13.303/2016, que a seguir transcrevo:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. "

    Do exposto, equivocada se revela a assertiva em exame.

    Gabarito do professor: ERRADO

    gostei (

    4

  • Não dá para entender essa banca, francamente. Sempre soube que sim, era 100% público, mas não exclusivo da União. Mas me deparo com questões que são dadas como certas afirmando o contrário.

    Q678430 | 2016 | Quadrix - CRQ 18° Região - PI

    "Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica [...]" (Certa)

    Não sei se é porque são provas antigas, mas é meio complicado seguir algum raciocínio dela.