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Criada por lei? Não é autorizada por lei o correto?
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art. 37
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
passível de anulação
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Acertei a questão, mas, infelizmente, não notei o erro.
Os amigos já disseram tudo, SEM não são criadas por lei, mas AUTORIZADAS.
Vamos esperar o gabarito definitivo.
Notifiquem-me os erros, por favor.
#PERTENCEREMOS
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ERRADO.
Parei de ler no "Sociedade de economia mista é a entidade criada por lei..."
Sociedade de economia mista é autorizada por lei. Questão será anulada, certamente.
Questão da própria banca para amarrar a questão.
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CONRERP 2ª Região
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação.
Gab: CERTO!
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Ainda tem outro detalhe, além de ser AUTORIZADA por lei específica, tem o fato de que existem sociedades de economia mista que ao invés de explorar atividade econômica, prestam serviços públicos.
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CRIADAS POR LEI AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO.
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A lei autoriza a criação. seria o correto. Questão estranha.
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)
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Questão com grave atecnia, deve ser anulada.
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Certa
Segundo o Princípio da Reserva Legal, todas as pessoas integrantes da administração indireta de qualquer dos Poderes demandam lei, seja para criá‐las, seja para autorizar sua criação.
Art. 37. [...]. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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A banca não anulou a questão. Vai entender...
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Ignore esta piada !
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Essa quadrix é uma piada!
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Nem chamo isso de banca
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Nem chamo isso de banca
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As bancas tentam criar pegadinhas pra pegar os candidatos e findam se perdendo em seus próprios títulos.
>>Autarquia: Criada por lei
>>Fundação: Em regra, autorizada por lei
>>Empresa pública: Autorizada por lei
>>Sociedade de Economia Mista: Autorizada por lei
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"Sociedade de economia mista é a entidade criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da administração indireta."
ERROS:
1) CRIADA POR LEI - AUTORIZADA POR LEI
2) EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - PODEM SER PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA.
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SEM não é criada por lei, e sim pelo registro de seu ato constitutivo no órgão competente.
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CRIADA POR LEI???????
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2 Erros:
-- Não é criada por lei, e sim autorizada a criação por lei.
-- Não presta somente atividade econômica, mas serviços públicos também.
Poxa, acho que o meu título de pior banca vai ser da Quadrix ao invés da FVG, to em dúvida...
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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CRIADA POR LEI? SEM É AUTORIZADA POR LEI!
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Questão tá bem errada.
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DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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Segundo a CF Art. 37. [...]. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Porém acredito que a banca quis o entendimento do DL nº 200/67 Art. 5º, III
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta
Apesar do enunciado não falar se é com base na CF ou no Decreto, subtende-se que é para responder com base no decreto, visto que a questão aborda letra de lei pura.
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Gabarito: certo!
Conforme o Decreto-Lei n.º 200/1967.
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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CF/88. ART.37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
A questão não especificou se era segundo a c/f de 88 ou se era segundo o decreto lei 200/67. Pois segundo a constituição federal de 1988 as sociedades de economia mistas são autorizadas em lei, porém a questão veio abordando a letra fria do decreto lei 200, em que elas são criada por lei. Então a questão ficou confusa por esse fato.
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QQQ
Criada?!
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peçam comentário do professor!
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A presente questão limitou-se a exigir conhecimentos acerca do conceito de sociedade de economia mista.
É de se notar que a assertiva proposta está em perfeita conformidade à norma do art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67, in verbis:
"Art. 5º (...)
III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta."
Por adequação a esse dispositivo legal, a Banca deu como correta a proposição. No entanto, não vejo como concordar com a linha adotada.
Isto porque, na verdade, sociedades de economia mista não são entidades criadas diretamente por meio de lei, mas sim, que têm sua instituição apenas autorizada em lei, ao que deve se seguir a transcrição de seus atos constitutivos no registro público competente, o que vem a ser a técnica pertinente à criação de pessoas de direito privado, na forma do art. 45 do Código Civil, que assim preconiza:
"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as
alterações por que passar o ato constitutivo."
A instituição de sociedades de economia mista mediante autorização legal, e não por lei, tal como foi aduzido pela Banca, tem amparo direto no texto constitucional, mais precisamente no art. 37, XIX, da CRFB, que a seguir transcrevo:
"Art. 37 (...)
XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;"
Já incorporando esse aspecto do conceito, a Lei 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Estatais) assim definiu referidas entidades:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
À luz destas considerações, discordo do gabarito adotado e entendo por incorreta a proposição ora comentada.
Gabarito do professor: ERRADO
Gabarito oficial: CERTO