SóProvas


ID
3092797
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.


Pelo princípio da separação dos poderes, o poder regulamentar da Administração Pública não se submete ao controle do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio da separação dos poderes, o poder regulamentar da Administração Pública não se submete ao controle do Poder Judiciário.

    No Brasil adota-se o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    CF/88, Artigo 5, Inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Errado.

    Todos os atos são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, até mesmo os discricionários, no tocante a seus aspectos de legalidade.

    Constituição Federal, Artigo 5, Inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Poder regulamentar:

    Pela doutrina: Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. 

    Partindo da lógica já exposta pelos colegas:

    Não se afasta o controle judicial de atos decorrentes desse poder.

    Equívocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Fazendo o contra ponto, como bem colou o colega Matheus Oliveira, todos os atos Administrativos são passíveis de apreciação pelo Judiciário, mas não o MÉRITO.

  • ERRADO

    Para responder questões grave isto: QUASE TUDO(99,99999%) é passível de passar pelas mãos do judiciário.

    > tirando a regrinha que não pode entrar no mérito.

    bons estudos.

  • Veja o que a banca diz nas questões:

    O poder discricionário não está totalmente imune ao controle jurisdicional, sendo passível de verificação a adequação da escolha do administrador à finalidade do ato. (x) CERTO

    Pelo princípio da separação dos poderes, o poder regulamentarda Administração Pública não se submete ao controle do Poder Judiciário(X) ERRADO

    No exercício do poder disciplinar, o administrador possui certa margem na escolha da sanção disciplinar a ser aplicada ao agente público faltoso, juízo esse, via de regra, imune ao controle jurisdicional. “ (x) CERTO

    Por que um poder é passível de verificação jurisdicional e outro não?

    Sabemos que quanto aos excessos é passível de verificação sim.

    CF, Artigo 5, Inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Ronildo A.

    Tragam um mito para este Óscar.

  • DICA: nenhum poder administrativo está imune à apreciação do poder judiciário. Mas, cuidado com uma coisa: o poder discricionário, embora não tenha análise por parte do poder judiciário no que tange o "mérito" administrativo, pode ser visto no campo da legalidade. Não confunda discricionariedade com arbitrariedade ou ilegalidade.

  • inafastbilidade jurisdicional
  • Pelo princípio da separação dos poderes, o poder regulamentar da Administração Pública não se submete ao controle do Poder Judiciário.

    Estaria correto se:

    Pelo princípio da separação dos poderes, o poder regulamentar da Administração Pública se submete ao controle do Poder Judiciário.

    Sistema de pesos e contrapesos.

  • O poder regulamentar é aquele em vista do qual a Administração expede atos dotados de generalidade e abstração (atos normativos), com vistas à fiel execução das leis. A doutrina, de forma majoritária, refere-se ao poder regulamentar para designar aquele que é exercido privativamente pela Chefia do Executivo, com apoio no art. 84, IX, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 84 (...)
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    Sem embargo, este mesmo poder, com a denominação de poder normativo, também é praticado por outros órgãos e entidades públicas, notadamente pelas agências reguladoras.

    No tocante à possibilidade de controle pelo Poder Judiciário, em se tratando de atos administrativos, embora dotados de generalidade e abstração, submetem-se, sim, ao controle jurisdicional, contanto que haja a provocação de parte interessada, hipótese na qual demonstrada eventual invalidade (ato que extrapola os limites da lei), poderá ser anulado pelo Judiciário.

    Do exposto, está errada a assertiva em exame, ao aduzir não ser possível tal espécie de controle externo em relação aos atos normativos expedidos pela Administração.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    CF/88, Artigo 5. Inciso XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Errado.

    Uma coisa tem nada a ver com a outra. O princípio da separação dos Poderes da Administração existe sim e por isso o exercício do Poder Regulamentar (assim como qualquer tipo de poder) não exige integração entre os Poderes da Administração, mas isso não afasta o controle judicial em casos de ilegalidade.