DICA: Amores, resolvam questões anteriores da banca que vocês irão prestar. Essa banca cobra LETRA DA LEI copiado e colado; (CTRL+C e CTRL+V)
Art. 24. § 1 Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
QUADRIX
2019-A informação em poder dos órgãos públicos poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo o prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta de cinquenta anos.F
2018-A informação em poder dos órgãos públicos, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. No caso das informações ultrassecretas, o prazo máximo de restrição de acesso será de cinquenta anos.F
2018-A Administração Pública pode restringir o acesso a informações classificadas como ultrassecretas pelo prazo máximo de quinze anos.F
2019-O prazo máximo de restrição de acesso à informação secreta é de 25 anos.F
2019- As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos, a contar da data de sua produção. V
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