-
Informação Sigilosa submetida *temporariamente* a restrição de acesso público, segurança da sociedade e do Estado.
-
Totalmente errada , prazo máximo de sigilo de uma informação ultra-secreta é de 25 anos..
-
Lei n.º 12.527/2011
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos
-
As informações ultrassecretas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado terão sigilo eterno, que somente cederá por decisão em sentido contrário. Resposta: Errado.
-
ULTRASSECRETAS- 25 ANOS
-
Nem o amor da morena amada é eterno, quiçá o nível de sigilo do poder público!
Gab: Errado
-
Gab: ERRADO
Lembrando que o grau de ULTRASSECRETO é de ATÉ 25 anos podendo ser prorrogado por igual período uma ÚNICA VEZ, totalizando 50 anos de sigilo.
-
GABARITO: ERRADO.
-
ERRADO
Nada é eterno.
Ultrassecreta 25 anos com possível prorrogação para +25
Secreta 15 anos
Reservada 05 anos