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ID
3092842
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.


Em âmbito federal, a classificação do grau de sigilo das informações é uma competência privativa do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.

    § 3º A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • ERRADO.

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.

    § 3º A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Não compete só ao Presidente.

    Vice-Presidente da República; Ministros de Estado;Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; e outras autoridades...

  • Em âmbito federal, a classificação do grau de sigilo das informações é uma competência privativa do presidente da República. Resposta: Errado.

  • PREVI MICO DO CHE-GUEVARA

    Grau ultrasecreto:

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

  • GABARITO: ERRADO.

  • Grau Ultrassecreto

    PreVi MiCo do Che-Guevara

    Presidente da República

    Vice-Pres. da República

    Ministro de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas

    Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica

    Chefes de Missão Diplomática e Consular permanente no exterior

    Grau Secreto

    Além dos de cima, titular de Fundação, Autarquia, E.P. e S.E.M.

    Grau Reservado

    Além de todos acima, DAS101.5 ou superior e equivalentes