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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO LEGISLATIVO
O Estado não deverá ser responsabilizado por ato legislativo, ou seja, não poderá ser responsabilizado pela promulgação de uma lei ou pela edição de um ato administrativo genérico e abstrato. Como regra, o Estado não pode ser responsabilizado por ato normativo ou por ato legislativo.
Carvalho Filho destaca que “a função legislativa constitui uma das atividades estruturais do Estado moderno senão a mais relevante, tendo em conta que consubstancia a própria criação do direito (ius novum). Além do mais, a função legislativa transcende à mera materialização das leis para alcançar o status que espelha o exercício da soberania estatal”.
Ademais, o fato de o ato normativo ter caráter genérico e abstrato torna sua aplicação revestida de regularidade e indistinção a todas as pessoas. Logo, todos vão sofrer restrições ou receber benefícios com essa atuação geral e abstrata.
Fonte: Jus . com
Bons estudos...
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Direito Administrativo
Responsabilidade Civil do Estado e da Administração Pública
Responsabilidade Civil do Estado por Atos Legislativos
A regra geral é a da irresponsabilidade do Estado por atos oriundos da função típica do Poder Legislativo.
Todavia, é reconhecida a possibilidade de responsabilizar o Estado por atos legislativos nas seguintes hipóteses:
1) Leis de efeitos concretos;
2) Leis declaradas inconstitucionais; e
3) Omissões legislativas inconstitucionais.
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"A responsabilidade civil do Estado por atos legislativos é limitada às leis gerais e abstratas. "
ERROS: Não são limitadas às hipóteses descritas, são 3 hipóteses que ensejam à responsabilidade do Estado por Atos Legislativos:
A) Leis de efeitos concretos;
B) Leis declaradas inconstitucionais; e
C) Omissões legislativas inconstitucionais.
A questão erra ao citar uma hipótese, e ainda a citando de forma equivocada.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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RESPONSABILIDADE POR ATO LEGISLATIVO: como regra não é obrigado a indenizar, agindo no poder de império. Haverá apenas 3 exceções:
Ø Edição de Lei Inconstitucional: desde que essas gerem prejuízos, devendo tal lei ser dec. Inconstitucional;
Ø Edição de Lei de Efeitos Concretos: caso tal edição gere algum dano a terceiro (não se aplica para leis gerais e abstratas)
Ø Omissão Legislativa: somente nos casos em que a constituição fixa prazo para edição de normas (ADI por omissão)
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Todavia, é reconhecida a possibilidade de responsabilizar o Estado por atos legislativos nas seguintes hipóteses:
1) Leis de efeitos concretos;
2) Leis declaradas inconstitucionais; e
3) Omissões legislativas inconstitucionais.
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Gabarito Errado. Rumo ao INSS 2020.. Bons estudos a todos...
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estado n se responsabiliza por função tipica de legislativo nem judiciário, salvo alguns casos,
para legislativo:
1) Leis de efeitos concretos;
2) Leis declaradas inconstitucionais; e
3) Omissões legislativas inconstitucionais.
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Gab.: ERRADO
RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS
Em regra, o Estado NÃO RESPONDE pelos danos causados pelo exercício da FUNÇÃO LEGISLATIVA, porque a lei é por natureza abstrata e geral, e em tese, corporifica o interesse público.
EXCEÇÕES:
LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL > Exige-se declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
LEI DE EFEITO CONCRETO > Materialmente se trata de ato administrativo.
Responsabilização civil por omissão legislativa
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E
Em regra, o Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.
Exceções
O Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa
- edição de lei inconstitucional;
-edição de leis de efeitos concretos;
- omissão legislativa.
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Sobre o assunto abordado na questão, vale destacar as lições de Matheus Carvalho:
"Para definição acerca da responsabilização ou não do ente estatal por atos legislativos, se faz necessária a diferenciação entre leis de efeitos concretos e leis em sentido formal e material (leis gerais e abstratas).
(...)
Algumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, em verdade, verdadeiros atos administrativos. São as chamadas leis de efeitos concretos. De tais leis decorre a responsabilidade civil do ente que a emanou, assegurado ao lesado o direito à reparação do dano, nos mesmos moldes da responsabilidade civil do Estado por atos administrativos, com base da teoria do risco administrativo.
Pode ser citada como exemplo a lei de efeitos concretos que determina um terreno privado como área de utilidade pública para fins de desapropriação. Trata-se de lei, formalmente analisada, mas não guarda a conotação material de lei, ou seja, não estabelece normas gerais e abstratas.
Nesses casos, por se tratar de verdadeiros atos administrativos, eles ensejam responsabilidade objetiva do Estado nos moldes estipulados pelo art. 37, §6° da Carta Magna.
(...)
Como regra geral, em se tratando de atos legislativos típicos (sentidos material e formal), inexiste responsabilidade civil do Estado por sua edição. Isso decorre do fato de que, sendo a lei veículo de regras gerais, normalmente, não causará dano específico a ninguém e o prejuízo eventualmente causado será geral à coletividade e não a determinado sujeito".
Portanto, a responsabilidade civil do Estado por atos legislativos é
limitada às leis de efeitos concretos.
Gabarito do Professor: ERRADO
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 366.
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LEIS INCONSTITUCIONAIS
LEIS DE EFEITOS CONCRETOS
GARANTEM A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ATOS LEGISLATIVOS.
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gaba C
um ponto que merece também ser mencionado é sobre as omissões.
OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)
OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)
pertencelemos
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Errado.
Limita-se a leis em sentido estrito (concretas/individuais) e que sejam declaradas inconstitucionais pelo STF.
E como o pessoal falou e agora conheci: por omissão legislativa inconstitucional
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Lucas 12:31