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ID
3092851
Banca
Quadrix
Órgão
CONRERP 2ª Região
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.


A responsabilidade civil do Estado por atos legislativos é limitada às leis gerais e abstratas.

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ATO LEGISLATIVO

    O Estado não deverá ser responsabilizado por ato legislativo, ou seja, não poderá ser responsabilizado pela promulgação de uma lei ou pela edição de um ato administrativo genérico e abstrato. Como regra, o Estado não pode ser responsabilizado por ato normativo ou por ato legislativo.

    Carvalho Filho destaca que “a função legislativa constitui uma das atividades estruturais do Estado moderno senão a mais relevante, tendo em conta que consubstancia a própria criação do direito (ius novum). Além do mais, a função legislativa transcende à mera materialização das leis para alcançar o status que espelha o exercício da soberania estatal”.

    Ademais, o fato de o ato normativo ter caráter genérico e abstrato torna sua aplicação revestida de regularidade e indistinção a todas as pessoas. Logo, todos vão sofrer restrições ou receber benefícios com essa atuação geral e abstrata.

    Fonte: Jus . com

    Bons estudos...

  • Direito Administrativo

    Responsabilidade Civil do Estado e da Administração Pública

    Responsabilidade Civil do Estado por Atos Legislativos

    A regra geral é a da irresponsabilidade do Estado por atos oriundos da função típica do Poder Legislativo.

    Todavia, é reconhecida a possibilidade de responsabilizar o Estado por atos legislativos nas seguintes hipóteses:

    1) Leis de efeitos concretos;

    2) Leis declaradas inconstitucionais; e

    3) Omissões legislativas inconstitucionais.

  • "A responsabilidade civil do Estado por atos legislativos é limitada às leis gerais e abstratas. "

    ERROS: Não são limitadas às hipóteses descritas, são 3 hipóteses que ensejam à responsabilidade do Estado por Atos Legislativos:

    A) Leis de efeitos concretos;

    B) Leis declaradas inconstitucionais; e

    C) Omissões legislativas inconstitucionais.

    A questão erra ao citar uma hipótese, e ainda a citando de forma equivocada.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • RESPONSABILIDADE POR ATO LEGISLATIVO: como regra não é obrigado a indenizar, agindo no poder de império. Haverá apenas 3 exceções:

    Ø Edição de Lei Inconstitucional: desde que essas gerem prejuízos, devendo tal lei ser dec. Inconstitucional;

    Ø Edição de Lei de Efeitos Concretos: caso tal edição gere algum dano a terceiro (não se aplica para leis gerais e abstratas)

    Ø Omissão Legislativa: somente nos casos em que a constituição fixa prazo para edição de normas (ADI por omissão)

  • Todavia, é reconhecida a possibilidade de responsabilizar o Estado por atos legislativos nas seguintes hipóteses:

    1) Leis de efeitos concretos;

    2) Leis declaradas inconstitucionais; e

    3) Omissões legislativas inconstitucionais.

  • Gabarito Errado. Rumo ao INSS 2020.. Bons estudos a todos...

  • estado n se responsabiliza por função tipica de legislativo nem judiciário, salvo alguns casos,

    para legislativo:

    1) Leis de efeitos concretos;

    2) Leis declaradas inconstitucionais; e

    3) Omissões legislativas inconstitucionais.

  • Gab.: ERRADO

    RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS

    Em regra, o Estado NÃO RESPONDE pelos danos causados pelo exercício da FUNÇÃO LEGISLATIVA, porque a lei é por natureza abstrata e geral, e em tese, corporifica o interesse público.

    EXCEÇÕES:

    LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL Exige-se declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

    LEI DE EFEITO CONCRETO Materialmente se trata de ato administrativo.

    Responsabilização civil por omissão legislativa

  • E

    Em regra, o Estado não responde civilmente pela atividade legislativa.

    Exceções

    O Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa

    - edição de lei inconstitucional;

    -edição de leis de efeitos concretos;

    - omissão legislativa.

  • Sobre o assunto abordado na questão, vale destacar as lições de Matheus Carvalho:

    "Para definição acerca da responsabilização ou não do ente estatal por atos legislativos, se faz necessária a diferenciação entre leis de efeitos concretos e leis em sentido formal e material (leis gerais e abstratas).
    (...)
    Algumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, em verdade, verdadeiros atos administrativos. São as chamadas leis de efeitos concretos. De tais leis decorre a responsabilidade civil do ente que a emanou, assegurado ao lesado o direito à reparação do dano, nos mesmos moldes da responsabilidade civil do Estado por atos administrativos, com base da teoria do risco administrativo.
     
    Pode ser citada como exemplo a lei de efeitos concretos que determina um terreno privado como área de utilidade pública para fins de desapropriação. Trata-se de lei, formalmente analisada, mas não guarda a conotação material de lei, ou seja, não estabelece normas gerais e abstratas.
     
    Nesses casos, por se tratar de verdadeiros atos administrativos, eles ensejam responsabilidade objetiva do Estado nos moldes estipulados pelo art. 37, §6° da Carta Magna.
    (...)
    Como regra geral, em se tratando de atos legislativos típicos (sentidos material e formal), inexiste responsabilidade civil do Estado por sua edição. Isso decorre do fato de que, sendo a lei veículo de regras gerais, normalmente, não causará dano específico a ninguém e o prejuízo eventualmente causado será geral à coletividade e não a determinado sujeito".

    Portanto, a responsabilidade civil do Estado por atos legislativos é  limitada às leis de efeitos concretos.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 366.


  • LEIS INCONSTITUCIONAIS

    LEIS DE EFEITOS CONCRETOS

    GARANTEM A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ATOS LEGISLATIVOS.

  • gaba C

    um ponto que merece também ser mencionado é sobre as omissões.

    OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

    pertencelemos

  • Errado.

    Limita-se a leis em sentido estrito (concretas/individuais) e que sejam declaradas inconstitucionais pelo STF.

    E como o pessoal falou e agora conheci: por omissão legislativa inconstitucional

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    Lucas 12:31