-
Art. 10
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
-
A chamada Lei de Acesso à Informação é um poderoso instrumento de controle social. O acesso de qualquer cidadão está condicionado à explicitação dos motivos determinantes das informações. Resposta: Errado.
Lei nº 12.527/11
-
ERRADO
É uma das vedações trazidas na lei. Contudo, é comum que servidores "iintelectualmente atrasados" cometam esse erro ao fornecer informações públicas quando solicitadas por particulares.
-
ERRADO
-
ERRADO.
A chamada Lei de Acesso à Informação é um poderoso instrumento de controle social. O acesso de qualquer cidadão NÃO está condicionado à explicitação dos motivos determinantes das informações.
Lei n.12.527/2011
Art. 10 § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
-
Artigo 10 : Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Observem que não é mencionada a palavra cidadão e sim : "Qualquer interessado". ;)
-
-
Lei 12527
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.