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Gab: A
a) CF, art. 12, II, a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) CF, art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
c) CF, art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
d) CF, art. 12, § 2º A lei NÃO poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
e) CF, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
(o brasileiro nato jamais será extraditado)
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art 12
cf88
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
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O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.
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Gabarito A
a)os estrangeiros originários de países de língua portuguesa que queiram naturalizar-se brasileiros deverão cumprir os requisitos de residência por um ano ininterrupto e de idoneidade moral.
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há pelo menos 10 anos, sem condenação criminal, poderão ser naturalizados mediante requerimento de sua parte. (o certo seria 15 anos)
c)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver a sua naturalização cancelada, por sentença judicial, em virtude de condenação criminal por crimes comuns. ( em virtude de atividade nociva ao interesse nacional)
d) é permitida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados desde que mediante lei complementar.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. (somente a Constituição pode fazer distinção)
e) é permitida, em regra, a extradição do brasileiro nato por crime comum praticado no exterior, desde que exista cláusula de reciprocidade com o país em que a infração se consumou.
(é vedada a extradição de brasileiro nato)
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GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
"AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
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Extradição
Brasileiro nato
•Não será extraditado
Brasileiro naturalizado
•Pode ser extraditado
•Crime comum praticado antes da naturalização
•Tráfico de drogas
(Qualquer tempo, antes ou depois da naturalização)
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os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há pelo menos 10 anos, sem condenação criminal, poderão ser naturalizados mediante requerimento de sua parte.
15 anos.
será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver a sua naturalização cancelada, por sentença judicial, em virtude de condenação criminal por crimes comuns.
Crimes nocivos contra o estado.
é permitida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados desde que mediante lei complementar.
Não é permitido.
é permitida, em regra, a extradição do brasileiro nato por crime comum praticado no exterior, desde que exista cláusula de reciprocidade com o país em que a infração se consumou.
O brasileiro nato nunca será extraditado.
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Sobre a (E)
Algumas informações sobre o art. 5, inciso LI, CF:
ATENÇÃO A ESSA DIFERENÇA!
• Brasileiro nato nunca pode ser extraditado. AO contrário do brasileiro naturalizado que pode ser extraditado nas seguintes hipóteses: crime comum praticado antes da naturalização / caso de tráfico de drogas (art. 5, LI, CF).
O crime comum (homicídio simples) foi praticado depois da naturalização, sendo assim não será extraditada.
Após a naturalização, só será extraditado se o crime for de tráfico de drogas.
• No Brasil, quem julga extradição é o STF.
• A tutela da extradição é feita pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), ou seja, para se conceder a extradição é preciso respeitar os requisitos legais definidos nesse Estatuto .
Além disso, deve-se observar o disposto na Súmula 421 do STF . Mesmo que a pessoa que está sendo extraditada, seja casada com brasileiro ou tenha filho brasileiro, vai continuar o tramite da extradição.
Conforme a Constituição Federal, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado nos casos de:
▻ crime comum - praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO
▻ comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins - ANTES OU APÓS A NATURALIZAÇÃO
Brasileiro nato – é vedada sua extradição.
VUNESP. 2020. Suponha que Joana é brasileira naturalizada e que, após a naturalização, ela praticou dois crimes de homicídio que resultaram na morte de Leonardo e Sandra, ambos brasileiros.
De acordo com a CF, é correto afirmar que Joana:
A) Não será extraditada e não será levada à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. CORRETO. A questão exige conhecimento acerca da temática constitucional ligada aos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que Joana não será extraditada e não será levada à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Joana, apesar de brasileira naturalizada, praticou o crime após a naturalização, sendo que o crime não está relacionado ao envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Portanto, não há nenhuma hipótese que permita a extradição, com base na CF/88.
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Sobre a (E)
Dica da Extradição – Art. 5, LI, CF:
Extradição
Brasileiro nato
•Não será extraditado
Brasileiro naturalizado
•Pode ser extraditado
•Crime comum praticado antes da naturalização
•Tráfico de drogas
(Qualquer tempo, antes ou depois da naturalização)
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VUNESP. 2018.
RESPOSTA A (CORRETO)
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CORRETO. A) os estrangeiros originários de países de língua portuguesa que queiram naturalizar-se brasileiros deverão cumprir os requisitos de residência por um ano ininterrupto e de idoneidade moral. CORRETO.
Art. 12, II, a, CF.
Será considerado brasileiro naturalizado aquele que cumprir os requisitos previstos em lei e para os originários de língua portuguesa é exigida apenas os requisitos de residência por 01 ano ininterrupto e de idoneidade moral.
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ERRADO. B) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil ̶h̶á̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶ ̶1̶0̶ ̶a̶n̶o̶s̶, sem condenação criminal, poderão ser naturalizados mediante requerimento de sua parte. ERRADO.
Naturalização Extraordinária.
Os requisitos aqui são de 15 anos e não de 10 anos.
Art. 12, II, b, CF.
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ERRADO. C) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver a sua naturalização cancelada, por sentença judicial, ̶e̶m̶ ̶v̶i̶r̶t̶u̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶d̶e̶n̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶ ̶p̶o̶r̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶s̶ ̶c̶o̶m̶u̶n̶s̶. ERRADO.
Em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Art. 12, §4º, I, CF
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ERRADO. D) é permitida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados desde que mediante lei complementar. ERRADO.
§2º do art. 12, CF. A lei não poderá disciplinar distinção entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados. SALVO os casos previstos na Constituição Federal.
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ERRADO. E) é permitida, em regra, a extradição do brasileiro nato por crime comum praticado no exterior, desde que exista cláusula de reciprocidade com o país em que a infração se consumou. ERRADO. É vedada a extradição. O brasileiro nato JAMAIS será extraditado. É vedado a extradição de brasileiro, SALVO o naturalizado em caso de crime praticado antes da naturalização ou comprovado tráfico ilícito de entorpecentes.
Art. 5, LI, CF.
DICA: O brasileiro nato JAMAIS será extraditado.